Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900017 17 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 a Reserva Remunerada. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às 11h50, a Presidência declarou encerrada a reunião do CONSAD, referente ao mês de fevereiro. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro vias digitadas. São Paulo, SP. PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR Representante do Comando da Marinha Presidente do Conselho EDUARDO MACHADO VAZQUEZ Representante do Comando da Marinha Presidente do Conselho Substituto ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES Representante do Ministério da Defesa PAULINO DA SILVA MARINHO Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO Diretor-Presidente MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA Representante dos empregados DÉBORA ELIZE SANTOS Secretária COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA PORTARIA Nº 2 CPPB, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Alteração das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba - NPCP-PB (2ª Revisão). O CAPITÃO DOS PORTOS DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 135/ComOpNav/2018, combinado com a Portaria n° 37/MB/2022, e conforme o preconizado no inciso I, do art. 4° da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), e regulamentado pela Portaria n° 102/DPC/2013, resolve: Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba - NPCP-PB (2ª Revisão), aprovadas pela Portaria nº 20/CPPB, de 14 de abril de 2022, com relação às diretrizes gerais para o funcionamento da Escala de Rodízio Única de Serviço de Praticagem (ERU), considerando as peculiaridades da ZP-8 (Cabedelo). Esta modificação é denominada Modificação nº 2 (Mod. 2), conforme especificada a seguir: I - Substituir no Capítulo 4 o item 0415, pelo texto abaixo: "0415 - ESCALA DE RODÍZIO ÚNICA (ERU) a) O Representante Único do Serviço de Praticagem (RUSP) será o Prático indicado por consenso entre os Práticos habilitados. Não havendo um entendimento, caberá ao Capitão dos Portos à sua escolha e à sua designação, por intermédio de Portaria. O RUSP fica responsável por elaborar a ERU, tendo que encaminhá-la, via SISGEVI MAIS-Prático, para ratificação em até cinco dias úteis antes do início do mês que entrará em vigor. A escalação deverá obedecer aos critérios que atendam a manutenção da habilitação de todos os Práticos na sua respectiva Zona, mantendo uma divisão equânime das manobras, de acordo com o movimento de navios e o número de práticos habilitados e em atividade. b) Somente os Práticos que constarem na ERU e que estiverem em "Período de Escala" no dia poderão executar fainas de praticagem naquele mesmo dia. Casos excepcionais deverão ser decididos ou ratificados exclusivamente pelo Capitão dos Portos, conforme o caso. c) Quantitativos diários de Prático em Serviço e Prático em Prontidão na ZP-8: - 02 (dois) Práticos em Serviço e 01 (um) Prático em Prontidão diariamente. d) Tempo máximo para o Prático em Prontidão se apresentar à respectiva Atalaia na ZP-8: - 12 (doze) horas para o Prático em Prontidão se apresentar à Atalaia. e) Verificações "in loco" das fainas de Praticagem - Serão realizadas verificações rotineiras "in loco" quanto ao cumprimento da ERU. No dia a ser realizada a verificação, a CP informará a respectiva Atalaia com três horas de antecedência, de forma que o Prático de Serviço esteja presente para receber a equipe de verificação, salvo quando estiver em efetiva manobra. Encerrada a verificação, será confeccionado relatório pelo representante da CP, que deverá entregá-lo para arquivamento na CPPB; f) Controle do acionamento dos Práticos em Prontidão e justificativa das motivações: 1) O acionamento do Prático em Prontidão é realizado pelo RUSP e deve ser tratado como excepcionalidade, nos termos previstos na NORMAM-311/DPC; e 2) Na ZP-8, para os casos em que forem necessários o acionamento do Prático em Prontidão, o RUSP deverá encaminhar ofício à CP em até 24hrs após o acionamento, informando os nomes dos práticos envolvidos, horário do acionamento, horário que o Prático em Prontidão se apresentou à Atalaia, tipo de manobra e o motivo do acionamento. g) Solicitações de troca e substituição de Prático em "Período de Escala" e justificativa das motivações: 1) Solicitação de troca de Prático em "Período de Escala" - Pedido de "troca" de "Período de Escala" ocorre quando dois Práticos que compõem a ERU desejam alterar entre si os respectivos dias em "Período de Escala", devendo obedecer às seguintes regras: I - Ser formalizado ao CP pelo RUSP ou seu preposto, devendo conter justificativa; II - Especificar os dias de troca solicitados; III - O pedido deve dar entrada na CP com, pelo menos, 48h de antecedência em relação ao dia/período da troca; e IV - Ao receber o pedido, o CP analisará o pleito, e formalizará a decisão ao RUSP até as 12h do dia anterior ao dia da troca. 2) Solicitação de Substituição de Prático em "Período de Escala" - Os procedimentos para "substituição" de Prático em Serviço pelo Prático em Prontidão e de Prático compondo a ERU em "Período de Escala" por um outro Prático, devem obedecer às seguintes regras: I - Para o caso de indisponibilidade emergencial não prevista de um Prático em Serviço que compõe a ERU no dia de seu "Período de Escala", o Prático em Prontidão poderá ser requisitado para a substituição, caso julgado necessário. O RUSP (ou o seu preposto) é o responsável por este acionamento, devendo ser informado por ofício ao CP, de acordo com o previsto na alínea "f"; II - Para o caso não tempestivo de um Prático que compõe a ERU vir a ficar indisponível por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior, e que seja necessário escalar um outro Prático para assumir os dias em "Período de Escala" do Prático afastado, o RUSP (ou seu preposto) será o responsável por formalizar, por ofício, a solicitação ao CP, informando o motivo da necessidade de substituição e o nome dos Práticos envolvidos. Apenas após obtida a autorização do CP, será procedida a substituição do Prático afastado na ERU, não ocorrendo reciprocidade, neste caso; III - Identificação mensal dos Práticos que incorreram em fadiga - O RUSP deverá informar por ofício, até o quinto dia útil do mês, os Práticos que tenham incorridos em fadiga no mês anterior; IV - Disponibilização da ERU em meio digital - Após ratificada pelo CP, a ERU da ZP-8 referente ao mês em vigor, estará disponível para visualização na internet no site da Capitania do Portos da Paraíba (www.marinha.mil.br/cppb/escala_pratico); V - Os pedidos de trocas de serviço entre Práticos serão considerados excepcionalidades, devendo ser devidamente justificados para expressa autorização pelo Capitão dos Portos. Os pedidos de troca devem ser comunicados à Capitania com antecedência, por intermédio do e-mail cppb.secom@marinha.mil.br, devendo o pedido ser despachado em até quarenta e oito horas antes do início do serviço/manobra. Na hipótese de troca de serviço ao fundamento de "força maior", sem prévia manifestação da Capitania, esta deverá ser informada oportunamente ou quando do término do Período de Escala, com as devidas justificativas; e VI - O número de Práticos em período de escala deve ser sempre suficiente para que, cumpridas as regras, não ocorram falhas ou atrasos no atendimento às solicitações de serviço de praticagem, mesmo nos momentos de maior intensidade de movimentação de embarcações ou indisponibilidade de Prático em Escala por motivo de força maior." Art. 2º Complementarmente, fica estabelecido como obrigatório portar o colete salva-vidas da Classe I (SOLAS) e capacete apropriado para proteção contra impactos e objetos sobre o crânio acordo a NR6 sobre EPI, na faina de transbordo lancha/embarcação/lancha. As embarcações que saem e entram no porto têm a navegação e a ordem de preferência estabelecida pela Autoridade Portuária, devendo levar em consideração as de maior calado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024. RONALDO DE ALMEIDA MIRANDA JUNIOR Capitão de Fragata DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 74/DPC, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Credencia a Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA, CNPJ nº 04.340.153/0006- 43, situada à Avenida Fagundes Filho, 191, Bloco Dallas Conjunto 101, Vila Monte Alegre, São Paulo-SP, para ministrar o Curso Intermediário de Proteção de Navio (CIPN). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de São Paulo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante PORTARIA Nº 75/DPC, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Renova o credenciamento da Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA, CNPJ nº 04.340.153/0006-43, situada à Avenida Fagundes Filho, 191, Bloco Dallas Conjunto 101, Vila Monte Alegre, São Paulo-SP, para ministrar os cursos abaixo: - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN): a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio", utilizando as seguintes instalações: - Centro de Treinamento UNIVERSO CENTRO DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS LTDA, localizada à Rua Doutor Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá-SP; ou - Centro de Treinamento a ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA, localizada à Estrada Acácio Antônio Batista, 2.795, Bonsucesso, Guarulhos-SP. b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal", utilizaram as seguintes instalações: - Centro de Treinamento ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA, localizada à Estrada Acácio Antônio Batista, 2.795, Bonsucesso, Guarulhos-SP; ou - Centro de Treinamento R4 ACADEMIA LTDA, localizada à Avenida Conselheiro Nébias, 536, Vila Mathias, Santos-SP. II - Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN) Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de São Paulo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Havendo interesse da Empresa, em estender a validade do credenciamento após o término da vigência estabelecida no art. 5º desta Portaria, até o limite de 36 meses da data da publicação em DOU, deverá, de acordo com o inciso 3.2.10 da NORMAM-104 / D P C, apresentar novo contrato de locação com o Centro de Treinamento ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA, com prazo de vigência adequado. Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 109, de 7 de abril de 2020, e nº 117, de 3 de julho de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 1º de janeiro de 2024, e o presente credenciamento tem validade até 28 de setembro de 2026. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante PORTARIA Nº 76/DPC, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Renova o credenciamento da Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA, CNPJ nº 04.340.153/0005-62, situada à Rua Henrique Dias, 422, Apartamento 0009, EDF Derby, Sala 109, Derby, Recife-PE, para ministrar os cursos abaixo relacionados: I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN): a) para a Unidade de Ensino 3 - "Práticas de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)"; e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", ambos utilizando as instalações do Centro de Treinamento J. E J. - TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, localizadas à Rua Projetada, s/nº, Quadra 33, Lote 25, Granja Eldorado, Distrito de Tejucupapo, Goiana-PE. II - Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN) Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Pernambuco, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Havendo interesse da Empresa, em estender a validade do credenciamento após o término da vigência estabelecida no art. 5º desta Portaria, até o limite de 36 meses da data da publicação em DOU, deverá, de acordo com o inciso 3.2.10 da NORMAM-104 / D P C, apresentar novo contrato de locação com o Centro de Treinamento J. E J. - TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, com prazo de vigência adequado. Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 248, de 29 de agosto de 2017, e nº 111, de 7 de abril de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 1º de janeiro de 2024, e o presente credenciamento tem validade até 28 de agosto de 2025. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-AlmiranteFechar