Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900033 33 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.1.5 Execução – Cadastro na base de PEE da ANEEL da data de início do projeto, correspondente à data de abertura da sua ODS, e implantação das ações definidas. 8.1.6 Medição e Verificação – elaboração de relatório sobre o comissionamento das ações e etapa inicial do período de determinação da economia das atividades de M&V (ver o Módulo 8 – Medição e Verificação de Resultados). 8.1.7 Validação da M&V – a critério da ANEEL, a validação do processo de M&V poderá ser feita por instituição devidamente capacitada e isenta, segundo o – Medição e Verificação de Resultados. 8.1.8 Auditoria Contábil e Financeira – elaboração de relatório sobre os gastos incorridos na execução do projeto, de acordo com o Manual dos Procedimentos Previamente Acordados para Auditoria Contábil e Financeira de Projetos, Planos e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE (PPA). 8.1.9 Relatório Final – elaboração de relatório para apresentar os resultados obtidos, após a conclusão do projeto e da fase inicial do período de determinação da economia das atividades de M&V, devendo ser carregado na base da ANEEL, junto com o Relatório de M&V (que inclui o Plano de M&V) e o Relatório da Auditoria. De modo análogo aos dados previstos, o carregamento dos dados de Relatório Final de projetos, planos de gestão e movimentação financeira deve ser feito observando o manual de Instruções para Geração e Envio de Relatório Final de Projetos de Eficiência Energética. 8.1.10 Avaliação Final - obrigatória para todos os projetos desenvolvidos no âmbito do PEE, realizada segundo o Módulo 9 – Avaliação de Projetos e Programa. 8.1.11 Acompanhamento – para avaliar a permanência das ações de eficiência energética implantadas e mudanças do mercado, serão realizados estudos de acompanhamento, definidos pela ANEEL conforme o Módulo 9 – Avaliação de Projetos e Programa, e disponibilizados no portal da Agência. 9 DAS ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO 9.1 Foi retirado o subitem 2.6 da Seção 1.0 da revisão 1. 9.2 Foram alterados os itens 8.1.3 e 8.1.9 da Seção 1.0 da revisão 1. 9.3 Foi inserido o item 2.16.a da Seção 1.2 da revisão 4. 9.4 Foram inseridos os subitens 2.10, 2.16, 2.17, 2.18, 2.22, 2.27, 2.28 e 2,34 do item 2 da Seção 1.2 da revisão 6. Os demais subitens existentes tiveram sua numeração atualizada. SEÇÃO 1.1 – COMPOSIÇÃO DO PROPEE 1 INTRODUÇÃO 1.1 Os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE é um guia determinativo de procedimentos dirigido às distribuidoras, para elaboração e execução de projetos de eficiência energética regulados pela ANEEL. 1.2 Definem-se no PROPEE a estrutura e a forma de apresentação dos projetos, os critérios de avaliação e de fiscalização e os tipos de projetos que podem ser realizados com recursos do PEE. Apresentam-se, também, os procedimentos para contabilização dos custos e apropriação dos investimentos realizados. 1.3 Esta Seção apresenta os objetivos deste PROPEE e a sua composição, descrevendo os Módulos que o integram. 2 OBJETIVOS DO PROPEE 2.1 Os objetivos deste PROPEE são: 2.1.1 Determinar os documentos que regulamentam a aplicação dos recursos do PEE: 2.1.2 Determinar as regras e procedimentos para aplicação dos recursos. 2.1.3 Determinar as regras e procedimentos contábeis para controle dos recursos e prestação de contas. 2.1.4 Identificar e descrever as tipologias (setores da economia, áreas de influência e ações de eficiência energética) dos projetos que podem integrar o PEE, e estabelecer os critérios de aceitação ex ante (fase inicial, antes da implantação, resultados estimados) e ex post (fase final, após a implantação, resultados medidos). 2.1.5 Indicar as ações permitidas e os recursos que podem ser aplicados aos projetos (marketing, treinamento, etc.). 2.1.6 Indicar as regras para apuração dos resultados dos projetos (ex ante e ex post). 2.1.7 Estabelecer as informações que deverão compor as propostas e relatórios dos projetos. 2.1.8 Estabelecer as regras de funcionamento do Plano de Gestão (recursos, aplicações, fluxo de informações, etc.) para permitir a operacionalização do programa, incluindo a fonte e limite de recursos.Fechar