DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900021
21
Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 310, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XVI
do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33-A. A cota frango e peru in natura, concedida pela União Europeia por meio do Regulamento (CE) nº 1385/2007, de 26 de novembro de 2007, pelo Regulamento de Execução (UE)
nº 2019/386, de 11 de março de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2021/760, de 7 de maio de 2021, pela
Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1629, de 9 de agosto de 2023, e pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/567, de 14 de
fevereiro de 2024, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos contingentes anuais, países de destino e tarifas específicas e ad valorem aplicáveis:
. Tipo da Cota
CLASSIFICAÇÃO NCM
DESCRIÇÃO NCM
CO N T I N G E N T E
TARIFA INTRACOTA
. 09.4410
0207.14.00
Pedaços e miudezas, comestíveis de galos/galinhas, congelados
15.050 toneladas, por ano, para a União Europeia.
0%
. 09.4420
0207.27.00
Carnes de peruas/perus, em pedaços e miudezas, congeladas
4..420 toneladas, por ano, para a União Europeia.
0%
" (NR)
"Art. 33-B. Os períodos de utilização de cada cota específica, doravante denominados "anos-cota", são aqueles compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano-
calendário." (NR)
"Art. 33-C. Os contingentes de cada cota específica serão, para cada ano-cota, fracionados nas seguintes parcelas trimestrais:
I - 25% (vinte e cinco por cento) de 1º de janeiro a 31 de março;
II - 25% (vinte e cinco por cento) de 1º de abril a 30 de junho;
III - 25% (vinte e cinco por cento) de 1º de julho a 30 de setembro; e
IV - 25% (vinte e cinco por cento) de 1º de outubro a 31 de dezembro." (NR)
"Art. 33-D. O critério para alocação dos contingentes seguirá o critério de ordem de vinculação da licença de exportação aos itens de DUE.
Parágrafo único. O código de enquadramento 80300 deverá ser utilizado nos itens de DUE referentes aos contingentes de que trata o caput." (NR)
"Art. 33-E. Aplicam-se à cota frango e peru in natura as disposições contidas nos arts. 19, 20, 27, 28, 31-A, 32 e 33 da Seção II do Capítulo II desta Portaria." (NR)
Art. 2º O Capítulo II da Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido da Seção II-A, posicionada imediatamente antes do art. 33-A, com o seguinte enunciado:
"Seção II - A
Da Cota Frango e Peru In Natura" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 5, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e
9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a
proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de BICICLETA COM CÂMBIO E
BICICLETA SEM CÂMBIO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-
basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-
mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 006/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA
BICICLETA COM CÂMBIO E BICICLETA SEM CÂMBIO, ESTABELECIDO PELA PORTARIA
INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 35, DE 16 DE JULHO DE 2020 E PELA PORTARIA
INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 27, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
1) 
Alteração
do 
inciso
I 
do 
art.
3º 
da
Portaria 
Interministerial
SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 35, de 16 de julho de 2020, com a redação dada pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 27, de 13 de novembro de 2023, conforme abaixo:
DE:
Art. 3º ......................................................................................................................
I - dispensa das etapas constantes dos incisos I e III do art. 2º:
. Componente/subconjunto
Percentual 
de
dispensa
Percentual de aplicação
em PD&I
. Garfos com suspensão
100%
0,1%
...................................................................................................................................
PARA:
Art. 3º ......................................................................................................................
I - dispensa das etapas constantes dos incisos I e III do art. 2º:
.
Percentual de dispensa
. Componente/subconjunto Até 
31 
de
dezembro de
2024
De 
1º 
de
janeiro até 31
de dezembro
de 2025
De 
1º 
de
janeiro 
de
2026 
em
diante
Percentual 
de
aplicação 
em
PD&I
. Garfos com suspensão
99%
98%
97%
0,1%
...................................................................................................................................
2) Inclusão do parágrafo 4º ao art. 3º da Portaria Interministerial
SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 35, de 16 de julho de 2020, conforme a seguinte redação:
"§4º Também se incluem no percentual de dispensa estabelecido no inciso V deste
artigo, os quadros da liga de alumínio 6061, produzidos pelo processo de hidroformagem."
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 360, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a autorização de funcionamento do
Campus Campo Verde do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -
IFMT e dos Campi Vitorino Freire e Mirinzal do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Maranhão - IFMA.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto
no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e no art. 3º, § 1º,
da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento dos Campi relacionados no Anexo I desta
Portaria, inseridos no âmbito da estrutura organizacional do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA e do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT.
