DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
3. Da reapresentação dos projetos
3.1. Em caso de rejeição do projeto de tese, poderá o (a) candidato(a) reapresentá-
lo, em formato não identificado, à Comissão de Avaliação de Projetos no prazo de 15 (quinze)
dias corridos.
3.2. A reapresentação de projeto de tese deverá ser feita, obrigatoriamente, por
mensagem eletrônica (cae.irbr@itamaraty.gov.br), contendo versão identificada e não
identificada.
3.3. Os projetos reapresentados deverão seguir as mesmas exigências formais
indicadas no item 1.5 deste Edital.
3.4. O(a) candidato(a) poderá anexar ao projeto documento que contenha as
principais modificações ao projeto, bem como novos elementos que tenham sido incorporados
ao projeto pelo(a) candidato(a).
3.4.1. O documento de que trata o item 3.4 não deverá conter qualquer
identificação e deverá ter extensão máxima de 2 (duas) páginas.
3.5. A Comissão de Avaliação de Projetos se pronunciará sobre os projetos
reapresentados no prazo de 7 (sete) dias corridos, decidindo pela sua aprovação, aprovação
com recomendações para a elaboração da tese, ou rejeição definitiva.
3.5.1. O(a) candidato(a) será informado(a), por meio de mensagem eletrônica, a
respeito do pronunciamento da Comissão de Avaliação de Projetos sobre o seu projeto
reapresentado.
3.6. Será considerado definitivo o pronunciamento da Comissão de Avaliação de
Projetos sobre os projetos reapresentados.
4. Da Aprovação dos Projetos
4.1. Uma vez aprovado o projeto, o tema da tese apresentado no projeto não
poderá ser substituído ou alterado, sendo admitidas, contudo, modificações no título e/ou no
esquema estrutural, desde que autorizadas pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco.
4.2. Somente serão admitidas solicitações de alterações no título e/ou no esquema
estrutural do projeto até o limite de 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega do trabalho,
estabelecida no item 6.2.1 deste Edital.
4.3. O candidato que, por razões de serviço, necessite solicitar transferência de
matrícula para a edição imediatamente posterior do CAE, deverá seguir o disposto no art. 22
do Regulamento do CAE.
5. Do orientador
5.1. O candidato aprovado poderá valer-se de orientador para auxiliá-lo na
elaboração da tese, nos termos do capítulo VI do Regulamento do CAE.
5.2. O nome do orientador deverá ser indicado até a data de 3 de novembro de
2024. Vencido este prazo, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco se pronunciará em até 7
(sete) dias corridos sobre o conjunto dos orientadores indicados.
5.3. O candidato que não tiver sua indicação acolhida, poderá indicar, no prazo de
7 (sete) dias corridos, novo orientador para seu trabalho.
5.4. O candidato poderá ter até 8 (oito) encontros com o orientador, realizados de
maneira virtual e/ou presencial, de até 1 hora de duração.
5.4.1. Caso os encontros com o orientador ocorram durante o horário de trabalho,
o candidato deverá solicitar autorização da chefia imediata para ausentar-se de suas
atividades, com compensação da respectiva jornada de trabalho.
6. Dos Trabalhos
6.1. Caberá ao candidato a inteira responsabilidade pelo desenvolvimento de seu
trabalho, inclusive no que concerne à adoção das recomendações porventura constantes do
parecer da Comissão de Avaliação sobre seu projeto.
6.2. Juntamente com a tese a que se refere o parágrafo 6.1, o candidato deverá
apresentar ao IRBr resumo de seu conteúdo, com extensão de 4 (quatro) a 5 (cinco) páginas.
6.2.1. As teses e os resumos deverão ser enviados, impreterivelmente, até 3 de
abril de 2025, pela ferramenta "Envio de Arquivo" (disponível na tela principal Intratec), ou
pelo correio eletrônico "cae.irbr@itamaraty.gov.br". Deverão ser enviadas duas versões de
cada documento, sendo uma identificada e outra não identificada.
6.2.2. O candidato deverá anexar à versão identificada de seu trabalho o Termo de
Classificação de Tese do CAE (TCT), devidamente preenchido, sugerindo, quando for o caso, a
classificação da tese, que será, posteriormente, confirmada pela Banca Examinadora e pela
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, nos termos dos arts. 45 a 49 do Regulamento do
CAE.
6.3. A tese não deverá conter quaisquer indícios que permitam a identificação do
candidato, tais como a utilização de expressões reveladoras de gênero ou menções a
experiências profissionais atuais ou passadas, dedicatórias e agradecimentos, inclusive ao
orientador, sob pena de sua rejeição in limine, sem análise do mérito.
6.4. Nos termos do art. 31 do Regulamento do CAE, a Diretora-Geral do Instituto
Rio Branco nomeará um relator diplomático e um relator acadêmico para cada trabalho
recebido para avaliação pelo IRBr.
