Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900047 47 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Deverão ser definidos os itens relacionados na Seção 4.4 - Dados de Projeto, com as seguintes especificidades: a) Descrição: descrever, de forma sucinta, o projeto, incluindo etapas, número de escolas, professores e alunos beneficiados pelo projeto. A distribuidora poderá dar preferência à metodologia utilizada pelo PROCEL EDUCAÇÃO. b) Abrangência: citar os municípios ou regiões abrangidas pelo projeto e o tipo de escolas beneficiadas, especificando se são públicas (federal, estadual e municipal) ou privadas. c) Metas e Benefícios: apresentar as metas do projeto em termos de número de escolas, professores e alunos a serem treinados. Destacar outros benefícios do projeto, quantitativos ou qualitativos, para a distribuidora ou consumidor e Sistema Elétrico, quando houver. d) Promoção: detalhar, quando houver, ações de promoção e divulgação a serem implementadas (número de seminários/cursos a serem desenvolvidos, quantidade de material a ser distribuído, etc.). e) Acompanhamento: indicar no cronograma a etapa relativa ao acompanhamento. Quando da implementação do projeto, devem ser cadastradas as Escolas envolvidas para que durante os processos de acompanhamento sejam verificados os resultados efetivamente obtidos. Para garantir o sucesso do projeto, ou seja, o alcance das metas estabelecidas, devem ser definidos marcos de acompanhamento ao longo do projeto para que sejam identificadas possíveis distorções e feitos redirecionamentos. f) Itens de Controle: apresentar os itens a serem verificados na fase de fiscalização, os quais devem compreender os seguintes pontos: i - quantitativo físico do material didático utilizado; ii - cadastro das escolas envolvidas, incluindo a identificação, localidade (município, bairro, etc.), tipo de ensino (fundamental e/ou médio), tipo de estabelecimento (público ou privado), professores capacitados (quantidade e identificação) e número de alunos treinados classificados por série; iii - cadastro dos alunos que terão o consumo residencial acompanhado. 11.2.2.1 As propostas dos projetos deverão ser enviadas para a ANEEL, segundo instruções disponíveis na página da ANEEL na internet. O carregamento poderá ser feito em qualquer dia do ano, observando a obrigatoriedade de carregamento antes do início da execução do projeto. As eventuais alterações sofridas pelo projeto durante sua execução deverão ser descritas e justificadas no Relatório Final. 11.2.2.2 Outras metodologias educacionais poderão ser aceitas, desde que atendidos os mesmos itens anteriores, especialmente o item razoabilidade dos custos, em que deve ser avaliada a pertinência dos gastos incorridos na execução do projeto, bem como a relação do custo total do projeto versus o benefício, considerando a abrangência e profundidade das ações implementadas. Novas metodologias para projetos educacionais poderão ser utilizadas, desde que sejam inicialmente testadas na modalidade projeto Piloto, conforme descrito no Módulo 5. 11.3 Custos Os custos dos Projetos Educacionais serão inteiramente cobertos pelo PEE a fundo perdido, desde que atendidos as metas e benefícios mencionados acima. 11.4 Olimpíada Nacional de Eficiência Energética - ONEE 11.4.1 A Olimpíada Nacional de Energia Elétrica - ONEE é uma iniciativa da ANEEL e tem como objetivo transmitir informações aos estudantes sobre o uso seguro e racional da energia elétrica, além de contribuir para a criação de uma geração de consumidores conscientes, conceituando e aferindo esse conhecimento através de desafios e provas. 11.4.2 A ONEE terá abrangência nacional, em edição anual, no segundo semestre do ano, com participação compulsória das concessionárias distribuidoras e será realizada de forma cooperada entre as concessionárias distribuidoras de energia elétrica e custeada com o recurso do PEE. Uma das distribuidoras deverá ser definida como proponente da ONEE, preferencialmente por meio de rodízio a cada edição. 11.4.3 As cinco (5) primeiras edições da ONEE, a partir do regulamento, devem ser realizadas por empresas proponentes localizadas nas diferentes regiões geográficas do País. 14.4.4 Os primeiros colocados de cada Estado e DF participarão de uma fase adicional de competição para decidir o campeão nacional da ONEE. 11.4.5 Caberá à proponente da ONEE encaminhar à ANEEL, para aprovação prévia da Diretoria Colegiada da Agência, as seguintes informações: a) Proposta da edição da ONEE, incluindo informações sobre marketing e divulgação da ONEE; b) Metodologia pedagógica educacional de implantação da Olimpíada; c) Estimativa de público; d) Orçamento previsto; e) Regulamento; f) Metodologia de avaliação e verificação de resultado; g) Metodologia de avaliação de impacto. 11.4.6 As despesas de premiação custeadas com recurso do PEE estão limitadas a 15% (quinze por cento) do custo total da ONEE e restritas a entrega de medalhas, emissão de certificados, entrega de um notebook para o(a) aluno(a) mais bem colocado(a) de cada estado, prêmio especial a ser definido no edital de cada edição para o campeão nacional e solenidade a ser realizada na sede da ANEEL.Fechar