DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4 CONTEÚDO 
4.1 Este módulo é composto de 4 (quatro) seções, além da Introdução: 
a) Seção 4.0 – INTRODUÇÃO 
b) Seção 4.1 – TIPOLOGIAS – estabelece as diretrizes para os projetos e suas características. 
c) Seção 4.2 – AÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – estabelece as diretrizes para os projetos por tipo de ação de eficiência energética envolvida: melhoria de instalação e seus 
usos finais (com um item específico para Baixa Renda) e gestão energética. 
d) Seção 4.3 – OUTRAS AÇÕES INTEGRANTES DOS PROJETOS – estabelece as diretrizes para ações que devem ser observadas em todos os projetos – treinamento e capacitação
e descarte de equipamentos. 
e) Seção 4.4 – DADOS DE PROJETO – estabelece os dados de projeto que devem ser enviados à ANEEL e define o formato e momento de envio. 
5 DAS ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO 
5.1 Foi alterado o subitem 12.4 da Seção 4.1 e retirado o subitem 4.1.1 da Seção 4.1 da revisão 2. 
5.2 Foi alterado o item 2.1 – Seção 4.1 da revisão 3 e inserido o item 14. 
5.3 Foi inserido o item 11.4 – Seção 4.1 da revisão 6. 
SEÇÃO 4.1 - TIPOLOGIAS  
1 OBJETIVO 
1.1 Apresentar as características das tipologias dos projetos do PEE e indicar as Seções onde se encontram as diretrizes para nortear a sua realização. 
2 ABRANGÊNCIA 
2.1 As diretrizes desta seção se aplicam a todos os projetos do PEE, dentro da caracterização de cada um. 
As tipologias consideradas estão relacionadas na primeira coluna da reproduzida abaixo. 
Tipologia 
 
Industrial 
 
Comércio e Serviços 
 
Poder Público 
 
Serviços Públicos 
 
Rural 
 
Residencial 
 
Baixa Renda 
 
Baixa Renda (PERS) 
 
Gestão Energética Municipal 
 
Educacional 
 
Iluminação Pública 
 
2.2 Os equipamentos instalados adquiridos com recurso do PEE devem ser energeticamente eficientes. Considera-se equipamento eficiente aquele detentor do Selo Procel
de Economia de Energia, ou simplesmente Selo Procel (ELETROBRAS/PROCEL, em parceria com o INMETRO), dentro de cada categoria definida naquele programa. 
2.2.1 Caso não existam no mercado nacional equipamentos com Selo Procel necessários ao projeto, deverão ser adquiridos equipamentos com Etiqueta A de desempenho
energético (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE) do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), de responsabilidade do INMETRO. 
2.2.2 Caso os equipamentos necessários ao projeto não sejam contemplados pelo PBE, poderão ser usados os mais eficientes disponíveis. Quando houver, no uso final
considerado, laudo de laboratório acreditado pelo INMETRO para algum equipamento que atenda ao serviço requerido, somente estes equipamentos serão aceitos. Os laudos
deverão ser renovados a cada ano ou a cada novo modelo de equipamento e conter preferencialmente, no seu escopo, além da eficiência energética, ensaios de vida útil.
Quando não houver procedimento específico para ensaio de vida útil, ensaios em partes ou na matéria-prima utilizada poderão ser aceitos. 
3 ETAPAS DO PROJETO 
3.1.1 Definição 
3.1.1.1 Consiste na seleção e detalhamento dos projetos estudados, incluindo no mínimo: 
a) descrição detalhada de cada AEE e sua implantação 
b) valor do investimento 
c) economia de energia (e/ou redução de demanda na ponta) relacionada 
d) cálculo da viabilidade, conforme o Módulo 7 – Cálculo da Viabilidade 
e) Plano de M&V, segundo o Módulo 8 – Medição e Verificação de Resultados, onde o consumo de referência será definido pouco antes da implantação da AEE. 

                            

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