DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Altera a Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de
novembro
de 
2023,
que
dispõe 
sobre
as
repactuações
entre
o 
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento da Educação - FNDE e os entes
federativos no âmbito do
Pacto Nacional pela
Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia
Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º do
Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e da Resolução CD/FNDE nº 31,
de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 15 da Lei nº 14.719,
de 1º de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º .....................................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................................
I - documento de propriedade do terreno, na forma de certidão emitida pelo
cartório de registro de imóveis competente, sendo alternativamente admitidas as
possibilidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 26 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33,
de 30 de agosto de 2023;
II - laudo técnico de engenharia emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias
da data de
envio ao FNDE, acompanhado da
respectiva Anotação/Registro de
Responsabilidade Técnica, indicando o percentual físico executado, as condições de
estabilidade estrutural e de habitabilidade da edificação e atestado da viabilidade técnica
para a retomada da obra paralisada ou inacabada; (NR)
....................................................................................................................................
§ 2º ...........................................................................................................................
I - documento de propriedade do terreno, na forma de certidão emitida pelo
cartório de registro de imóveis competente, sendo alternativamente admitidas as possibilidades
previstas nos §§ 1º e 2º do art. 26 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; (NR)
....................................................................................................................................
§ 10. Nos casos em que seja apresentada a declaração de que trata o § 1º do
art. 26 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, a regularização formal da
propriedade deverá ser comprovada até o final da execução do objeto do instrumento.
§ 11. A declaração de que trata o § 1º do art. 26 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, deverá seguir o modelo estabelecido no Anexo V a esta
Resolução, e ser assinada usando o Portal de Assinatura Eletrônica de que trata o Decreto
nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, ou outra forma legalmente admitida, tal como o
reconhecimento em cartório." (NR)
....................................................................................................................................
"Art. 18. ....................................................................................................................
Parágrafo único. Para obras pactuadas antes da existência das condições legais
de acessibilidade previstas na Norma ABNT NBR 9050:2020 ou que afetem a segurança do
empreendimento, serão admitidas alterações nos projetos iniciais, somente para inclusão
das exigências previstas como obrigatórias nas normas técnicas de engenharia e
arquitetura." (NR)
....................................................................................................................................
"Art. 29. Serão firmadas repactuações em que sejam atendidas as condições
legais de acessibilidade previstas na Norma ABNT NBR 9050:2020 ou norma que
sobrevenha, em observância ao marco legal vigente." (NR)
Art. 2º A Resolução CD/FNDE nº 27, de 2023, do Conselho Deliberativo do
FNDE, passa a vigorar com a inclusão do Anexo V a esta Resolução.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução CD/FNDE nº 27, de 2023:
I - o § 7º do art. 2º;
II - o inciso VII do § 1º do art. 9º;
III - o inciso II do § 2º do art. 9º; e
IV - § 9º do art. 9º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE POSSE DE TERRENO LOCALIZADO EM ÁREA PÚBLICA
Eu (nome do prefeito; nome do governador), portador do CPF nº xxxxxxxxxx,
devidamente investido no cargo de Prefeito do Município/UF OU Governador de UF ,
inscrito no CNPJ nº xxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxx, declaro, sob as penas do art. 299 do
Código Penal, para fins de retomada da obra paralisada/inacabada registrada sob o
Identificador (ID) nº xxxxxxxxx, para a qual o ente federativo que represento apresentou
manifestação de interesse na retomada nos termos da Lei nº 14.719, de 1º de novembro
de 2023, que o Município/Estado/UF exerce a posse mansa, regular e pacífica do terreno
localizado em área pública e situado na xxxxxxxxx (ENDEREÇO COMPLETO), assegurado
como sede da obra em comento.
Outrossim, firmo o compromisso de informar tempestivamente no sistema de
monitoramento e acompanhamento de obras adotado pelo FNDE o ente público titular da
propriedade e de apresentar até o final da execução do objeto do instrumento, nos termos da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, a regularização formal da propriedade,
atualizada, comprovando o exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno.
Local, xx de xxxx de 202x.
