DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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61
Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
MPT
MT
PTM-ÁGUA BOA/ BARRA DO GARÇAS
PRT-23ª REGIÃO/MT
.
MPT
MT
P T M - C ÁC E R ES
PRT-23ª REGIÃO/MT
.
MPT
PB
P T M - P AT O S
PTM-CAMPINA GRANDE
.
MPT
TO
PTM-GURUPI
PTM-PALMAS
3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já efetivado,
sem qualquer ônus para a Administração.
3.9. Os servidores que estiverem em trabalho à distância ou lotados provisoriamente, aguardando vagas para remoção por motivo de saúde, com laudo da Junta Médica
Oficial, pela remoção definitiva, ou para acompanhar cônjuge ou companheiro(a), nos termos do art. 1º - § 1º e § 1º-A , da Portaria PGR/MPU nº 424, de 05/07/2013, são inscritos
de ofício no presente concurso de remoção, com preferência sobre os critérios de classificação dispostos no item 4.1.
3.9.1 Quando a lotação provisória for concedida em situações de saúde transitórias, mediante parecer da Junta Médica Oficial, não haverá a inscrição de ofício do
servidor
4. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
4.1. Se o número de interessados for maior que o das vagas oferecidas em cada unidade de lotação, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e, se
necessário, de desempate, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço ininterrupto no respectivo cargo;
b) maior tempo de serviço ininterrupto em cargo de provimento efetivo no Ministério Público da União;
c) maior tempo de serviço público federal, somado ou ininterrupto;
d) tiver maior número de filhos menores de 21 anos e dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais; e
e) maior idade.
4.2. O tempo de serviço especificado nas alíneas "a", "b" e "c" do item 4.1 será apurado em dias corridos.
4.3. O tempo de serviço especificado nas alíneas "b" e "c" do item 4.1 somente será considerado averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da
publicação deste edital, admitindo-se a contagem do tempo de serviço nos casos em que o requerimento de averbação tenha sido protocolado até a data mencionada, desde que
devidamente instruído com a certidão de tempo de serviço, não se aceitando qualquer outra forma de comprovação.
4.4. Na data prevista no item 1.1.2, a Secretaria-Geral do Ministério Público da União fará a divulgação do Resultado Preliminar contendo a lista de classificação provisória
dos candidatos, conforme critérios definidos no item 4.1
4.5. Os candidatos terão o prazo previsto no item 1.1.3 para solicitarem a desistência do concurso de remoção, exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço
eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/
4.5.1 Os servidores do Ministério Público Federal poderão proceder à sua desistência, mediante exclusão do registro de intenções exclusivamente por meio do sistema
Hórus, opção "GPSNet 2.0", menu "Concurso de Remoção Periódico", opção "Registrar Desistência e Impugnação".
4.5.2 Os servidores dos demais ramos do Ministério Público da União poderão proceder a sua desistência, mediante exclusão do registro de intenções disponível
exclusivamente por meio do sistema Hórus, opção "Concurso de Remoção Periódico - Registrar Desistência".
4.5.3 A desistência prevista neste edital refere-se somente ao presente concurso de remoção. Caso o servidor não tenha mais interesse em participar de concursos de
remoção de servidores do MPU, deverá excluir suas opções registradas no sistema Hórus após o encerramento deste certame.
4.5.4 Durante o processamento do Concurso de Remoção é possível a ocorrência de reposicionamento, o qual pode se dar inclusive com participantes já posicionados,
tendo em vista o atendimento dos critérios classificatórios estabelecidos neste Edital, bem como a ordem de preferência das unidades estipulada pelos candidatos no ato de
inscrição.
4.5.5 As desistências ocorridas no prazo de que trata o item 1.1.3 ensejarão o reprocessamento dos inscritos, respeitando-se os critérios de classificação estabelecidos
no item 4.1.
4.5.6 Não se configuram prejuízo ao candidato ou descumprimento do edital o fato de servidor mais antigo ocupar vaga remanescente e não vaga disposta no quadro
de vagas do presente certame.
4.6.7 Os servidores do MPU poderão acompanhar no Sistema Hórus o resultado preliminar das remoções conforme processamentos realizados automaticamente durante
o período disposto no item 1.1.3.
4.6. Poderão os interessados, no período disposto no item 1.1.3, impugnar a relação dos inscritos, registrando requerimento devidamente instruído com as provas
pertinentes, exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/.
4.7. Caso não persista o interesse pela remoção para as opções registradas no período de inscrição, ainda que não tenha obtido êxito até o Resultado Preliminar divulgado
na forma do item 4.4, o servidor deverá efetuar a desistência total ou parcial do presente concurso de remoção no prazo disposto no item 1.1.3. Todas as opções mantidas serão
consideradas quando da apuração do Resultado Final.
