DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 77/DPC, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Estabelece período de transição para reconhecimento
de certificados emitidos por Autoridades Marítimas
Estrangeiras signatárias da Convenção STCW-1978,
como emendada.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha; e
combinado com o art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do
Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 1º de dezembro de 2024 como limite para aceitação
de requerimentos de reconhecimento de certificados, sem a necessidade de Celebração de
Acordo entre as partes envolvidas, emitidos pelas Autoridades Marítimas da Alemanha,
Bélgica, Países Baixos, Panamá, Peru e Ucrânia.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 115, de 3 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos
administrativos retroativos a 1º de fevereiro de 2024.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 78/DPC, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Renova o credenciamento do INSTITUTO DE CIÊNCIAS
NÁUTICAS ICN para ministrar cursos da NORMAM-
104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1ºRenovar o credenciamento do INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN, CNPJ
nº 04.094.302/0001-27, situado à Avenida Rio Branco, 18, 2º, 3º, 14º e 15º andares, Centro, Rio
de Janeiro-RJ e sua filial, situada à Rua Vinte e Oito, s/nº, Chácara de Inoã, Maricá-RJ, para
ministrar os cursos abaixo:
I - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI);
II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP);
III - Curso de Embarcação Rápida de Resgate (CERR);
IV - Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS);
V - Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN);
VI - Curso de Primeiros Socorros (CPSO);
VII - Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA);
VIII - Curso Intermediário de Proteção de Navio (CIPN);
IX - Curso para Profissionais de Proteção Marítima (CPPM); e
X - Treinamento Intermediário para Condutores de Baleeiras (TICB).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, o Instituto estará vinculado à
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 213, de 27 de julho de 2017; nº 363 e 364,
ambas de 8 de dezembro de 2017; nº 107, de 2 de abril de 2018; nº 324, 325 e 326, datadas de
10 de outubro de 2018; e nº 374, de 19 de novembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente
credenciamento tem validade de 36 meses.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 79/DPC, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Credencia a Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA para
ministrar curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 
1º 
Credenciar 
a 
Empresa
SEAMAN 
NÁUTICA 
LTDA, 
CNPJ 
nº
04.340.153/0005-62, situada à Rua Henrique Dias, 422, Apartamento 0009, EDF Derby, Sala
109, Derby, Recife-PE, para ministrar o Curso Intermediário de Proteção de Navio (CIPN).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de Pernambuco, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.994, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000186/2024-19, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AERUS
TOPOGRAFIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA., com sede social na Rua Ottokar Doerffel, 776 -
Atiradores, Joinville/SC, CEP: 89.203-212, inscrita no CNPJ sob o nº 32.934.475/0001-41,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 20 de abril de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.995, DE 17 DE ABRIL
DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000187/2024-55, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à
empresa LSF-ANDRADE ENGENHARIA, TREINAMENTOS E COMÉRCIO LTDA., com
sede social na Avenida Rio Branco, 115, 19º andar - Parte, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20.040-004, inscrita no CNPJ sob o nº 03.366.156/0001-89,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida
a partir da data de sua
publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de abril de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AT A
ALTERAÇÃO DA ATA DA SUBCOMISSÃO DE RECURSO
ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS GESTÃO 2024/2026
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCA SOCIAL - CNAS, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, na forma da lei, resolve:
ALTERAR a Ata da Reunião da Subcomissão de Recurso, Eleição da Sociedade
Civil no CNAS - Gestão 2024/2026, publicada na Seção I, página 55 do Diário Oficial da
União de 15 de abril de 2024, para incluir o item 4, na alínea "a - Entidades e Organização
de Assistência Social", na condição de "Eleitoras", do Anexo da Subcomissão de Recurso,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"[...]
4 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidade
INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA - IPHAC
CNPJ: 11.595.331/0001-38
ELEITOR (A): SANDY BRIOLANJA DA SILVA E SILVA
Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivo:
Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS no 126 de
20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023.