__________ASSINATURA ELETRÔNICA______________
NOME DO PREFEITO OU GOVERNADOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 318, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 02/2023, publicado no
Diário Oficial da União de 29/09/2023, de acordo com os dados abaixo:
. Campus:Salvador
Unidade Universitária: Escola de Teatro
. Departamento: Fundamentos do Teatro
Área de Conhecimento: Pedagogia do Teatro Negrorreferenciada
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A / A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. Processo: 23066.004241/2024-44
Vagas: 1, sendo esta preferencialmente ocupada por candidato
autodeclarado negro, conforme Lei 12.990/14 e Edital 02/2023.
. Ordem de Classificação
Geral
Ordem 
de
Classificação
Negro:
Nome:
. 1º
Tassio Ferreira Santana
. 2º
1º
Rodrigo Severo Santos
JEILSON BARRETO ANDRADE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 464, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de
07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para
contratação de Professor Substituto nº 23109.00951/2024-11:
Art. 1º Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital
PROGEP nº 14/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área Educação
Matemática, em que foram aprovados, por ordem de classificação, os candidatos:
Ampla Concorrência: Rodrigo Silva Mendes, Sara Rodrigues Ferraz e Roberto
Lessa de Carvalho.
Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATO Nº 535, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais e, considerando o Edital nº 07/2023 - PRPG/ UFPI, de 01/09/2023; a Resolução
CEPEX/UFPI nº 648, de 16/04/2024; o Processo nº 23111.023600/2023-47; Resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Professor Visitante
Sênior do Programa de Pós-Graduação em Química - PPGQ/CCN/UFPI, da forma como segue:
.
Nº
C A N D I DAT O
RESULTADO FINAL
.
1
MAHENDRA RAI
Classificado e Aprovado
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado
pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27
do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada
no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, resolve:
Nº 6.874 - Art. 1º Remanejar 02 (duas) Funções Gratificadas nível 5 (FG-5) da Pró-Reitoria de
Graduação para as Unidades vinculadas ao CCET, criadas pela Portaria GR 6821/2024: Unidade
de Apoio Oficina de Criogenia (UApOC) e Unidade de Apoio Oficina de Vidraria ( U a p OV ) .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado
pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27
do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada
no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, resolve:
Nº 6.875 - Art. 1º Remanejar 02 (duas) Funções Gratificadas nível 5 (FG-5) da Pró-Reitoria
de Graduação para o Gabinete da Reitoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 6.884, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991,
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de
2019, CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo 23112.010828/2024-90, e
CONSIDERANDO os termos do Despacho 50/2024/PU/R, resolve:
Art. 1º Remanejar a Função Gratificada - FG1 da Coordenadoria de Infraestrutura
Elétrica (CoIE) para a Coordenadoria Multicampi de Contratos e Serviços (CmultCS).
Art. 2º Remanejar a Função Gratificada - FG3 da Secretaria de Administração e Finanças
da Prefeitura Universitária (SAF/PU) para a Coordenadoria de Infraestrutura Elétrica (CoIE).
Art. 3º Remanejar a Função Gratifica - FG5 da Prefeitura Universitária do
campus de Lagoa do Sino para a Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura
Universitária (SAF/PU).
Art. 4º Remanejar a Função Gratificada - FG6 da Coordenadoria Multicampi de
Contratos e Serviços (CmultCS) para a Prefeitura Universitária Campus de Lagoa do Sino (PU-LS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 6.887, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991,
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de
2019, CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo 23112.010828/2024-90, e
CONSIDERANDO os termos do Despacho 50/2024/PU/R, resolve:
Art. 1º Alterar a atribuição da função da UORG Coordenadoria de Infraestrutura
Elétrica (CoIE/PU) de FG-1 para FG-3.
Art. 2º Alterar a atribuição da função da UORG Secretaria de Administração e
Finanças da Prefeitura Universitária (SAF/PU) de FG-3 para FG-5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 628, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o horário de funcionamento, a jornada
de trabalho e o controle de frequência no âmbito
do Ministério da Fazenda
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no Decreto nº 1.590, de 10
de agosto de 1995, no Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, no art. 38 da Instrução

                            

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