Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900002 2 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O Nº 3, DE 2024 Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Japão. O Senado Federal resolve: Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Japão, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos. Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado pelos membros do Senado Federal que a ele livremente aderirem. Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional é membro nato do Grupo Parlamentar. Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de: I - visitas parlamentares; II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas; III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa; IV - intercâmbio de experiências parlamentares; V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar. Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras. Art. 4º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor. Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado Federal. Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar deverão ser publicados no Diário do Senado Federal. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 18 de abril de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.000, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Aldeia Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, D E C R E T A : Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Aldeia Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, com superfície de um mil e novecentos e noventa e sete hectares cinquenta e cinco ares e vinte e seis centiares e perímetro de vinte e cinco mil e trezentos e cinquenta e seis metros e vinte e oito centímetros, a seguir descrita. § 1º Inicia-se o perímetro no marco EQ4-M-0849 (SAT), de coordenadas geográficas 16°27'18,039"S e 39°08'03,207"WGr, situado na margem direita do antigo leito do Rio Buranhém; deste, segue pela citada margem, a jusante, até o ponto EQ4-V-0032, de coordenadas geográficas 16°26'42,492"S e 39°07'13,012"WGr, situado na sua confluência com o canal retificado do Rio Buranhém; deste, segue pela margem direita do Rio Buranhém, a jusante, até o ponto EQ4-V-0033, de coordenadas geográficas 16°27'30,239"S e 39°04'14,3H"WGr, situado na foz do Rio Santo Amaro; deste, segue pela margem esquerda do Rio Santo Amaro, a montante, até o marco EQ4-M-0894 (SAT), de coordenadas geográficas 16°27'52,402"S e 39°04'47,077"WGr, localizado na sua margem; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M- 0898, de coordenadas geográficas 16°28'06,788"S e 39°04'45,715"WGr; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0895, de coordenadas geográficas 16°28'34,666"S e 39°04'43,076"WGr; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M0896, de coordenadas geográficas 16°28'35,681"S e 39°04'45,366"WGr, situado próximo de um canto de muro; deste, segue pelo citado muro, até o marco EQ4-M-0892, de coordenadas geográficas 16°28'46,235"S e 39°04'59,404"WGr, localizado no canto do citado muro; deste, segue por linha seca acompanhando o citado muro, até o marco EQ4-M-0893, de coordenadas geográficas 16°28'44,624"S e 39°05'06,900"WGr, situado na beira da Estrada da Aldeia Velha; deste, segue pela referida estrada, na direção da Estrada do Trancoso, até o marco EQ4-M-0883, de coordenadas geográficas I6°28'53,968"S e 39°05'06,58r'WGr, situado no limite da faixa de domínio direita da Estrada do Trancoso, no sentido de Arraial D'Ajuda para Vale Verde; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Vale Verde, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: EQ4-M-0884, 16°28'56,318"S e 39°07'12,039"WGr; EQ4-M-0885, 16°28'58,924"S e 39°07'23,226"WGr; EQ4-M-0886, 16°28'14,138"S e 39°07'42,152"WGr, situado no limite da citada respectivas coordenadas geográficas: EQ4-M- 0887, 16°28'11,614"S e 39°07'35,531''WGr; EQ4-M-0888, 16°28'07,520"S e 39°07'30,756"WGr; EQ4-M-0889, 16°28'04,398"S e 39°07'29,475"WGr; EQ4-M-0890, 16°27'58,083"S e 39°07'31,907"WGr; EQ4-M-0897, 16°27'55,379"S e 39°07'31,926"WGr; EQ4-M-0891, 16°27'53,857"S e 39°07'31,061"WGr; EQ4-M-0899, 16°27'33,549"S e 39°07'49,290"WGr; EQ4-M- 0849 (SAT), início da descrição deste perímetro. § 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do perímetro constante do § 1º é: MI-2276 - SE.24-V-B111 - 1:100.000. § 3º As coordenadas geográficas mencionadas no perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Sonia Bone de Sousa Silva Santos DECRETO Nº 12.001, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, D E C R E T A : Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso, destinada à posse permanente do grupo indígena Karajá, com superfície de trinta e dois mil trezentos e quatro hectares setenta e dois ares e vinte e seis centiares e perímetro de cento e dezesseis mil oitocentos e setenta e seis metros e setenta e quatro centímetros, a seguir descrita: I - Gleba I - superfície: um