Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900038 38 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.10 Estimativa de público Refere-se à previsão do número de estudantes participantes que se espera envolver na Olimpíada Nacional de Eficiência Energética. F 2.11 Fontes incentivadas Entende-se como geração a partir de Fonte Incentivada a central geradora de energia elétrica definida na Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e suas alterações. M 2.12 Marketing do Programa Conjunto de atividades que visam prestar contas à sociedade divulgando os recursos investidos e os resultados e impactos obtidos pelo PEE. 2.13 Marketing do Projeto Conjunto de atividades que visam divulgar as ações de eficiência energética executadas em um determinado projeto, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas à eficiência energética, promovendo a mudança de comportamento do consumidor. 2.14 Medição & Verificação (M&V) Processo de utilização de medições para determinar corretamente a economia real dentro de uma instalação individual por um programa de gestão de energia. A economia não pode ser medida diretamente, uma vez que representa a ausência do consumo de energia. Em vez disso, a economia é determinada comparando o consumo medido antes e depois da implementação de um projeto, efetuando-se os ajustes adequados para as alterações nas condições de uso da energia (EVO, 2012). 2.15 Melhoria de instalação Projetos de melhoria de instalação, no âmbito deste PROPEE, são ações de eficiência energética realizadas em instalação de uso final da energia elétrica envolvendo a troca ou melhoramento do desempenho energético de equipamentos e sistemas de uso da energia. 2.16 Metodologia de avaliação de impacto Este item indica o método utilizado para medir os efeitos e influências da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE) não apenas em termos de conscientização, mas também em relação aos benefícios energéticos resultantes das ações dos participantes. Além de avaliar a conscientização, a metodologia abrange métricas tangíveis, como a redução no consumo de eletricidade e a implementação de práticas sustentáveis, buscando documentar resultados concretos e mensuráveis em termos de eficiência e sustentabilidade no uso da energia elétrica. 2.17 Metodologia de avaliação e verificação de resultado Descreve o processo pelo qual a performance dos participantes será avaliada e os resultados verificados. Pode incluir critérios específicos, sistemas de pontuação e métodos para garantir a precisão dos resultados. 2.18 Metodologia pedagógica educacional de implantação da Olimpíada Descreve o método educacional que será utilizado para implementar a ONEE, podendo incluir abordagens de ensino, recursos educacionais e estratégias pedagógicas para garantir a eficácia do evento. P 2.19 Pré-diagnóstico Energético Avaliação preliminar das oportunidades de eficiência energética nas instalações de consumidor de energia, resultando em um relatório contendo uma estimativa do investimento em ações em eficiência energética, economia de energia (e/ou redução de demanda na ponta) relacionadas e valor do diagnóstico para detalhamento das ações de eficiência energética a implementar. 2.20 Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE Coordenado pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, visa prestar informações sobre o desempenho dos produtos no que diz respeito à sua eficiência energética através da ENCE – Etiqueta Nacional de Conservação da Energia (INMETRO, 2011). O PBE tem alta sinergia com o Selo Procel e os índices de eficiência definidos pelo CGIEE, representando um dos principais programas de eficiência energética do país. 2.21 Programa de Energia Renovável Social – PERS Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda de que trata a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.Fechar