[...]".
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CIT Nº 12, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Pactua critérios nacionais no âmbito do SUAS para
qualificação das especificações de acesso ao Programa
de Democratização de Imóveis da União, com vistas a
contribuição técnica ao Comitê Interministerial do
Programa de Democratização de Imóveis da União.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), no uso das competências
estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de
2019, no Decreto nº 11.016, de 19 de março de 2022, na Resolução CIT nº 8, de 31 de
outubro de 2023, e na Resolução CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º
Pactuar critérios
nacionais, no âmbito
do Sistema
Único de
Assistência Social (SUAS), para o envio de especificações e solicitação de prioridade de
acesso ao Programa de Democratização de Imóveis da União criado pelo Decreto nº
11.929, de 26 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Os critérios pactuados têm por objetivo contribuir para aprimorar o
processo de destinação do patrimônio imobiliário público federal, na forma prevista no
inciso III do parágrafo 3º do art. 2º do Decreto nº 11.929, de 2024, o qual prioriza a
destinação dos imóveis da União para políticas públicas.
Art. 3º Para fins de acesso ao Programa de Democratização de Imóveis da
União, sempre que houver disponibilidade de imóveis para o SUAS, as destinações
serão priorizadas a partir dos seguintes critérios:
I - municípios, Distrito Federal ou estados que possuam solicitações de
imóveis em tramitação na Secretaria de Patrimônio da União, na data de publicação
desta Resolução, com a finalidade de utilização, no âmbito do SUAS;
II - municípios e Distrito Federal ou, quando couber, estados que declararam no
Censo SUAS 2022, que possuem unidades públicas estatais alugadas ou cedidas, que ofertem
programas, transferência de renda, benefícios e serviços socioassistenciais tipificados, postos
de cadastramento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), órgãos gestores e conselhos de assistência social, no âmbito do SUAS; e
III - municípios e Distrito Federal que solicitaram recursos ao MDS para
construção e ampliação de Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro
de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro Pop, unidades de
acolhimento institucional e de convivência, Centros dia e Residências Inclusivas, nos
termos do art. 5º, inciso II, da Portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023, e não
tenham sido contemplados por insuficiência de recursos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário Nacional de Assistência Social
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários(as)
Estaduais de Assistência Social
PENÉLOPE REGINA SILVA DE ANDRADE
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores
Municipais de Assistência Social
RESOLUÇÃO CIT Nº 13, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Define e pactua os valores e critérios de priorização para
a 
transferência
de 
recursos
do 
Programa
de
Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da
Assistência Social (PROCAD-SUAS)
aos municípios
elegíveis
para
o 
exercício
de
2024,
conforme
disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), no uso das competências
estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de
2019, no Decreto nº 11.016, de 19 de março de 2022, na Resolução CIT nº 8, de 31 de
outubro de 2023, e na Resolução CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Definir e pactuar os valores e critérios de priorização para a
transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema
Único da
Assistência Social (PROCAD-SUAS), instituído
e aprovado por
meio da
Resolução CIT nº 8, de 31 de outubro de 2023, e da Resolução CNAS nº 130, de 27
de novembro de 2023, aos municípios elegíveis para o exercício de 2024, conforme
disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
Art. 2º Os valores a serem repassados no âmbito do PROCAD-SUAS para o
exercício de 2024 serão calculados com base no disposto a seguir:
I - será transferido a cada município elegível o piso mínimo no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais);
II - será acrescido ao valor mínimo de que trata o inciso I um valor variável que
considere o número de entrevistas em domicílio a serem realizadas pelos municípios para
as famílias incluídas na listagem inicial dos públicos 3 e 4 da Averiguação Cadastral de
2024, em territórios urbanos e rurais, bem como na Amazônia Legal, observando-se que:
a) para entrevista em domicílio localizado em áreas urbanas, o valor será de
R$ 86,00 (oitenta e seis reais);

                            

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