DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE 17 DE ABRIL DE 2024
Nº 247 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, cientifica SERGIO PINHEIRO, CPF nº ***.189.668-**, que se encontra em
local incerto e não sabido, da Decisão Administrativa referentes ao Processo Administrativo
SEI 23089.026106/2023-19, que trata de devolução
ao erário de valores pagos
indevidamente com base na demissão determinada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar 23089.005560/2023-28, tendo em vista que a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - Correios não logrou êxito nas tentativas de entrega postal no endereço
informado pelo(a) interessado(a). Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu pelo
prosseguimento dos procedimentos de reposição ao erário dos valores pagos
indevidamente, por não haver comparecido ao serviço desde 01/10/2021, o que culminou
na pena de demissão nos autos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado, com
fundamento no artigo 10 da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo que a
Decisão Administrativa está disponível em sua integralidade nos autos do Processo
Administrativo SEI 23089.026106/2023-19. A interposição de recurso deve ser endereçada
ao Departamento de Administração de Pessoal (via postal ou para o correio eletrônico
dap.reposicao@unifesp.br) no prazo máximo de dez (10) dias consecutivos contados da
publicação desta, nos termos da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo ainda
que, exaurido o prazo e/ou instância recursal, com negativa de eventual recurso, a
reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo máximo de (60) sessenta dias,
mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990. Os autos do Processo Administrativo 23089.026106/2023-19
permanecem à disposição para vista do(a) interessado(a) no SISTEMA SEI - Sistema
Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou
altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para eventual interposição de
recurso administrativo.
Nº 248 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, cientifica SIMONE JULIA DE BARROS VITAL DA SILVA, CPF nº ***.170.918-
**, que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes
ao Processo Administrativo SEI 23089.110035/2020-81, que entende pela plausibilidade de
instauração de processo de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente
referentes ao mês de agosto de 2020, quando o(a) interessado(a) já não se encontrava em
atividade, em virtude de rescisão de Contrato Temporário de Prestação de Serviços. O
prazo para a manifestação escrita do(a) interessado(a) é de 15 (quinze) dias corridos,
contados da publicação desta Notificação, nos termos dos artigos 6º e 9º Orientação
Normativa 05/2013/SGP-MPOG, e deve ser endereçada ao Departamento de Administração
de Pessoal, por via postal para "Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar Térreo, Vila
Clementino,
São
Paulo,
SP,
CEP
04021-001",
ou
para
o
correio
eletrônico
dap.reposicao@unifesp.br. Informo que a integralidade da Nota Técnica, Notificação e
memória de cálculo descritiva dos valores devidos podem ser consultados nos autos do
processo supracitado, que permanece à disposição para vista do(a) interessado(a) através
do SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo,
o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para
manifestação.
Nº 249 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, cientifica EVELYM CRISTINA IGNACIO SOUZA, CPF nº ***.946.288-**, que
se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao
Processo Administrativo SEI 23089.110120/2020-49, que entende pela plausibilidade de
instauração de processo de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente, por
supostamente não comparecer ao serviço nos últimos dois meses da vigência do Contrato
Temporário de Prestação de Serviços firmado com a Unifesp. O prazo para a manifestação
escrita do(a) interessado(a) é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta
Notificação, nos termos dos artigos 6º e 9º Orientação Normativa 05/2013/SGP-MPOG, e
deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal, por via postal para
"Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar Térreo, Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04021-
001", ou para o correio eletrônico dap.reposicao@unifesp.br. Informo que a integralidade
da Nota Técnica, Notificação e memória de cálculo descritiva dos valores devidos podem
ser consultados nos autos do processo supracitado, que permanece à disposição para vista
do(a) interessado(a) através do SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da
Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de
15 (quinze) dias corridos para manifestação.
Nº 250 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, cientifica LAURIANE NERI DA SILVA, CPF nº ***.682.938-**, que se
encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao
Processo Administrativo SEI 23089.110316/2020-33, que entende pela plausibilidade de
instauração de processo de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente após
rescisão de Contrato Temporário de Prestação de Serviços. O prazo para a manifestação
escrita do(a) interessado(a) é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta
Notificação, nos termos dos artigos 6º e 9º Orientação Normativa 05/2013/SGP-MPOG, e
deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal, por via postal para
"Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar Térreo, Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04021-
001", ou para o correio eletrônico dap.reposicao@unifesp.br. Informo que a integralidade
da Nota Técnica, Notificação e memória de cálculo descritiva dos valores devidos podem
ser consultados nos autos do processo supracitado, que permanece à disposição para vista
do(a) interessado(a) através do SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da
Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de
15 (quinze) dias corridos para manifestação.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 16 DE ABRIL DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com o
disposto no Art.9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de
dezembro de 2012, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro de 2012, Portaria MP nº 8,
de 7 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15.06.2020, Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021, resolve:
1. Tornar pública a relação de Aposentado e de Pensionista que terão o pagamento
dos proventos suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação
para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: DEZEMBRO/2023 e
JA N E I R O / 2 0 2 4 .
.
