DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIA Nº 1.899, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-
DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 11.225, de 7/10/2022,
publicado no DOU de 10/10/2022, e tendo em vista o Decreto n.º 10.829, de 5/10/2021,
publicado no DOU de 5/10/2021, e o constante no art. 13, da Portaria/MT n.º 628, de
27/6/2023, publicada no DOU de 28/6/2023, e ainda o disposto no processo n.º
50600.014065/2024-27, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Jaqueline Portmann Borba, Técnico Administrativo,
matrícula SIAPE nº 2077392, para substituir a função de Coordenador de Gestão de
Empreendimentos e Execução Orçamentária, código FCE 1.10, da Diretoria de
Infraestrutura Aquaviária desta Autarquia, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
PORTARIA Nº 83, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida
pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, resolve:
Art. 1º Designar LUCIANA KOGA MORATO, CPF nº ***.506.361-**, para exercer
o encargo de SUBSTITUTA DE CHEFE DE ASSESSORIA (GF 0030) na SUPERINTENDÊNCIA DE
INTEGRIDADE E RISCOS, vinculada à Presidência desta INFRA S.A., no período de 16 a 26 de
abril de 2024, ficando convalidados os atos praticados desde de 16 de abril de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
Banco Central do Brasil
DESPACHO DE 18 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, substituto, no uso da
competência estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo
Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, na forma do disposto no art. 1º, inciso IV,
autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores:
DANIEL LOUREIRO ARAUJO, a fim de participar do evento DZ Bank International
Capital Markets Conference: Shifting the trillions: from ambition to action, promovido pelo
DZ Bank AG, pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW) e pelo Official Monetary and
Financial Institutions Forum (OMFIF), em Berlim, Alemanha, no período de 20 a 26 de abril
de 2024, com ônus limitado, cabendo ao KfW as despesas com passagens aéreas e estada;
ANGELO JOSE MONT ALVERNE DUARTE, a fim de palestrar no The Future of
Digital Identity Research, promovido pelo Georgetown University Law Center, em
Washington, EUA, no período de 23 a 28 de abril de 2024, com ônus limitado, cabendo ao
promotor do evento as despesas com passagens aéreas e estada;
LUCAS ALVES FREIRE, a fim de palestrar nas Conferências Jurídicas do Banco de
Portugal, promovidas pelo Banco de Portugal e pela Faculdade de Direito da Universidade
de Coimbra, em Coimbra, Portugal, no período de 6 a 10 de maio de 2024, com ônus,
cabendo ao Banco de Portugal as despesas com passagens aéreas e ao Banco Central do
Brasil as despesas com estada;
LUIS GUSTAVO MANSUR SIQUEIRA, a fim de palestrar no OECD-Conassif
symposium on financial literacy e participar de reuniões do Advisory Board, Latin America
Caribbean Regional Network e Technical Committee da OECD International Network on
Financial Education (INFE), promovidos pelo Organização para a Cooperação
e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), em San Jose, Costa Rica, no período de 21 a 25 de
maio de 2024, com ônus;
FERNANDO AUGUSTO FERREIRA LEMOS, a fim de participar da X Reunión del
Foro de Información Financiera (FIF), promovida pelo Centro de Estudos Monetários Latino-
americanos (CEMLA), na Cidade do México, México, no período de 27 a 30 de maio de
2024, com ônus;
ISABELA RIBEIRO DAMASO MAIA, a fim de participar das Central Banking
Summer Meetings, promovidas pelo Central Banking e assessorar o Presidente do Banco
Central do Brasil em reuniões com investidores institucionais, em Londres, Reino Unido, no
período de 9 a 15 de junho de 2024, com ônus, cabendo ao promotor do evento as
despesas com passagens aéreas e hospedagem e ao Banco Central do Brasil a
complementação das despesas com estada;
BRENO SANTANA LOBO, a fim de palestrar no Regional Payments Forum,
promovido pelo Fondo Latinoamericano de Reservas (FLAR), em Assunção, Paraguai, no
período de 10 a 13 de junho de 2024, com ônus, cabendo ao promotor do evento as
despesas com passagens aéreas e hospedagem e ao Banco Central do Brasil a
complementação das despesas com estada.