6.5. Os relatores deverão elaborar um parecer opinativo, que subsidiará o trabalho
das Bancas Examinadoras.
6.6. Os pareceres dos relatores serão encaminhados para os membros das Bancas
Examinadoras, que gozam de total soberania na avaliação dos trabalhos, não estando sujeitas
às conclusões dos relatores.
7. Da Avaliação das Teses
7.1. A avaliação poderá contemplar uma das hipóteses descritas no art. 36 do Regulamento.
7.2. Os candidatos deverão entregar texto devidamente cuidado do ponto de vista formal.
7.3. Na apresentação das respectivas teses, os candidatos deverão respeitar as
normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração de
trabalhos acadêmicos e o disposto nos capítulos II e VIII do Regulamento do CAE, ademais dos
seguintes elementos:
7.3.1. O trabalho deverá ter extensão de 150 (cento e cinquenta) páginas de texto,
sendo facultada variação de 10% para mais ou para menos, excluídos, no cômputo, sumário,
lista de abreviaturas e siglas, notas de rodapé, gráficos, tabelas, referências, apêndices e
anexos.
7.3.2. A numeração das páginas deverá começar na introdução do texto.
7.3.3. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
7.3.4. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
7.3.5. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
7.3.6. Eventuais apêndices e anexos apresentados juntamente com a tese não
estão sujeitos aos padrões formais estabelecidos acima.
7.4. Trabalhos que descumpram os requisitos formais previstos no subitem 7.3
serão recusados in limine pela Banca Examinadora.
7.5. As teses deverão manter estreita observância à proteção dos direitos autorais
de obras científicas, literárias ou artísticas, em consonância com a Lei nº 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998, sob pena de serem reprovadas in totum.
7.6. Eventuais erratas ao texto deverão ser encaminhadas ao Instituto Rio Branco
no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo para a entrega dos trabalhos previsto no
item 6.2.1 deste Edital.
7.6.1. As erratas não deverão alterar o conteúdo do trabalho previamente
apresentado, mas limitar-se a correções pontuais.
7.7. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco informará aos interessados o
resultado das avaliações das Bancas Examinadoras sobre os trabalhos, em data a ser
oportunamente comunicada.
8. Dos Recursos à Avaliação dos Trabalhos
8.1. Caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, no caso de rejeição do
trabalho apresentado pelo candidato nos termos dos incisos II e III do art. 36 do Regulamento
do CAE.
8.2. O recurso, a ser encaminhado à Banca Examinadora, deverá ser dirigido à
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, em duas versões, sendo uma identificada e outra não
identificada, exclusivamente por correio eletrônico, no prazo de 7 (sete) dias corridos,
contados da data de comunicação do resultado.
8.3. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos, com indicação
precisa das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado.
8.4. Para a elaboração de recursos, os candidatos deverão respeitar os seguintes
elementos:
8.4.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas.
8.4.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
8.4.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
8.4.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
8.5. A Diretora-Geral do IRBr enviará os recursos, não identificados, à Banca
Examinadora, que deverá pronunciar-se no prazo de 7 (sete) dias corridos.
8.6. Em caso de indeferimento do recurso pela Banca Examinadora, o candidato
poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo novamente à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco,
que elevará versão não identificada ao conhecimento de Comissão de Análise de Recursos,
coordenada pelo Secretário mais antigo e integrada pelo Diretor de Departamento da área
afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete e pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-
Geral. A Comissão pronunciar-se-á no prazo de 7 (sete) dias corridos. Não caberá recurso da
decisão da Comissão de Análise de Recursos.
9. Da Arguição Oral
9.1. Os candidatos cujas teses forem aceitas para arguição serão convocados para
a defesa frente à Banca Examinadora, com participação (salvo caso de força maior) dos
relatores diplomático e acadêmico e com a presença dos orientadores, a ser realizada na
Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília, à conveniência do Instituto Rio
Branco e da Administração do Ministério das Relações Exteriores.
9.1.1. O orientador será convidado a acompanhar a arguição oral de seu respectivo
orientando, sendo a ele facultado manifestar-se oralmente uma única vez sobre o trabalho
após arguição pelos membros da Banca Examinadora e a manifestação dos relatores
diplomático e acadêmico.
9.1.2. As opiniões constantes do relatório da Banca Examinadora deverão ser
necessariamente abordadas pelos candidatos na arguição oral.
9.1.3. As arguições orais têm caráter reservado, e a elas poderão assistir servidores
da carreira de diplomata das classes de conselheiro e superiores.
