Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900018 18 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 77/DPC, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Estabelece período de transição para reconhecimento de certificados emitidos por Autoridades Marítimas Estrangeiras signatárias da Convenção STCW-1978, como emendada. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha; e combinado com o art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve: Art. 1º Estabelecer o prazo de 1º de dezembro de 2024 como limite para aceitação de requerimentos de reconhecimento de certificados, sem a necessidade de Celebração de Acordo entre as partes envolvidas, emitidos pelas Autoridades Marítimas da Alemanha, Bélgica, Países Baixos, Panamá, Peru e Ucrânia. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 115, de 3 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos administrativos retroativos a 1º de fevereiro de 2024. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante PORTARIA Nº 78/DPC, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Renova o credenciamento do INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN para ministrar cursos da NORMAM- 104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1ºRenovar o credenciamento do INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN, CNPJ nº 04.094.302/0001-27, situado à Avenida Rio Branco, 18, 2º, 3º, 14º e 15º andares, Centro, Rio de Janeiro-RJ e sua filial, situada à Rua Vinte e Oito, s/nº, Chácara de Inoã, Maricá-RJ, para ministrar os cursos abaixo: I - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI); II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP); III - Curso de Embarcação Rápida de Resgate (CERR); IV - Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS); V - Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN); VI - Curso de Primeiros Socorros (CPSO); VII - Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA); VIII - Curso Intermediário de Proteção de Navio (CIPN); IX - Curso para Profissionais de Proteção Marítima (CPPM); e X - Treinamento Intermediário para Condutores de Baleeiras (TICB). Art. 2º Durante o período do credenciamento, o Instituto estará vinculado à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 213, de 27 de julho de 2017; nº 363 e 364, ambas de 8 de dezembro de 2017; nº 107, de 2 de abril de 2018; nº 324, 325 e 326, datadas de 10 de outubro de 2018; e nº 374, de 19 de novembro de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante PORTARIA Nº 79/DPC, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Credencia a Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA, CNPJ nº 04.340.153/0005-62, situada à Rua Henrique Dias, 422, Apartamento 0009, EDF Derby, Sala 109, Derby, Recife-PE, para ministrar o Curso Intermediário de Proteção de Navio (CIPN). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Pernambuco, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.994, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000186/2024-19, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AERUS TOPOGRAFIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA., com sede social na Rua Ottokar Doerffel, 776 - Atiradores, Joinville/SC, CEP: 89.203-212, inscrita no CNPJ sob o nº 32.934.475/0001-41, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de abril de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.995, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000187/2024-55, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa LSF-ANDRADE ENGENHARIA, TREINAMENTOS E COMÉRCIO LTDA., com sede social na Avenida Rio Branco, 115, 19º andar - Parte, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.040-004, inscrita no CNPJ sob o nº 03.366.156/0001-89, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de abril de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AT A ALTERAÇÃO DA ATA DA SUBCOMISSÃO DE RECURSO ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS GESTÃO 2024/2026 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCA SOCIAL - CNAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma da lei, resolve: ALTERAR a Ata da Reunião da Subcomissão de Recurso, Eleição da Sociedade Civil no CNAS - Gestão 2024/2026, publicada na Seção I, página 55 do Diário Oficial da União de 15 de abril de 2024, para incluir o item 4, na alínea "a - Entidades e Organização de Assistência Social", na condição de "Eleitoras", do Anexo da Subcomissão de Recurso, passando a vigorar com a seguinte redação: "[...] 4 - Condição: Eleitora Segmento: Entidade INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA - IPHAC CNPJ: 11.595.331/0001-38 ELEITOR (A): SANDY BRIOLANJA DA SILVA E SILVA Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS no 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. [...]". MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CIT Nº 12, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Pactua critérios nacionais no âmbito do SUAS para qualificação das especificações de acesso ao Programa de Democratização de Imóveis da União, com vistas a contribuição técnica ao Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União. A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), no uso das competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, no Decreto nº 11.016, de 19 de março de 2022, na Resolução CIT nº 8, de 31 de outubro de 2023, e na Resolução CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Pactuar critérios nacionais, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para o envio de especificações e solicitação de prioridade de acesso ao Programa de Democratização de Imóveis da União criado pelo Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024. Art. 2º Os critérios pactuados têm por objetivo contribuir para aprimorar o processo de destinação do patrimônio imobiliário público federal, na forma prevista no inciso III do parágrafo 3º do art. 2º do Decreto nº 11.929, de 2024, o qual prioriza a destinação dos imóveis da União para políticas públicas. Art. 3º Para fins de acesso ao Programa de Democratização de Imóveis da União, sempre que houver disponibilidade de imóveis para o SUAS, as destinações serão priorizadas a partir dos seguintes critérios: I - municípios, Distrito Federal ou estados que possuam solicitações de imóveis em tramitação na Secretaria de Patrimônio da União, na data de publicação desta Resolução, com a finalidade de utilização, no âmbito do SUAS; II - municípios e Distrito Federal ou, quando couber, estados que declararam no Censo SUAS 2022, que possuem unidades públicas estatais alugadas ou cedidas, que ofertem programas, transferência de renda, benefícios e serviços socioassistenciais tipificados, postos de cadastramento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), órgãos gestores e conselhos de assistência social, no âmbito do SUAS; e III - municípios e Distrito Federal que solicitaram recursos ao MDS para construção e ampliação de Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro Pop, unidades de acolhimento institucional e de convivência, Centros dia e Residências Inclusivas, nos termos do art. 5º, inciso II, da Portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023, e não tenham sido contemplados por insuficiência de recursos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA Secretário Nacional de Assistência Social CYNTIA FIGUEIRA GRILLO Presidente do Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais de Assistência Social PENÉLOPE REGINA SILVA DE ANDRADE Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social RESOLUÇÃO CIT Nº 13, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Define e pactua os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) aos municípios elegíveis para o exercício de 2024, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros. A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), no uso das competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, no Decreto nº 11.016, de 19 de março de 2022, na Resolução CIT nº 8, de 31 de outubro de 2023, e na Resolução CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Definir e pactuar os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), instituído e aprovado por meio da Resolução CIT nº 8, de 31 de outubro de 2023, e da Resolução CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023, aos municípios elegíveis para o exercício de 2024, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros. Art. 2º Os valores a serem repassados no âmbito do PROCAD-SUAS para o exercício de 2024 serão calculados com base no disposto a seguir: I - será transferido a cada município elegível o piso mínimo no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); II - será acrescido ao valor mínimo de que trata o inciso I um valor variável que considere o número de entrevistas em domicílio a serem realizadas pelos municípios para as famílias incluídas na listagem inicial dos públicos 3 e 4 da Averiguação Cadastral de 2024, em territórios urbanos e rurais, bem como na Amazônia Legal, observando-se que: a) para entrevista em domicílio localizado em áreas urbanas, o valor será de R$ 86,00 (oitenta e seis reais);Fechar