MARIA ELOIA BARBOSA DE MELO - CPF nº. ***.555.653-** - aniversário Dezembro/2023
. RAIMUNDO NONATO DE JESUS SANTOS - CPF nº.***.534.043-** - aniversário Janeiro/2024
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha do mês de ABRIL/2024;
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de
vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de
recebimento de proventos/pensão ou na Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/PROGEP da
Universidade Federal do Maranhão;
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818 ou pelo e-mail dqv.progep@ufma.br, para comprovação
de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL DE 18 DE ABRIL DE 2024
LXXI CURSO DE ALTOS ESTUDOS
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e consoante o disposto no Decreto nº
79.556, de 20 de abril de 1977 e na Portaria MRE nº 522, de 16 de abril de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de abril de 2024, torna pública a realização do LXXI Curso de Altos
Estudos (CAE), que obedecerá às seguintes normas:
1. Das Inscrições, do Curso de Metodologia e Redação e dos Projetos
1.1. O pedido de matrícula para o LXXI Curso de Altos Estudos será feito mediante
envio ao Instituto Rio Branco de duas cópias, sendo uma identificada e outra não identificada,
dos formulários de inscrição para o correio eletrônico cae.irbr@itamaraty.gov.br. Ambos os
formulários deverão observar os modelos anexos ao presente edital.
1.1.1. Serão oferecidas 34 (trinta e quatro) vagas para esta edição do Curso de Altos
Estudos.
1.1.2. Caso o número de candidatos exceda o número de vagas, será observado,
para seu preenchimento, o critério de antiguidade na carreira de diplomata.
1.1.3. As matrículas para esta edição do Curso de Altos Estudos estarão abertas de
20 a 30 de abril de 2024.
1.2. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
1.2.1. Requerimento identificado de matrícula; e
1.2.2. Requerimento não identificado de matrícula.
1.3. Conforme o art. 8º do Regulamento do Curso de Altos Estudos (CAE), será
realizado, no período entre 4 e 27 de junho de 2024, curso sobre metodologia e redação
apropriadas para a elaboração da tese do CAE.
1.3.1. O curso compreenderá aulas e atividades de orientação e apoio na
elaboração do projeto, a serem oferecidas em modalidade remota.
1.3.2. As aulas serão ministradas no horário de 9h00 às 11h00, horário de
Brasília.
1.3.3. O curso sobre metodologia e redação será ministrado por instrutor com
reconhecida experiência ou conhecimento acadêmico nas áreas afins ao Curso de Altos
Estudos, a ser designado por meio de portaria específica da Diretora-Geral do Instituto Rio
Branco, entre profissionais acadêmicos ou diplomatas, ministros de primeira classe ou de
segunda classe - da ativa ou aposentados.
1.3.4. A atuação do instrutor abrangerá, no período de 4 de junho a 4 de julho de
2024, sessões de assistência individualizada de até 3 (três) horas com cada candidato, para
discussão sobre o projeto.
1.3.5. A chefia imediata autorizará que o candidato se ausente por meio expediente
de trabalho durante o período previsto para a duração do curso e durante os encontros de
assistência individualizada. A ausência do candidato de suas atividades nesse período não
requererá compensação de jornada de trabalho, devendo o diplomata dedicar-se, durante esse
período, integralmente às aulas e ao desenvolvimento das atividades a serem definidas em
cronograma de acompanhamento, desenvolvido pelo IRBr, para o curso.
1.3.6. Somente serão aceitos projetos de candidatos que tiverem frequentado e
concluído o curso aludido neste artigo. No caso de candidatos que estejam apresentando teses
reformuladas, a participação no curso é facultativa.
1.4. Os projetos de tese deverão ser enviados exclusivamente por correio
eletrônico, para o endereço cae.irbr@itamaraty.gov.br, até às 23h59, horário de Brasília, do dia
30 de agosto de 2024. Deverão ser enviadas duas versões, sendo uma identificada e outra não
identificada, do projeto de tese.
1.5. Para a elaboração de projetos, os candidatos deverão respeitar as normas
previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração de trabalhos
acadêmicos, o disposto no Regulamento do CAE, ademais dos seguintes elementos:
1.5.1. O projeto deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas (excluídas as
referências bibliográficas e notas de rodapé).
1.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
1.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
1.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2
cm.
1.6. O Instituto Rio Branco disponibilizará aos candidatos o conjunto das normas
mencionadas no item 1.5.
1.7. Poderão ser utilizados no projeto, a título ilustrativo, os elementos constantes
do Anexo III ao presente Edital.
2. Da Avaliação dos Projetos
2.1. Os projetos serão submetidos a uma das Comissões de Avaliação de Projetos,
nos termos do art. 13 do Regulamento do CAE.
2.2. As Comissões de Avaliação de Projetos, a serem nomeadas por portaria da
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, terão a incumbência de examinar os projetos, devendo
cada uma delas deliberar, por consenso, sobre a aceitação ou a recusa de cada projeto, com ou
sem recomendações de modificações.
2.3. Os projetos não devem conter quaisquer indícios que permitam a identificação
dos candidatos, tais como menções a experiências profissionais atuais ou passadas.
2.3.1. Projetos que não obedeçam a essa determinação serão recusados
liminarmente pelo Instituto Rio Branco.
2.4. Os pareceres das Comissões de Avaliação de Projetos serão oportunamente
levados ao conhecimento dos integrantes das Bancas Examinadoras do LXXI CAE. A
incorporação das recomendações apontadas pela Comissão de Avaliação de Projetos será
verificada durante a avaliação das teses pela banca examinadora.
2.5. As Comissões de Avaliação de Projetos receberão, para auxiliar em seu
julgamento, eventuais pareceres anteriores sobre projetos que forem reapresentados com
reformulações na presente edição do CAE.
2.6. Os candidatos receberão por correio eletrônico, até a data tentativa de 3 de
outubro de 2024, o resultado de seu pedido de matrícula, incluindo o parecer elaborado pela
Comissão de Avaliação de Projetos responsável pela análise do apresentado.
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