DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.1.1.2 Os dados pertinentes constantes na Seção 4.4 - Dados de Projeto deverão ser definidos. 
3.1.1.3 Onde houver, poderão ser agregados benefícios mensuráveis ao Cálculo da Viabilidade, como descrito no Seção 7.2 – Outros Benefícios Mensuráveis do Módulo 7 -
Cálculo da Viabilidade. 
3.1.1.4 Para projetos com impacto no uso da energia, cuja mensuração direta seja de difícil concepção e execução (por exemplo, treinamento profissional de eletricistas),
poderão ser computadas outras variáveis como benefício, como descrito na Seção 7.3 - Benefícios Não Mensuráveis do Módulo 7 - Cálculo da Viabilidade. 
3.1.1.5 As propostas dos projetos deverão ser enviadas para a ANEEL, segundo o disposto no item 8.1.3 da Seção 1.0 do Módulo 1 do PROPEE. 
3.1.1.6 O envio das propostas poderá ser feito em qualquer dia do ano, observando a obrigatoriedade de carregamento antes do início da execução do projeto. 
3.1.1.7 As eventuais alterações sofridas pelo projeto durante sua execução deverão ser descritas e justificadas no Relatório Final do projeto. 
3.1.2 Avaliação Inicial 
3.1.2.1 Os Projetos que passam por avaliação inicial estão definidos no Módulo 9 – Avaliação dos Projetos e Programas.  
3.1.3 Execução 
3.1.3.1 A execução se inicia com a definição do consumo do período de referência (PIMVP, EVO, 2012), a elaboração do Plano de M&V, seguida da implantação da ação de
eficiência energética, de acordo com o cronograma estabelecido, e verificação operacional. 
3.1.3.2 Os benefícios não mensuráveis e os não econômicos, se houver, deverão ser incluídos no Plano de M&V como itens adicionais, descrevendo-se como serão apurados
os valores das variáveis de controle (ver o Módulo 7 - Cálculo da Viabilidade), e prevendo-se orçamento para tal. 
3.1.4 Verificação 
3.1.4.1 Segue–se o período de medição para determinação da economia segundo o Plano de M&V definido, com a respectiva emissão do Relatório de M&V e do Relatório
Final do Projeto. 
3.1.5 Validação da M&V 
3.1.5.1 A ANEEL poderá fazer a Validação da M&V segundo o Módulo 8 – Medição e Verificação dos Resultados. 
3.1.6 Auditoria Contábil e Financeira 
3.1.6.1 Deve ser executada segundo as instruções disponíveis na página da ANEEL na internet. 
3.1.7 Relatório Final 
3.1.7.1 Após a determinação inicial das economias, emite-se o Relatório de M&V e o Relatório Final do projeto. 
3.1.8 Avaliação Final 
3.1.8.1 Será feita após a submissão dos Relatórios de M&V, Final e de Auditoria Contábil e Financeira, conforme Seção 1.0 – item 8.1.9 do Módulo 1 do PROPEE. A critério da
ANEEL, a Avaliação Final poderá ser feita antes ou após a validação das atividades de M&V. 
3.1.8.2 A avaliação dos resultados é uma das principais etapas do processo, onde será julgado o mérito do projeto no que diz respeito aos resultados alcançados e adequação
dos gastos realizados.  
3.1.9 Acompanhamento 
3.1.9.1 O Acompanhamento de longo prazo, feito para verificar a perenidade das economias obtidas, será feito por estudos específicos. 
4 SETOR INDUSTRIAL 
4.1 A Tabela 2 resume as ações de projetos para o Setor Industrial, as seções que contêm as diretrizes para elaboração de cada tipo, a forma de contrato comercial para
implantação, o tipo de apoio financeiro do PEE e quanto deste apoio deve retornar ao PEE e a forma preferencial de prospecção. 
Tabela 2 – Projetos para o Setor Industrial 
Ação 
Procedi
mentos 
 
Implan
tação 
Apoio 
PEE 
Retorn
o do 
investi
mento 
ao PEE 
Prosp
ecção 
prefer
encial 
Melhori
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Instalaç
ão 
Seção 
4.2 
 
Contra
to de 
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penho 
Energé
tico 
Financi
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ou total 
Refere
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des de 
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Públic
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e 
Seção 
4.2 
 
Financi
ament
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Financi
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Não 
 

                            

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