DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIAS Nº 149, DE 21 DE MARÇO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.003564/2023-21, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a SUZANA DRUMMOND DE CARVALHO, C.P.F.
123.***.***-72, na qualidade de cônjuge do ex-servidor URANIO LIVINO DE CAR V A L H O,
ocupante do cargo de Médico, NS, Classe S, Padrão III, matrículas SIAPE 6584756 e
0584756, do quadro de pessoal deste Ministério, aposentado, falecido em 03 dezembro de
2023, com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de dezembro de 2023.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIAS Nº 159, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000126/2024-91, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a RENATA DE OLIVEIRA JUSTINO, C.P.F.
905.***.***-53, na qualidade de companheira do ex-servidor CARLOS HORACIO DE
ALMEIDA MARINHO, ocupante do cargo de Médico, NS, Classe S, Padrão III, matricula
SIAPE 0586324, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido em 14 de outubro de
2023, com fundamento no inciso IV, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o inciso III, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de abril de 2024.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIAS Nº 184, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000810/2024-73, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a GILDA BERNARDO DOS SANTOS , C.P.F.
184.***.***-91, na qualidade de companheira do ex-servidor aposentado do quadro de
pessoal deste Ministério da Saúde, JOSE DOS PRAZERES DAS CHAGAS, matricula SIAPE
0581684, falecido em 26/05/2020, no cargo Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NI,
Classe S, Padrão III, com fundamento no inciso IV, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso III, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990 e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do
requerimento: 25/03/2024.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIAS Nº 185, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83,
resolve:
Deferir, a pedido, a contar de 27/03/2024, a alteração de fundamento de
aposentadoria concedida pela Portaria DIGAD-PE nº 345, de 29/09/2022, publicada no DOU
nº 187, de 30/09/2022, no interesse da servidora MARIA DO CARMO DE SOUZA, Matrícula
SIAPE nº 0583093, onde se lê: com fundamento legal no Art. 20, § 2º , inciso II da Emenda
Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no Art. 26, §3º, inciso I,
média aritmética. Código 049036., leia-se: com fundamento legal Artigo 10 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, parágrafo 1º, inciso I, Código SIAPE 49027. (Processo nº
25019.002272/2022-90 e 25019.000859/2024-26).
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIAS Nº 191, DE 8 DE ABRIL DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83,
resolve:
Deferir, a pedido, a contar de 27/03/2024, a alteração de fundamento de
aposentadoria concedida pela Portaria SEGEP-PE nº 390, de 28/06/2023, publicada no DOU
nº 123, de 30/06/2023, no interesse da servidora ELISABETH BARBOSA DE ARAUJO,
Matrícula SIAPE nº 0583598, onde se lê: com fundamento legal no Art. 20, § 2º , inciso II
da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no Art. 26, §3º,
inciso I, média aritmética. Código 049036., leia-se: com fundamento legal Artigo 10 da
Emenda Constitucional nº 103/2019, parágrafo 1º, inciso I, Código SIAPE 49027. (Processo
nº 25019.001653/2023-32 e 25019.000862/2024-40).
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
DE JANEIRO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 319, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023
| Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.000250/2024-46, resolve:
Conceder Pensão ao Cônjuge NADIR FERREIRA MENDONÇA DA SILVA, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na
redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 21/10/2023 do
ex-servidor GEORGE MARCELO MENDONCA DA SILVA, Matrícula Siape nº 1427511, AG E N T E
DE COMBATE AS ENDEMIAS, Classe S, Padrão V, Aposentado do Quadro de Pessoal deste
Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar de 21/10/2023
(data do óbito), em conformidade com o disposto no Art. 219 da Lei 8112/1990, com redação
dada pela Lei 13.846/2019, devendo ainda ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo
1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3 º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA Nº 320, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023
| Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.000411/2024-00, resolve:
Conceder pensão
à Companheira JUSSARA GALHANO
LAMEIRA, com
fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
23/11/2023 do ex-servidor RICARDO ANTONIO DE WECK LISBOA, matrícula SIAPE nº
0.639.613, Técnico em Radiologia em 24H, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III,
Servidor Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do
artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-
parte de 1/1 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA Nº 321, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023
| Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.000153/2024-53, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge MARCIA MAIOLINO PEDRO, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645
de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 24/12/2023 do ex-servidor Pedro
Nicolau Pedro, Matrícula Siape nº 0.641.663, Médico, Classe "S", Padrão "III", Aposentado
do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à Beneficiária a cota-parte de
1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, não sendo necessária a aplicação do redutor
legal previsto no § 2º do Art. 24, da EC nº 103/2019, por tratar-se de acumulação de
Benefício no valor de um salário mínimo vigente no país.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA Nº 322, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023
| Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.003508/2023-85, resolve:
Conceder pensão a GABRIEL JOZEF, na condição de FILHO MAIOR INVÁLIDO,
tendo como base o disposto nos artigos 217, inciso IV, alínea "b" e 222, inciso III, da Lei
nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento
ocorrido em 17/10/2022 da ex-servidora RUTH RISSIN JOZEF, matrícula SIAPE nº 0.237.644,
Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste
Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a
contar de 03.04.2023, da data do requerimento, em razão do disposto no artigo 219, da Lei
13.846/2019. Por força do despacho pericial que subsidiou esta concessão, fica o
pensionista isento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma do inciso XIV do
artigo 6º, da Lei nº 7.713/88, na redação dada pela Lei nº 8541/92, alterada pelo artigo 1º,
da Lei nº 11.052/de 29/12/2004.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA Nº 323, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023
| Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.006695/2023-59, resolve:
Conceder pensão ao JOÃO ALEXANDRE NEVES CHEOHEN, na condição de FILHO
MAIOR INVÁLIDO, tendo como base o disposto nos artigos 217, inciso IV, alínea "b" e 222,
inciso III, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, em face
do falecimento ocorrido em 04/03/2023 do ex-servidor WALBER ABRAHAO CHEOHEN,
matrícula SIAPE nº 0.643.550, Odontólogo, Nível Superior, Classe "S", Padrão III,
Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos
do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao
beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ainda
ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos
2º e 3 º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA Nº 324, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023
| Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.000213/2024-38, resolve:
Conceder Pensão ao VICTOR HUGO PEREIRA LUZ, com fundamento nos artigos
217, inciso II, alínea "a" e artigo 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, em face do falecimento
ocorrido em 12.12.2016, do ex-servidor EDUARDO FREITAS LUZ, Matrícula SIAPE nº
0.516.427, Guarda de Endemias, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, Ativo do Quadro
de Pessoal deste Ministério, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, sendo a pensão
amparada no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com valores calculados
conforme os parágrafos 1º e 2º do citado artigo, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, tendo em
vista o art. 219 e parágrafo único da Lei nº 8.112/90, em sua redação original.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA Nº 325, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023
| Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.000215/2024-27, resolve:

                            

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