DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5530095093, CPF: 101*****29, Protocolo: 1075507486, Representante Legal: Alventino
Cruzeiro Aguiar, CPF 838*****34); Helena Aparecida Alves (NB: 5053632592, CPF:
168*****28, Protocolo: 997929514); Rosa Helena da Silva Lima (NB: 1254460796, CPF:
070*****02, Protocolo: 450343706); Maria da Silva (NB: 5167527640, CPF: 014*****75,
Protocolo: 135169337); Sarai Elaine de Lemos (NB: 7057615982, CPF: 003*****88,
Protocolo:
1026116644); Cawan
Gabriel Menezes
Giora
(NB: 1281097044,
CPF:
322*****50, Protocolo: 993333230, Representante Legal: Claudiane Teles de Menezes, CPF
305*****29);
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU
EXTRATO DE ADESÃO
Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica INSS/CNPA
PROCESSO: 35014.068167/2024-89
ESPÉCIE: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação entre o INSS e CNPA (processo
35014.529084/2022-16) proposta pela Colônia de Pescadores e Aquicultores de de Ilha das
Flores e Região Z-23, CNPJ: 12.907.893/0001-32.
OBJETO: Permitir que a Aderente realize, em favor de seus representados, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços
previdenciários, para posterior análise do INSS.
DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses (vigência do Acordo Aderido).
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o
seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
DATA DE ASSINATURA: 18/04/2024.
PARTÍCIPES: Autoridade Competente do INSS (Ana M.F.P., Gerente Executiva do INSS) e
Autoridade Competente da Entidade (José C.S., Presidente da Colônia de Pescadores Z-23).
GERÊNCIA EXECUTIVA BARREIRAS
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO: 35014.442353/2023-11
ESPÉCIE: Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Mansidão - Bahia, inscrito no CNPJ, 12.239.956/0001-20, ao
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23.
OBJETO: Permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Mansidão - Bahia, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido
- 07 de novembro de 2022.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o
seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
DATA DE ASSINATURA: 27 de março de 2024.
PARTÍCIPES: Welton D. X., Gerente Executivo do INSS em Barreiras-BA e Aciara N.O, Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Mansidão - Bahia.
GERÊNCIA EXECUTIVA MOSSORÓ
EXTRATOS DE ADESÃO
EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
GERENCIA EXECUTIVA MOSSORÓ
REFERÊNCIA: Processo n°35014.113194/2023-32 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São João do Sabugi RN,
inscrito no CNPJ nº 08.095.937/0001-08, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de São João do Sabugi, vinculado à CONTAG, realize,
em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de
requerimentos de serviços
previdenciários, assistenciais
e seguro-
desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do
ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 15 de Abril de 2024. DOS PARTÍCIPES: INSS e
CONTAG, como signatários dos Acordo; Gerência Executiva do INSS em Mossoró e
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São João do
Sabugi RN, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
GERENCIA EXECUTIVA MOSSORÓ
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.136879/2023-57 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Angicos/RN, inscrito no CNPJ
nº 08.034.613/0001-51, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23.
DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Angicos/RN, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários, assistenciais e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme
serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará
pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 15 de Abril
de 2024. DOS PARTÍCIPES: INSS e CONTAG, como signatários dos Acordo; Gerência
Executiva do INSS em Mossoró e Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Angicos/RN, como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA NATAL
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO: 35014.014002/2024-97.
ESPÉCIE: adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Passa e Fica/RN, inscrito no CNPJ 08.144.974/0001-50, ao Acordo de
Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23.
OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Passa e Fica/RN, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados,
a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários, conforme serviços definidos no acordo aderido, para posterior análise
privativa do INSS acerca do reconhecimento do direito aos benefícios.
GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA
EXTRATO DE ADESÃO
Extrato do Termo Adesão a Acordo de Cooperação Técnica
PROCESSO SEI Nº 35014.047952/2024-06.
ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E AGRICULTORAS
FAMILIARES
-
CONTAG
(PROCESSO
SEI
Nº
35014.102980/2022-23),
firmado
ENTRE
O
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ARACATU - BA ,
INSCRITO NO CNPJ Nº 07.038.127/0001-49 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA
DA CONQUISTA.
OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados,
requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na
modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS.
VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido,
conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de
novembro de 2022.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o
seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
DATA DE ASSINATURA: 10 de abril de 2024.
PARTÍCIPES: JOÃO A. B. A., Gerente-executivo do INSS de Vitória da Conquista - BA e
AILTON J. L., Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Aracatu - BA.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 510678
Número do Contrato: 83/2021.
Nº Processo: 35014.270624/2021-51.
Pregão. Nº 5/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E .
Contratado: 16.934.245/0001-26 - MULTILIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
Supressão do posto de desinfecção da aps de iguatemi - mato grosso do sul.. Vigência:
10/04/2024 a 20/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.260.774,93. Data de
Assinatura: 10/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/04/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 510678
Número do Contrato: 3/2019.
Nº Processo: 37284.000220/2018-41.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E .
Contratado: 10.629.386/0001-59 - OVER ELEVADORES LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 03/2019 pelo período
de 16.04.2024 a 16.04.2025, bem como a supressão
de valor, onde o valor mensal passa a ser de r$ 6.507,00 (seis mil quinhentos e sete reais);.
Vigência: 16/04/2024 a 16/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 78.084,00. Data
de Assinatura: 09/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/04/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 510678
Número do Contrato: 112/2023.
Nº Processo: 35014.415860/2021-11.
Concorrência. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-
OESTE. Contratado: 23.345.735/0001-52 - CRISTIANO DOS SANTOS DURO -. Objeto: O
presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da execução do serviço e
prorrogação da vigência do contrato nº 112/2023, ambos, por mais 90
(noventa) dias, alterando o prazo de execução de serviço que era compreendido pelo
período de 24/08/23 a 20/02/24, passando a ter seu prazo de execução
pelo período compreendido de 24/08/23 a 20/05/2024, bem como alterando também
sua vigência, que era compreendido pelo período de 25/07/23 a
20/04/24, passando a ter sua vigência compreendida pelo período de 25/07/23 a
19/07/24.
o contrato 112/2023 tem como objeto a contratação de empresa especializada para
execução de obra de reforma com adaptações no imóvel da agência da
previdência social em água boa, situada na avenida júlio campos, esquina com a rua
07 - centro - água boa/mt.. Vigência: 27/03/2024 a 19/07/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 4.062.468,30. Data de Assinatura: 27/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2024).
VIGÊNCIA: o Termo de Adesão vigorará de sua publicação até 07/11/2027, prazo final do acordo aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: as partes deste acordo arcarão com suas próprias despesas para o
seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
DATA DE ASSINATURA: 17 de abril de 2024.
PARTÍCIPES: André P. S. A., Gerente Executivo de Natal, e Marta S. R., Presidente do
Sindicato Rural de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Passa e Fica/RN.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 510178
Número do Contrato: 107/2022.
Nº Processo: 35014.285415/2022-92.
Pregão. Nº 32/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
02.992.052/0001-17 - AIR - CARE DO BRASIL LTDA. - ME. Objeto: Prorrogação da vigência
do contrato nº 107/2022, por mais 06 (seis) meses, a partir de 17/04/2024 à 17/10/2024,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitados a 60(sessenta) meses,
na forma do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 17/04/2024 a 17/10/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 335.983,80. Data de Assinatura: 17/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/04/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 510178
Número do Contrato: 20/2017.
Nº Processo: 35426.000771/2016-56.
Dispensa. Nº 7/2017. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
EDUARDO BECCHERI. Objeto: Revisão do valor locativo mensal do contrato, mantendo o valor
mensal de R$ 9.999,00 (nove mil novecentos e noventa e nove reais) mensais, com efeitos
financeiros a contar de 18/09/2023 e que vigorará até 31/07/2025, data final da vigência do
contrato nº 20/2017, sem prejuízo das condições de reajuste previstas na cláusula terceira do
contrato nº 20/2017, a partir de 18/09/2024, data que completa a anualidade do contrato,
utilizando-se como base a variação acumulada do IGP-M - índice geral de preços de mercado da
Fundação Getúlio Vargas ocorrida até o mês anterior ao da vigência do reajuste, ou havendo
sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes..
Vigência: 17/04/2024 a 31/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 359.964,00. Data
de Assinatura: 17/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/04/2024).
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