DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
11.4.7 A proponente da Olimpíada ou as suas cooperadas poderão buscar patrocínios ou aportar contrapartida, em caso de aumento das despesas com premiação além do
limite regulatório e de acréscimo de outras formas de premiação. O recurso arrecadado de patrocínio ou contrapartida deve ser alocado no orçamento destinado à premiação
geral, sendo vedada a concessão de premiações diferenciadas entre as participantes da ONEE. 
14.4.8 Podem aportar contrapartida na ONEE as concessionárias de energia elétrica (Geração, Transmissão e de Distribuição). É facultado à distribuidora proponente e às
cooperadas apresentarem potenciais patrocinadores para a ONEE, os quais serão avaliados durante a análise e aprovação do edital de cada edição pela Diretoria da ANEEL. 
11.4.9 A Proponente deverá encaminhar à ANEEL em até 120 (cento e vinte dias) dias após à conclusão da ONEE o resultado da avaliação e verificação de resultado e avaliação
de impacto, bem como os relatórios final e de auditoria contábil e financeira, conforme PROPEE. 
12 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
12.1 Objetivo 
Esta modalidade de projetos tem por finalidade apoiar as prefeituras municipais na melhoria da eficiência energética dos sistemas de iluminação pública. 
12.2 Ação de eficiência energética 
A ação consiste no uso de lâmpadas e equipamentos mais eficientes, podendo envolver a troca de reatores, ignitores, luminárias, relés fotoelétricos, fiação, braços, postes e
demais elementos de fixação. 
12.3 Apoio do PEE 
O apoio do PEE será integral para os investimentos considerados viáveis, dentro dos critérios relacionados abaixo. 
12.4 Implantação 
Em conformidade com a Tabela 1, a implantação do projeto poderá ser feita mediante contrato de desempenho ou a fundo perdido com recurso do PEE. 
12.5 Dados de projeto 
Deverão ser apresentados os dados detalhados conforme Seção 4.4 - Dados de Projeto por município beneficiado. 
Detalhar, quando houver, ações de promoção e divulgação a serem implementadas. 
12.6 Metas e benefícios 
A avaliação ex-ante da viabilidade do projeto deverá ser feita conforme a Seção 4.2  - Ações de Eficiência Energética, utilizando as estimativas de vida útil dos equipamentos
apresentadas na Tabela 5. 
Tabela 5 – Vida útil de material/equipamento de Iluminação Pública 
 
Material/equipamento 
Vida útil (anos) 
Relés Fotoelétricos 
 3   
Economizadores 
 5  
Lâmpadas VSAP de 70 W 
 3  
Lâmpadas VSAP a partir de 100 W 
 5  
Lâmpadas a LED 
20 
Reatores e Ignitores 
 10  
Luminárias abertas 
 15  
Luminárias fechadas 
 20  
Braços e Acessórios 
 20  
Considerar o tempo de funcionamento igual a 12 horas/dia x 365 dias/ano = 4.380 horas/ano. 
13 GESTÃO ENERGÉTICA MUNICIPAL 
13.1 Dados de projeto 
13.1.1 Identificação: título do projeto, responsável, telefone, e-mail, por meio de arquivo eletrônico a ser enviado para a ANEEL, segundo instruções disponíveis na página da
ANEEL na internet.  
13.1.2 Objetivos 
Descrever os principais objetivos do projeto no Município (que se encontram abaixo), ressaltando seus ganhos para a eficiência energética municipal. 
� Capacitação dos Técnicos Municipais em Gestão Energética Municipal 
� Criação de uma Unidade de Gestão Energética Municipal (UGEM) capaz de gerir o consumo de energia elétrica do Município 
� Aplicação de um sistema computacional para apoio à gestão (exemplo: SIEM Web – Sistema de Informação Energética Municipal da ELETROBRAS PROCEL) 
� Elaboração de um planejamento do uso da energia elétrica do Município, com base na Metodologia de Elaboração de Planos Municipais de Gestão da Energia Elétrica
(PLAMGEs) da ELETROBRAS PROCEL 
� Divulgação dos resultados 

                            

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