4.8. No período de desistência de que trata o item 1.1.3, não será permitida a reinserção de qualquer opção, ainda que seja(m) a(s) anteriormente descartada(s).
4.9. Findo o prazo definido no item 1.1.3, decai o direito de desistência à remoção, não sendo avaliados quaisquer pedidos extemporâneos.
4.10.
Após
decididas
as
impugnações
referidas
no
item
4.6,
será
publicada
a
lista
de
classificação
no
endereço
eletrônico:
https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do-candidato/pagina-do-candidato.
4.11. Não apresentadas impugnações ou decididas as que forem interpostas, a remoção far-se-á por ato da Secretaria Geral do Ministério Público da União.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O servidor lotado provisoriamente, em exercício provisório ou cedido para outro órgão, observadas as disposições do item 2.1 deste Edital, poderá participar do
concurso de remoção, ficando a lotação ou o exercício consequentemente interrompidos, a contar do ato de remoção, em caso de êxito.
5.1.1. O servidor lotado provisoriamente ou em exercício provisório deverá acessar o sistema Hórus com o login e senha do ramo de origem.
5.2. O servidor licenciado sem remuneração poderá participar do presente certame, ficando a licença consequentemente interrompida em caso de êxito.
5.3. O servidor removido deverá permanecer por, no mínimo, 1 (um) ano na nova sede, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração.
5.4. A unidade de Gestão de Pessoas de origem deverá adotar as providências necessárias à apresentação dos servidores de seus quadros, que obtiverem êxito no
certame, que se enquadrem nas hipóteses previstas nos itens 5.1 e 5.2, à unidade de destino.
5.5. A unidade de destino deverá informar, imediatamente, por meio de ofício, à Secretaria de Gestão de Pessoas do ramo respectivo a apresentação dos servidores
removidos.
5.6. As despesas decorrentes da mudança para a nova unidade de lotação correrão integralmente por conta do servidor.
5.7. O período de trânsito será de 15 (quinze) dias, devendo o deslocamento ser iniciado após decorridos 5 (cinco) dias úteis de exercício do novo servidor, configurando
falta grave para fins disciplinares, sem prejuízo de outras penalidades administrativas, a permanência na unidade de origem após o início do prazo definido para o
deslocamento.
5.7.1 Nos casos em que o reposicionamento enseje a remoção de candidatos entre unidades recíprocas, as chefias das unidades envolvidas terão 15 (quinze) dias, a contar
da publicação do Resultado Final, para informar à Secretaria de Gestão de Pessoas o prazo acordado entre elas para liberação dos servidores removidos. Não se atendendo ao
prazo estipulado, será de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, obedecendo-se aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a propositura de tal lapso
temporal.
5.7.2 Poderá ser concedido prazo de até 30 (trinta) dias para deslocamento, desde que devidamente justificado pelo requerente, cabendo a decisão à Secretaria-Geral
do Ministério Público da União.
5.8. Não é devido período de trânsito a servidor que não altere efetivamente sua residência e em casos de remoção para municípios limítrofes.
5.9. Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de deslocamento para a nova sede será contado a partir do término do afastamento (art. 18,
§ 1º, Lei n.° 8.112, de 11/12/1990).
5.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
ANALISTA DO MPU/DIREITO
.
UF
RAMO
U N I DA D E
V AG A S
.
DF
MPF
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
1
.
DF
MPF
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
1
.
DF
MPF
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
4
.
ES
MPT
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM VITORIA/ES
1
.
MG
MPF
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - MINAS GERAIS
5
.
MG
MPF
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 6ª REGIÃO
13
.
MS
MPF
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - MATO GROSSO DO SUL
1
.
PA
MPF
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ-PA
1
.
PE
MPF
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - PERNAMBUCO/GOIANA
1
.
PR
MPF
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - PARANA
1
.
RO
MPT
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO
1
.
RS
MPF
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RIO GRANDE DO SUL
1
.
RS
MPF
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO
1
.
SP
MPF
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO
1
.
SP
MPT
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE S. J. DO RIO PRETO
1
.
TO
MPF
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - TOCANTINS
1
. T OT A L
35
TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO
.
UF
RAMO
U N I DA D E
V AG A S
.
AL
MPF
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - ALAGOAS/UNIÃO DOS PALMARES
1
.
AL
MPT
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM MACEIÓ/AL
1
.
AM
MPT
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM MANAUS/AM
1
.
BA
MPF
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - BAHIA
2
.
BA
MPF
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA-BA
1
.
BA
MPF
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS/ITABUNA
2
.
DF
MPF
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
1
.
DF
MPF
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
11
.
DF
MPT
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM BRASILIA/DF
1
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