Art. 2º A estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão passa a ser composta pelos Campi relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º O repasse de cargos efetivos, de direção e funções gratificadas para
o funcionamento dos Campi fica condicionado a sua criação por meio de lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
. UF
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
U N I DA D E
T I P O LO G I A
. MA
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
Campus Mirinzal
IF Campus 40/26
. MA
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
Campus Vitorino Freire
IF Campus 40/26
. MT
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Campo Verde
IF Campus 40/26
ANEXO II
. UF
SIGLA
U N I DA D E
EXISTÊNCIA
T I P O LO G I A
. MA
IFMA
Campus Açailândia
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus Alcântara
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus Araioses
Expansão 2015/2016
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus Avançado Carolina
Expansão 2013/2014
IF Campus Avançado 20/13
.
IFMA
Campus Avançado Porto Franco
Expansão 2013/2014
IF Campus Avançado 20/13
.
IFMA
Campus Avançado Rosário
Expansão 2013/2014
IF Campus Avançado 20/13
.
IFMA
Campus Bacabal
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus Barra do Corda
Expansão 2011/2012
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus Barreirinhas
Expansão 2011/2012
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus Buriticupu
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus Caxias
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/60 Agrícola
.
IFMA
Campus Codó
Pré-expansão
IF Campus - 90/70 Agrícola
.
IFMA
Campus Coelho Neto
Expansão 2013/2014
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus Grajaú
Expansão 2013/2014
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus Imperatriz
Pré-expansão
IF Campus - 90/60
.
IFMA
Campus Itapecuru Mirim
Expansão 2015/2016
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus Mirinzal
Expansão 2024/2025
IF Campus 40/26
.
IFMA
Campus Pedreiras
Expansão 2013/2014
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus Pinheiro
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus Presidente Dutra
Expansão 2019/2020
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus Santa Inês
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus São João dos Patos
Expansão 2011/2012
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus São José de Ribamar
Expansão 2013/2014
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus São Luís Centro Histórico
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus São Luís Maracanã
Pré-expansão
IF Campus - 90/70 Agrícola
.
IFMA
Campus São Luís Monte Castelo
Pré-expansão
IF Campus - 350/200
.
IFMA
Campus São Raimundo das Mangabeiras
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/60 Agrícola
.
IFMA
Campus Timon
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus Viana
Expansão 2013/2014
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Campus Vitorino Freire
Expansão 2024/2025
IF Campus 40/26
.
IFMA
Campus Zé Doca
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFMA
Reitoria do Instituto Federal do Maranhão
Reitoria/Direção
Reitoria de 25 ou mais campi
. MT
IFMT
Campus Alta Floresta
Expansão 2013/2014
IF Campus - 70/45
.
IFMT
Campus Avançado Diamantino
Expansão 2013/2014
IF Campus Avançado 20/13
.
IFMT
Campus Avançado Guarantã do Norte
Expansão 2015/2016
IF Campus Avançado 20/13
.
IFMT
Campus Avançado Lucas do Rio Verde
Expansão 2015/2016
IF Campus Avançado 20/13
.
IFMT
Campus Avançado Sinop
Expansão 2015/2016
IF Campus Avançado 20/13
.
IFMT
Campus Avançado Tangará da Serra
Expansão 2013/2014
IF Campus Avançado 20/13
.
IFMT
Campus Barra do Garças
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFMT
Campus Cáceres
Pré-expansão
IF Campus - 90/70 Agrícola
.
IFMT
Campus Campo Novo do Parecis
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/60 Agrícola
.
IFMT
Campus Campo Verde
Expansão 2024/2025
IF Campus 40/26
.
IFMT
Campus Confresa
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/60 Agrícola
.
IFMT
Campus Cuiabá
Pré-expansão
IF Campus - 250/150
.
IFMT
Campus Cuiabá Bela Vista
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFMT
Campus Juína
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/60 Agrícola
.
IFMT
Campus Pontes e Lacerda
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFMT
Campus Primavera do Leste
Expansão 2013/2014
IF Campus - 70/45
.
IFMT
Campus Rondonópolis
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFMT
Campus São Vicente
Pré-expansão
IF Campus - 150/100 Agrícola
.
IFMT
Campus Sorriso
Expansão 2011/2012
IF Campus - 70/45
.
IFMT
Campus Várzea Grande
Expansão 2013/2014
IF Campus - 70/45
.
IFMT
Reitoria do Instituto Federal do Mato Grosso
Reitoria/Direção
Reitoria de 17 a 24 Campi

                            

Fechar