DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
Cenário com inclusão de medidas de combate ao desperdício 
 
 
Ano 1 
Ano 2 
Ano 3 
Ano 4 
ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA 
kW
h 
R$ 
kW
h 
R$ 
kW
h 
R$ 
kW
h 
R$ 
Vias 
 
 
 
 
 
 
 
 
Praças 
 
 
 
 
 
 
 
 
Semáforos 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outros 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total de Iluminação 
Pública 
 
 
 
 
 
 
 
 
PRÉDIOS PÚBLICOS kW
h 
R$ 
kW
h 
R$ 
kW
h 
R$ 
kW
h 
R$ 
Prédios 
Administrativos 
 
 
 
 
 
 
 
 
Escolas 
 
 
 
 
 
 
 
 
Hospitais 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outros 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total de Prédios 
Públicos 
 
 
 
 
 
 
 
 
SANEAMENTO 
kW
h 
R$ 
kW
h 
R$ 
kW
h 
R$ 
kW
h 
R$ 
Coleta tratamento 
e abastecimento de 
água 
 
 
 
 
 
 
 
 
Coleta de despejos 
sanitários 
 
 
 
 
 
 
 
 
Coleta e 
tratamento de lixo 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outros 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total de Sistema de 
Saneamento 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total do Município 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
14 BAIXA RENDA (PERS) 
14.1  Definição  
14.1.1 Os Projetos para Baixa Renda (PERS) visam implementar a instalação de geração de energia elétrica por fontes incentivadas conforme o Módulo 6 - Projetos com
Fontes Incentivadas voltada a unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica. 
14.2 Seleção 
14.2.1 Inclui as atividades de prospecção, pré-diagnóstico e identificação de comunidades, unidades consumidoras e projetos viáveis. 
14.2.2 Deverá conter a instalação de geração renovável de energia elétrica realizada por empresa especializada credenciada e selecionada por meio de chamada pública de
credenciamento e, posteriormente, por chamada pública de contratação desses serviços. 
14.2.3 Poderão ser procuradas parcerias com entidades que já estejam atuando nessas comunidades (órgãos do Poder Executivo, ONGs, bancos de desenvolvimento, etc.)
para elaboração de projetos conjuntos, de cunho municipal, regional, estadual ou federal, inclusive programas para geração de emprego e renda, onde o PEE se encarregue 
da parte relativa ao uso eficiente da energia elétrica. 
14.3 Poderão ser realizados, entre outros: 
g) substituição de equipamentos ineficientes (ex: lâmpadas, refrigeradores, chuveiros elétricos) 
h) ações educacionais, incluindo atividades esportivas e/ou culturais (como palestras educativas, oficinas, cursos, concursos, competições, peças teatrais, etc.) para estimular
o uso eficiente e racional de energia elétrica  
i) regularização de consumidores clandestinos. 
j) reformas/instalações nos padrões de entrada 
k) reformas/instalações internas de unidades consumidoras 
l) instalação de aquecedores solares de água 
m) capacitação e credenciamento de profissionais que forem executar as obras de reformas nas instalações elétricas internas das unidades consumidoras atendidas pelo
projeto. 
14.3.1.1 Não poderão fazer parte dos projetos de eficiência energética as ações de responsabilidade da própria distribuidora e inerentes à atividade de prestação de serviço
público de distribuição de energia, por exemplo, extensões de rede secundária, etc. 

                            

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