DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
10.2 Os Projetos para Baixa Renda visam induzir o uso eficiente de energia nessas Comunidades. 
10.3 Fases 
Este item descreve as diversas fases, critérios e orientações para um Projeto para Baixa Renda. 
10.3.1 Seleção 
10.3.1.1 Inclui as atividades de prospecção, pré-diagnóstico e identificação de comunidades, unidades consumidoras e projetos viáveis. 
10.3.1.2 Poderão ser procuradas parcerias com entidades que já estejam atuando nessas comunidades (órgãos do Poder Executivo, ONGs, bancos de desenvolvimento, etc.)
para elaboração de projetos conjuntos, de cunho municipal, regional, estadual ou federal, inclusive programas para geração de emprego e renda, onde o PEE se encarregue
da parte relativa ao uso eficiente da energia elétrica. 
10.3.1.3 Poderão ser realizados, entre outros: 
a) substituição de equipamentos ineficientes (ex: lâmpadas, refrigeradores, chuveiros elétricos) 
b) ações educacionais, incluindo atividades esportivas e/ou culturais (como palestras educativas, oficinas, cursos, concursos, competições, peças teatrais etc.) para estimular
o uso eficiente e racional de energia elétrica  
c) regularização de consumidores clandestinos. 
d) reformas/instalações nos padrões de entrada 
e) reformas/instalações internas de unidades consumidoras 
f) instalação de aquecedores solares de água 
g) capacitação e credenciamento de profissionais que forem executar as obras de reformas nas instalações elétricas internas das unidades consumidoras atendidas pelo
projeto. 
h) instalação de geração de energia elétrica por fontes incentivadas conforme o Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas, com apoio e treinamento de profissionais locais,
e esquemas de comercialização dessa energia na Comunidade. 
10.3.1.4 Não poderão fazer parte dos projetos de eficiência energética as ações de responsabilidade da própria distribuidora e inerentes à atividade de prestação de serviço
público de distribuição de energia, por exemplo, extensões de rede secundária, etc. 
10.3.1.5 A substituição de equipamentos poderá ser feita através de um programa de descontos, preferencialmente usando-se a rede comercial local. Poderá haver descontos
diferenciados para consumidores enquadrados por lei vigente como consumidor baixa renda. 
10.3.1.6 Além de consumidores residenciais, poderão ser atendidas unidades consumidoras de cunho filantrópico/assistenciais, associações de bairro, creches, escolas,
hospitais públicos e afins, desde que não exerçam atividade com fins lucrativos e estejam localizadas geograficamente nas comunidades atendidas. 
10.3.1.7 Pequenos comércios localizados em comunidades de baixa renda poderão ser incluídos nos projetos para Baixa Renda desde que haja recuperação de pelo menos
50% dos investimentos realizados com recurso do PEE, mediante pagamentos mensais com correção monetária e sem incidência de juros.  
10.3.1.8 Nesse caso, o aporte inicial poderá ser feito integralmente com recursos do PEE ou uma composição com recursos de outra fonte legalmente instituída. 
10.4 Procedimentos 
10.4.1 Novas residências 
A seguinte composição padrão de uma residência de baixa renda (PROCEL, 2012) poderá ser adotada para calcular os benefícios em programas de novas residências populares:
� Moradores: 3,3 (Censo 2010 do IBGE) 
� Aquecimento de água para banho: 1 chuveiro de 4.500 W por residência (PPH Eletrobras/Procel 2005) 
� Refrigeração: 1 geladeira de 1 porta na faixa de 10 anos por residência  
� Iluminação: 6,1 por residência (segundo a PPH 2005: 2,6 de LFC e 3,5 de incandescentes) 
O consumo da linha de base advindo dessa composição deverá ser determinado pela distribuidora por meio do conhecimento obtido em projetos anteriores. 
11 PROJETOS EDUCACIONAIS 
11.1 Os Projetos Educacionais visam difundir o conceito de eficiência energética e desenvolvimento sustentável, promovendo a mudança de hábitos de consumo de energia.
11.2 Fases 
11.2.1 Seleção 
A distribuidora deverá entrar em contato com órgãos da estrutura de ensino formal pública e privada e selecionar as escolas onde será aplicado o projeto ou realizar uma
Chamada Pública de Projetos específica. 
Poderão também ser apoiados projetos de divulgação dos hábitos de uso eficiente de energia nos órgãos de comunicação ou outros meios adequados para tal. 
11.2.2 Definição 
A metodologia poderá ser a definida pelo PROCEL EDUCAÇÃO, projeto interdisciplinar da Eletrobras/Procel e do Ministério de Minas e Energia, em parceria com o Ministério
da Educação. 

                            

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