DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900032
32
Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2 No caso de a empresa ter saldo na Conta Contábil de PEE e não ter projetos em execução, é possível o recolhimento integral ao Procel. Para tal, o agente deve formalizar
pedido à ANEEL, cuja decisão será manifestada em Despacho específico para tal finalidade. 
5.3 Caso a titularidade da empresa seja transferida, por venda total ou parcial, a obrigatoriedade de atendimento à Lei nº 9.991/2000 se mantém ou pode ser absorvida pelo
grupo econômico que esteja controlando a empresa, conforme o caso. 
6 OBJETIVOS DO PEE 
6.1 O objetivo do PEE é promover o uso eficiente e racional de energia elétrica em todos os setores da economia por meio de projetos que demonstrem a importância e a
viabilidade econômica de ações de combate ao desperdício e de melhoria da eficiência energética de equipamentos, processos e usos finais de energia. Para isso, busca-se
maximizar os benefícios públicos da energia economizada e da demanda evitada no âmbito desses programas. Busca-se, enfim, a transformação do mercado de energia
elétrica, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos e práticas racionais de uso da energia elétrica. 
7 ALINHAMENTO COM AÇÕES GOVERNAMENTAIS 
7.1 Planejamento energético 
7.1.1 O Ministério de Minas e Energia (MME), com suporte da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), elabora planejamentos de longo e médio prazos para o setor de energia,
entre eles o Plano Nacional de Energia (PNE) e o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE). 
7.1.2 Os planos acima mencionados indicam metas de eficiência energética, e consideram o PEE como a principal fonte de recursos, o que confirma a necessidade de
alinhamento das ações do PEE com diretrizes governamentais. 
8 ETAPAS DO PEE 
8.1 Cada projeto, em linhas gerais, seguirá as etapas mostradas na Figura 1. Abaixo apresentam-se as características principais de cada etapa, identificando, quando for o
caso, o produto gerado na forma de um documento. 
Figura 1 – Etapas dos projetos do PEE
8.1.1 Seleção – inclui as atividades de prospecção, pré-diagnóstico e seleção de projetos, por meio de uma Chamada Pública de Projetos (ver o Módulo 3 – Seleção e
Implantação de Projetos) ou diretamente pela distribuidora.
8.1.2 Definição – definição das ações de eficiência energética a implantar com respectiva análise técnico-econômica e bases para as atividades de M&V, conforme o Módulo
8 – Medição e Verificação de Resultados. Em alguns projetos, as fases de Seleção e Definição poderão ser feitas de forma conjunta.
8.1.3 Cadastro – carregamento do projeto na base de PEE da ANEEL. O carregamento dos dados de projetos, planos de gestão e movimentação financeira deve ser feito 
observando o manual de Instruções para Geração e Envio de Dados de Projetos de Eficiência Energética. Caso seja necessária avaliação inicial, o cadastro do projeto só deve
ocorrer após autorização para sua execução.
8.1.4 Avaliação Inicial – os projetos que necessitarem de Avaliação Inicial, segundo o Módulo 9 – Avaliação dos Projetos e Programa, serão submetidos à apreciação prévia da
ANEEL.
Seleção
Definição
SGPEE
Relatório Final
Avaliação 
Final
Projeto
Apropriação (se aprovado)
Auditoria 
Contábil e 
Financeira
Validação da 
M&V
Acompanhamento
Execução
Verificação
Avaliação 
Inicial
DISTRIBUIDORA
Empresa 
externa
Estudos
específicos
Fiscalização
Início do 
Projeto
Início do 
Projeto

                            

Fechar