DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os
candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo
programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua
realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para
consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a
anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5. A critério da Unidade Acadêmica
onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de
textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova. 7.5.1.
Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as
Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis
após o término das inscrições. 7.5.2. O candidato que se sentir impossibilitado de usar
computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-
mg.edu.br, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares,
conforme item 7.5.1. 7.5.3. No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão
avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na
avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.4. Os 2 (dois)
últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a
lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita. Esse processo será dispensado
quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.5.5. A correção da
prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente
seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de
aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação da presente
prova será feita pela banca examinadora considerando-se o processo de desidentificação,
de modo a ser avaliada e corrigida sem o conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O
processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início.
7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno da prova, os
candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para os
aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista de
chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo de
fechamento do
envelope. 7.6.4 Quaisquer
marcas identificadoras
realizadas pelos
candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção
dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da
prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de apresentação, será feita a abertura
do envelope contendo as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos
candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer
somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova
didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão
armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação
vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em
áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de
realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar
os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham
desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer
material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática será realizada em sessão
pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4. Somente participarão da
prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5. Os critérios para
avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com duração
prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do
conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos
da prova escrita. 8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota
0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo
Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para
a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o
sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da
prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso
de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a
apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio,
no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No momento do
sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco)
vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca
examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou
recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato
na presença de todos. 8.9.2. Também deverão ser entregues nesse momento, o projeto de
pesquisa e, se houver, o material didático a ser utilizado para a defesa do projeto, incluindo
CD/DVD ou pen drive ou recurso similar. O material didático, se houver, será lacrado e
visado pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.3 O candidato
que não apresentar os documentos ou não disponibilizar o número de vias estipulados nos
itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas a
interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca. 9.
DA DEFESA DE PROJETO 9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto de Pesquisa os
candidatos que forem aprovados na prova didática. 9.2. As Normas Complementares para a
defesa do projeto de pesquisa constam do Anexo I . 9.3. Os critérios de avaliação do projeto
proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias
impressas do projeto, observando o número de membros titulares da banca examinadora.
9.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou que não
comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame. 9.6. A ordem de
apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da
realização da prova de defesa do projeto. 9.6.1 No momento do sorteio, todos os
candidatos deverão entregar à banca examinadora o currículo com documentos
comprobatórios no formato dos itens constantes no Anexo IX e X. 9.7. A sessão de
apresentação e defesa terá a duração de até 15 (quinze) minutos para apresentação oral e
até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição. A sessão será pública, vedada a
participação dos demais candidatos. 9.8. A defesa do projeto será gravada em áudio e vídeo
pela UNIFAL-MG e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis)
anos, estabelecido pela Legislação vigente. 9.9. A avaliação do projeto será realizada em
sessão não pública e constará da análise do referido projeto pela banca examinadora
segundo os critérios de pontuação constantes no Anexo VII. 10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1.
A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação
do currículo do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens constantes no
Anexo IX e no Anexo X, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios
devidamente numerados. 10.1.1. Será realizada na última fase do certame e somente serão
avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 10.2.
O currículo deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado
dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do
Anexo IX. 10.2.1. O currículo deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da
ordem de apresentação da defesa de projeto. 10.2.2. A banca examinadora não está
autorizada a receber currículo e documentos comprobatórios que estejam em desacordo
com os itens 10.2 e 10.2.1. 10.2.3. O candidato que não entregar o currículo com pelo
menos um documento comprobatório, será desclassificado do certame. 10.2.4. O candidato
deverá entregar, com o currículo, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação
pretendida em cada item. 10.2.4.1. O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está
disponível
neste 
Edital
e
também
no 
endereço:
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/formularios para download. 10.3. Para comprovação dos títulos, o
candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X. 10.3.1. Não é necessária
a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.4. Para efeito de
pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 10.4.1. Área do concurso: Odontologia - 4200000
e Sub-área: Clinica Odontológica 40201007 10.4.2. Área correlata: não serão consideradas
para fins de pontuação na prova de títulos. 11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das
provas 11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita,
didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após
a realização e apreciação de cada uma delas. 11.2. A avaliação da prova de títulos se
baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente
comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º
da Resolução Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga.
11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato
que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos
demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 11.2.2. A nota final da prova de
títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão
multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada
uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 11.2.3. A banca examinadora terá o prazo de
até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema
de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico. B) Da
Classificação Final 11.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente
do somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado o
Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior
nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente
a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 11.5. A classificação final
do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das
provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6. Serão considerados
habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem
a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados
serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 11.7. Serão
aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de
acordo com o Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será
considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8. Os
candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e
11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no
concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do
Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no
Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e
publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 12. DA BANCA
EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3
(três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º
(primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá
pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade
Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será
indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 12.2. Os membros da banca
examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da
grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou
superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a)
guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro;
c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido
orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria
nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.3. A banca examinadora será divulgada, no
sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 12.4. A banca examinadora
tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão
pedagógica pertinente ao certame. 12.5. As atribuições da banca examinadora constam do
Anexo XI. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 13.1.1. O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil
após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido de
impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 13.3. O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada 
no
endereço 
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 13.6. Não serão aceitos
pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 14. DAS VISTAS
DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1. Os procedimentos, prazos e
condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII. B) Dos Recursos 14.2. O
candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação,
no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS,
enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso
contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e Títulos)". 14.2.1.
Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do
Anexo XIII. 15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIV.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de publicação da homologação do
Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do
Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requisição
expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do Concurso Público será
homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou
por interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto
quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de
vezes de reabertura. 16.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de
que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em
quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior,
respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as
mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas
neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não
implicará a desclassificação do candidato. 16.5. Os candidatos aprovados, até que venham
a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a
prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº.
8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 16.6.
O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação
do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. O currículo e os
documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos
não serão devolvidos ao candidato. 16.9. É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 16.10. Será excluído do concurso o
candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante,
durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for
responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a
menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha
de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.11. Ainda que não haja recurso, o
Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso
tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu
resultado. 16.12. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer
comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à
disposição 
dos 
interessados 
no 
endereço 
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 16.13. O docente admitido na condição de
professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional

                            

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