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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041900027 27 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.347, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.006429/2024-05, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, ORCILA BARBOSA SANCHES, matrícula SIAPE nº 1015401, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 10, §1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados com base no artigo 26, §2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.363, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.130494/2023-17, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, ELIETE DA SILVA SOUZA, matrícula SIAPE nº 0708747, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.384, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10265.446830/2023-27, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SEBASTIÃO SÁVIO DE ALMEIDA FONSECA, matrícula SIAPE nº 0104018, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.393, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.147152/2024-25, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor ROBSON RODRIGUES MACHADO, matrícula SIAPE nº 1379224, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.394, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13083.003188/2024-01, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUCIANO JOSÉ LINS DE AQUINO, matrícula SIAPE nº 1257404, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.400, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.083303/2024-18, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RUBENS INFANTI, matrícula SIAPE nº 0935724, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.412, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.138755/2023-91, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, ANGELA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 2400243, ocupante do cargo de Sanitarista, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FO L H A PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.548, DE 28 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.010815/2024-93, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA EUGÊNIA DA SILVA RIBEIRO, benefício INSS 21/191.006.020-5, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ BALBINO RIBEIRO, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 228, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 24 de junho de 2023, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 4.373, DE 17 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.026154/2024-63, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DAS NEVES ARAUJO DE OLIVEIRA, benefício INSS 21/200.701.726-6, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 217, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 26% (vinte e seis por cento) de anuênios, com vigência a partir de 05 de janeiro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 13169, de 28 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 104, de 02 de junho de 2020, Seção 2, pág. 12, onde se lê: "...com fundamento na Lei nº na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com vigência a partir de 26 de dezembro de 2019, data do óbito do ex-servidor (Processo nº 19975.100908/2020-85).", leia-se: "...com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U., de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 26 de dezembro de 2019, data do óbito do ex-servidor (Processo nº 19975.100908/2020-85)". DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ PORTARIA/MGI Nº 2.218, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTAO E DA INOVAÇÃO EM SEVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve: Art.1º - Conceder pagamento de auxílio-funeral em favor da Srª. IRACI DA SILVA CONCEIÇÃO na qualidade de (Esposa), com fundamento legal nos arts. 2º, alínea "a" e 3º, inciso XVII, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002, no valor de R$ 15.149,99 (quinze mil cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente a remuneração do EX-1º TEN BM RF, JOSÉ EDUARDO GOMES DA SILVA, SIAPE: 1489021, pertencente Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Ex-Território Federal do Amapá, ocorrido em 23 de setembro de 2023, conforme Certidão de Óbito nº 005074 01 55 2023 4 00031 280 0009280 33, Cartório Cristiane Passos, 2º Ofício de Notas da Comarca de Macapá-AP, (Processo nº SEI 19975.011775/2024-05). ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS.Fechar