9.1.4. Excepcionalmente, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco poderá autorizar
a presença, no recinto da arguição, de servidores de outras classes da carreira de diplomata ou
da carreira de oficial de chancelaria, desde que receba, tempestivamente, pedido que
justifique o interesse profissional do servidor no tema sob exame.
9.1.5. Convidados especiais do candidato poderão assistir às arguições, a critério
da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco e da Banca Examinadora, mediante solicitação prévia
encaminhada ao IRBr exclusivamente pelo correio eletrônico cae.irbr@itamaraty.gov.br.
10. Da Avaliação da Arguição Oral
10.1. Ao término do curso, a Banca Examinadora emitirá um dos seguintes
conceitos de avaliação, nos termos do art. 41 do Regulamento do CAE:
10.1.1. Aprovado com louvor;
10.1.2. Aprovado; ou
10.1.3. Reprovado.
11. Dos Recursos à Avaliação da Arguição Oral
11.1. Caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, no caso de reprovação do
candidato em arguição oral.
11.2. O recurso, a ser encaminhado à Banca Examinadora, deverá ser dirigido à
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco exclusivamente por correio eletrônico, no prazo de 7
(sete) dias corridos, contados da data de comunicação do resultado.
11.3. O Instituto Rio Branco deverá facultar acesso do candidato às gravações em
áudio e vídeo da sessão de arguição em questão.
11.4. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos com indicação
precisa das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado.
11.5. Para a elaboração de recursos, os candidatos deverão respeitar os seguintes
elementos:
11.5.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 2 (duas) páginas.
11.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
11.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
11.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
11.6. A Banca Examinadora se pronunciará sobre os recursos no prazo de 7 (sete)
dias corridos, deferindo-os ou indeferindo-os. O candidato será informado, por meio de
mensagem eletrônica, da decisão do recurso.
11.7. Em caso de indeferimento do recurso pela Banca Examinadora, o candidato
poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo novamente à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco,
que elevará versão não identificada ao conhecimento de Comissão de Análise de Recursos,
coordenada pelo Secretário mais antigo e integrada pelo Diretor de Departamento da área
afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete e pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-
Geral. A Comissão pronunciar-se-á no prazo de 7 (sete) dias corridos. Não caberá recurso da
decisão da Comissão de Análise de Recursos.
12. Do Resultado Final
12.1. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar portaria de
divulgação dos nomes dos diplomatas aprovados no LXXI Curso de Altos Estudos, destacando
os que forem aprovados pela Banca Examinadora com o conceito "com louvor".
13. Disposições Finais
13.1. Após a conclusão do curso, o candidato aprovado deverá encaminhar ao
Instituto Rio Branco versão eletrônica identificada e revista de seu trabalho, para incorporação
ao acervo do Curso de Altos Estudos e eventual divulgação no repositório virtual de teses do
CAE do Instituto Rio Branco na Intratec. O candidato terá 30 (trinta) dias para encaminhar a
versão revisada do trabalho.
13.2. A Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) terá prioridade para eventual
publicação de trabalhos aprovados no Curso de Altos Estudos, nos termos indicados nos arts.
51 a 53 do Regulamento do CAE.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral do Instituto Rio
Branco, consultados, quando couber, o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações
Exteriores e o Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral das Relações Exteriores.
MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA
ANEXO I
REQUERIMENTO IDENTIFICADO DE MATRÍCULA
O candidato deverá responder a todos os itens abaixo. Os itens poderão ser
modificados por ocasião do Projeto de Tese.
1. Nome:
2. Lotação atual (ou endereço):
3. Telefones para contato (residencial e funcional):
4. Endereço eletrônico:
Em caso de mudança de lotação, endereços ou telefones, o candidato deverá
notificar o Instituto Rio Branco da alteração.
5. Discorrer em no máximo 3 páginas, espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte
Times New Roman, tamanho 12, sobre os itens abaixo indicados, com especial atenção aos
elementos do artigo 3º do Regulamento do CAE (Portaria MRE nº 522, de 16 de abril de 2024),
que definem a natureza e o objetivo do Curso de Altos Estudos.
5.1. Elementos centrais do projeto de tese:
¸Título e tema da tese;
¸Hipótese ou Problema Central;
¸Relevância do Tema; e
¸Índice tentativo.
ANEXO II
REQUERIMENTO NÃO IDENTIFICADO DE MATRÍCULA
1. O candidato deverá discorrer em no máximo 3 páginas, espaçamento de 1,5
entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, sobre os itens abaixo indicados, com
especial atenção aos elementos do artigo 3º do Regulamento do CAE (Portaria MRE nº 522, de
16 de abril de 2024), que definem a natureza e o objetivo do Curso de Altos Estudos.
1.1. Elementos centrais do projeto de tese:
¸Título e tema da tese;
¸Hipótese ou Problema Central;
¸Relevância do Tema; e
¸Índice tentativo.
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