RODRIGO ALVES TEIXEIRA
PORTARIA Nº 120.155, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Banco Central do Brasil substituto, no uso das competências
contidas no art. 2º do Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, no art. 10 e na
alínea "b" do inciso VII do art. 12 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica designado AILTON DE AQUINO SANTOS, Diretor de Fiscalização, para
substituir o Diretor de Regulação, Otavio Ribeiro Damaso, no período de 22 a 26 e de 29
de Abril a 4 de Maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ALVES TEIXEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho do Presidente do Banco Central do Brasil, publicado no Diário
Oficial da União de 22 de janeiro de 2024, Seção 2 Página 60, que trata da autorização
para afastamento do país do servidor OTAVIO RIBEIRO DAMASO;
onde se lê: "de 15 a 19 de abril de 2024",
leia-se: " de 28 de abril a 5 de maio de 2024".
ÀREA DE REGULAÇÃO
PORTARIA Nº 120.158, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil no uso da atribuição que lhe
confere o art. 13, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução BCB n° 340, de
21 de setembro de 2023, e o art. 1° da Portaria nº 118.998, de 17 de novembro de 2023,
resolve:
Art.1º Designar o servidor PAULO MARCELO CAVALCANTI MUNIZ, matrícula
8.135.888-1, para exercer a função comissionada de Chefe Adjunto de Unidade, sigla FDE-
2, na Gerência Técnica IV do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial
(DEREG/GTEC4), ficando dispensado da função comissionada que atualmente exerce a
partir do exercício da nova função.
Art. 2º Designar a servidora FABIANA LADVOCAT CINTRA AMARAL CARVALHO,
matrícula nº 3.150.243-1, para exercer a função comissionada de Assessora Sênior, no
Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (DEREG), ficando dispensada da função
comissionada que atualmente exerce a partir do exercício da nova função.
Art. 3º Designar a servidora FERNANDA MARTINS BANDEIRA, matrícula nº
3.206.930-8, para exercer a função comissionada de Assessora Plena, sigla FCA-4, no
Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (DEREG), ficando dispensada da função
comissionada que atualmente exerce a partir do exercício da nova função.
Art. 4º Designar a servidora LUCIANA MOURA DE QUEIROZ DE OLIVEIRA,
matrícula nº 6.324.965-0, para exercer a função comissionada de Assessora Sênior, sigla
FCA-3, no Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (DEREG), ficando dispensada
da função comissionada que atualmente exerce a partir do exercício da nova função.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
COMITÊ DE REGULAÇÃO E FISCALIZ. DO MERCADOS FINANCEIRO,
DE CAPITAIS,DE SEGUROS, DE PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 120.164, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro,
de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec), no uso da competência
que lhe foi atribuída pelo § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.465, de 18 de agosto de 2020,
e pelo art. 3º do Regimento Interno do Coremec, anexo à Resolução Coremec nº 1, de 9
de dezembro de 2020, e tendo em vista o Ofício nº 7266/2024-BCB/SECRE/PRESI, de 10 de
abril de 2024, e o Ofício nº 30/2024/CVM/PTE, de 6 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica designado para representar o Banco Central do Brasil no Comitê de
Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência
e Capitalização (Coremec) o Diretor de Política Monetária, GABRIEL MURICCA GALÍPOLO,
como suplente do Diretor de Regulação, OTÁVIO RIBEIRO DAMASO.
Art. 2º Fica designado para representar a Comissão de Valores Mobiliários no
Coremec o Diretor DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO, na condição de membro titular,
mantendo como suplente o Superintendente Geral ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON DE AQUINO SANTOS
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 1.102, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo art. 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022,
acolhendo parcialmente o Relatório Final da Comissão de Processo Disciplinar, com
fundamento no PARECER n. 00474/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho
nº 00114/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral
da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 47909.000114/2018-27,
resolve:
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao senhor
CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA, em razão da prática das condutas proibidas previstas
no art. 117, IX e 132, IV da Lei nº 8.112, de 1990, este último c/c o art. 9º, I da Lei nº
8.429, de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 1.103, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo art. 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022,
acolhendo parcialmente o Relatório Final da Comissão de Processo Disciplinar, com
fundamento no PARECER n. 00474/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho
nº 00114/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral
da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 47909.000114/2018-27,
resolve:
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO à senhora
JÉSSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI, em razão da prática da conduta proibida prevista no
art. 117, IX da Lei nº 8.112, de 1990.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 1.104, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo art. 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022,
acolhendo parcialmente o Relatório Final da Comissão de Processo Disciplinar, com
fundamento no PARECER n. 00474/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho
nº 00114/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral
da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 47909.000114/2018-27,
resolve:
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao senhor
JÚLIO DE SOUZA BERNARDES, em razão da prática da conduta proibida prevista no art. 117,
IX da Lei nº 8.112, de 1990.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO

                            

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