Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900022 22 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 6, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Altera a Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, que dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 15 da Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, resolve: Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º ..................................................................................................................... § 1º ........................................................................................................................... I - documento de propriedade do terreno, na forma de certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, sendo alternativamente admitidas as possibilidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 26 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; II - laudo técnico de engenharia emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de envio ao FNDE, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, indicando o percentual físico executado, as condições de estabilidade estrutural e de habitabilidade da edificação e atestado da viabilidade técnica para a retomada da obra paralisada ou inacabada; (NR) .................................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................... I - documento de propriedade do terreno, na forma de certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, sendo alternativamente admitidas as possibilidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 26 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; (NR) .................................................................................................................................... § 10. Nos casos em que seja apresentada a declaração de que trata o § 1º do art. 26 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, a regularização formal da propriedade deverá ser comprovada até o final da execução do objeto do instrumento. § 11. A declaração de que trata o § 1º do art. 26 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, deverá seguir o modelo estabelecido no Anexo V a esta Resolução, e ser assinada usando o Portal de Assinatura Eletrônica de que trata o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, ou outra forma legalmente admitida, tal como o reconhecimento em cartório." (NR) .................................................................................................................................... "Art. 18. .................................................................................................................... Parágrafo único. Para obras pactuadas antes da existência das condições legais de acessibilidade previstas na Norma ABNT NBR 9050:2020 ou que afetem a segurança do empreendimento, serão admitidas alterações nos projetos iniciais, somente para inclusão das exigências previstas como obrigatórias nas normas técnicas de engenharia e arquitetura." (NR) .................................................................................................................................... "Art. 29. Serão firmadas repactuações em que sejam atendidas as condições legais de acessibilidade previstas na Norma ABNT NBR 9050:2020 ou norma que sobrevenha, em observância ao marco legal vigente." (NR) Art. 2º A Resolução CD/FNDE nº 27, de 2023, do Conselho Deliberativo do FNDE, passa a vigorar com a inclusão do Anexo V a esta Resolução. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução CD/FNDE nº 27, de 2023: I - o § 7º do art. 2º; II - o inciso VII do § 1º do art. 9º; III - o inciso II do § 2º do art. 9º; e IV - § 9º do art. 9º. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO V DECLARAÇÃO DE POSSE DE TERRENO LOCALIZADO EM ÁREA PÚBLICA Eu (nome do prefeito; nome do governador), portador do CPF nº xxxxxxxxxx, devidamente investido no cargo de Prefeito do Município/UF OU Governador de UF , inscrito no CNPJ nº xxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxx, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, para fins de retomada da obra paralisada/inacabada registrada sob o Identificador (ID) nº xxxxxxxxx, para a qual o ente federativo que represento apresentou manifestação de interesse na retomada nos termos da Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, que o Município/Estado/UF exerce a posse mansa, regular e pacífica do terreno localizado em área pública e situado na xxxxxxxxx (ENDEREÇO COMPLETO), assegurado como sede da obra em comento. Outrossim, firmo o compromisso de informar tempestivamente no sistema de monitoramento e acompanhamento de obras adotado pelo FNDE o ente público titular da propriedade e de apresentar até o final da execução do objeto do instrumento, nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, a regularização formal da propriedade, atualizada, comprovando o exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno. Local, xx de xxxx de 202x. __________ASSINATURA ELETRÔNICA______________ NOME DO PREFEITO OU GOVERNADOR UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 318, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 02/2023, publicado no Diário Oficial da União de 29/09/2023, de acordo com os dados abaixo: . Campus:Salvador Unidade Universitária: Escola de Teatro . Departamento: Fundamentos do Teatro Área de Conhecimento: Pedagogia do Teatro Negrorreferenciada . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A / A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . Processo: 23066.004241/2024-44 Vagas: 1, sendo esta preferencialmente ocupada por candidato autodeclarado negro, conforme Lei 12.990/14 e Edital 02/2023. . Ordem de Classificação Geral Ordem de Classificação Negro: Nome: . 1º Tassio Ferreira Santana . 2º 1º Rodrigo Severo Santos JEILSON BARRETO ANDRADE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 464, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.00951/2024-11: Art. 1º Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 14/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área Educação Matemática, em que foram aprovados, por ordem de classificação, os candidatos: Ampla Concorrência: Rodrigo Silva Mendes, Sara Rodrigues Ferraz e Roberto Lessa de Carvalho. Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATO Nº 535, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº 07/2023 - PRPG/ UFPI, de 01/09/2023; a Resolução CEPEX/UFPI nº 648, de 16/04/2024; o Processo nº 23111.023600/2023-47; Resolve: Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Química - PPGQ/CCN/UFPI, da forma como segue: . Nº C A N D I DAT O RESULTADO FINAL . 1 MAHENDRA RAI Classificado e Aprovado GILDÁSIO GUEDES FERNANDES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, resolve: Nº 6.874 - Art. 1º Remanejar 02 (duas) Funções Gratificadas nível 5 (FG-5) da Pró-Reitoria de Graduação para as Unidades vinculadas ao CCET, criadas pela Portaria GR 6821/2024: Unidade de Apoio Oficina de Criogenia (UApOC) e Unidade de Apoio Oficina de Vidraria ( U a p OV ) . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, resolve: Nº 6.875 - Art. 1º Remanejar 02 (duas) Funções Gratificadas nível 5 (FG-5) da Pró-Reitoria de Graduação para o Gabinete da Reitoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 6.884, DE 17 DE ABRIL DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo 23112.010828/2024-90, e CONSIDERANDO os termos do Despacho 50/2024/PU/R, resolve: Art. 1º Remanejar a Função Gratificada - FG1 da Coordenadoria de Infraestrutura Elétrica (CoIE) para a Coordenadoria Multicampi de Contratos e Serviços (CmultCS). Art. 2º Remanejar a Função Gratificada - FG3 da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Universitária (SAF/PU) para a Coordenadoria de Infraestrutura Elétrica (CoIE). Art. 3º Remanejar a Função Gratifica - FG5 da Prefeitura Universitária do campus de Lagoa do Sino para a Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Universitária (SAF/PU). Art. 4º Remanejar a Função Gratificada - FG6 da Coordenadoria Multicampi de Contratos e Serviços (CmultCS) para a Prefeitura Universitária Campus de Lagoa do Sino (PU-LS). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 6.887, DE 17 DE ABRIL DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo 23112.010828/2024-90, e CONSIDERANDO os termos do Despacho 50/2024/PU/R, resolve: Art. 1º Alterar a atribuição da função da UORG Coordenadoria de Infraestrutura Elétrica (CoIE/PU) de FG-1 para FG-3. Art. 2º Alterar a atribuição da função da UORG Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Universitária (SAF/PU) de FG-3 para FG-5. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 628, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o horário de funcionamento, a jornada de trabalho e o controle de frequência no âmbito do Ministério da Fazenda O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, no art. 38 da InstruçãoFechar