mil e quatrocentos e dezoito hectares, noventa e cinco ares e cinquenta e cinco centiares, perímetro: dezoito mil e setecentos e oitenta e nove metros e oitenta e sete centímetros, partindo do marco SAT ATNM-4221, de coordenadas geográficas 11°14'40,356" S e 50°51'17,361" WGr, segue por linha seca, até o marco ATNM-4222, de coordenadas geográficas 11°14'54,800" S e 50°50'51,650" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4223, de coordenadas geográficas 11°15'05,189" S e 50°50'32,278" WGr, localizado na faixa de domínio da margem direita da rodovia estadual MT-100, sentido São Felix do Araguaia, deste, segue pela referida faixa de domínio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4286, 11°15'18,172" S e 50°50'37,390" WGr; ATNM-4284, 11°15'58,903" S e 50°50'55,060" WGr; ATNM-4282, 11°16'58,799" S e 50°51'20,840" WGr; ATNM-4280, 11°17°58,659" S e 50°51'46,817" WGr; SAT ATNM-4270, 11°18'58,223" S e 50°52'12,792" WGr; deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4271, de coordenadas geográficas 11°18'30,325" S e 50°52'40,242" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4272, de coordenadas geográficas 11°18'02,234" S e 50°53'07,875" WGr, deste, segue por várias linhas secas passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4273, 11°17'33,560" S e 50°52'52,231" WGr; ATNM-4274, 11°17'05,294" S e 50°52'36,851" WGr; ATNM-4275, 11°16'35,604" S e 50°52'20,442" WGr; ATNM-4276, 11°16'06,422" S e 50°52'04,599" WGr; ATNM-4277, 11°15'37,734" S e 50°51'48,908" WGr; ATNM-4278, 11°15'08,992" S e 50°51'33,110" WGr, até alcançar o marco SAT ATNM-4221, início da descrição deste perímetro; II - Gleba II - superfície: trinta mil e trezentos e noventa e um hectares oitenta e nove ares e vinte e oito centiares, perímetro: setenta e três mil quatrocentos e noventa e três metros e dezoito centímetros, partindo do marco ATNM-4224, de coordenadas geográficas 11°15'05,818" S e 50°50'31,115" WGr, localizado na faixa de domínio da margem direita da rodovia estadual MT-100, sentido Luciara, deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4225, 11°15'21,506" S e 50°50'02,195" WGr; ATNM-4226, 11°15'37,218" S e 50°49'33,294" WGr; ATNM-4227, 11°15'53,203" S e 50°49'03,945" WGr; ATNM-4228, 11°16'08,810" S e 50°48'35,382" WGr; ATNM-4229, 11°16'24,624" S e 50°48'06,571" WGr; ATNM-4230, 11°16'40,542" S e 50°47'37,555" WGr; ATNM-4231, 11°16'56,350" S e 50°47'08,738" WGr; ATNM-4232 11°17'12.164" S e 50°46'39.909" WGr; ATNM-4233, 11°17'27,967" S e 50°46'11,042" WGr; ATNM-4234, 11°17'43,758" S e 50°45'42,202" WGr; ATNM-4235, 11°18'00,430" S e 50°45'11,722" WGr; SAT ATNM-4236, 11°17'46,682" S e 50°44'59,197" WGr; deste, segue por linha seca, até o ponto P-01 de coordenadas geográficas 11°17'44,183" S e 50°44'57,149" WGr, situado no limite da margem direita do Córrego Doze de Junho; deste, segue por esta margem, a jusante, até o marco ATNM-4237, de coordenadas geográficas 11°18'20,670" S e 50°43'15,439" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4238, de coordenadas geográficas 11°19'00,262" S e 50°43'06,747" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco SAT ATNM-4239, de coordenadas geográficas 11°19'02,760" S e 50°42'26,332" WGr, localizado na margem esquerda do Rio Araguaia; deste, segue por esta margem, a montante, até o marco SAT ATNM-4240, de coordenadas geográficas 11°28'13,477" S e 50°45'03,240" WGr, deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4241, 11°28'00,297" S e 50°45'33,430" WGr; ATNM-4242, 11°27'47,118" S e 50°46'03,604" WGr; ATNM-4243, 11°27'33,939" S e 50°46'33,752" WGr; ATNM-4244, 11°27'20,738" S e 50°47'03,927" WGr; ATNM-4245, 11°27'07,518" S e 50°47'34,093" WGr; ATNM-4246, 11°26'54,294" S e 50°48'04,261" WGr; ATNM-4247, 11°26'41,059" S e 50°48'34,454" WGr; ATNM-4248, 11°26'27,828" S e 50°49'04,627" WGr; ATNM-4249, 11°26'14,597" S e 50°49'34,800" WGr; ATNM-4250, 11°26'01,382" S e 50°50'04,925" WGr; ATNM-4251, 11°25'48,108" S e 50°50'35,188" WGr; ATNM-4252, 11°25'34,875" S e 50°51'05,348" WGr; ATNM-4253, 11°25'23,768" S e 50°51'30,654" WGr; ATNM-4254, 11°25'13,227" S e 50°51'56,127" WGr; ATNM-4255, 11°25'00,042" S e 50°52'26,299" WGr; ATNM-4256, 11°24'46,871" S e 50°52'56,423" WGr; ATNM-4257, d11°24'33,630" S e 50°53'26,702" WGr; ATNM-4258, 11°24'20,470" S e 50°53'56,791" WGr; ATNM-4259, 11°24'07,283" S e 50°54'26,935" WGr, localizado na faixa de domínio da margem direita da rodovia estadual MT-100, sentido Luciara, deste, segue pela citada faixa de domínio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4260, 11°23'37,544" S e 50°54'13,491" WGr; ATNM-4261, 11°23'07,675" S e 50°54'00,439" WGr; ATNM-4262, 11°22'37,790" S e 50°53'47,368" WGr; ATNM-4263, 11°22'07,932" S e 50°53'34,318" WGr; ATNM-4264, 11°21'38,020" S e 50°53'21,255" WGr; ATNM-4265, 11°21'08,178" S e 50°53'08,193" WGr; ATNM-4266, 11°20'38,230" S e 50°52'55,140" WGr; ATNM-4267, 11°20'08,367" S e 50°52'42,060" WGr;Fechar