DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
14.3.1.2 A substituição de equipamentos poderá ser feita através de um programa de descontos, preferencialmente usando-se a rede comercial local. Poderá haver descontos
diferenciados para consumidores enquadrados por lei vigente como consumidor baixa renda. 
14.4 Procedimentos 
14.4.1 Novas residências 
A seguinte composição padrão de uma residência de baixa renda (PROCEL, 2012) poderá ser adotada para calcular os benefícios em programas de novas residências populares:
� Moradores: 3,3 (Censo 2010 do IBGE) 
� Aquecimento de água para banho: 1 chuveiro de 4.500 W por residência (PPH Eletrobras/Procel 2005) 
� Refrigeração: 1 geladeira de 1 porta na faixa de 10 anos por residência  
� Iluminação: 6,1 por residência (segundo a PPH 2005: 2,6 de LFC e 3,5 de incandescentes) 
O consumo da linha de base advindo dessa composição deverá ser determinado pela distribuidora por meio do conhecimento obtido em projetos anteriores. 
SEÇÃO 4.2 – AÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 
1 OBJETIVO 
1.1 Estabelecer as diretrizes gerais a serem obedecidas na elaboração, execução e gerenciamento de projetos com ações de eficiência energética para a melhoria de instalação
e gestão energética. 
1.2 Esta Seção estabelece o objetivo, abrangência e procedimentos para a implantação de ações de eficiência energética nos usos finais mais comuns e para gestão energética.
2 ABRANGÊNCIA 
2.1 As diretrizes desta Seção aplicam-se a todos os projetos envolvendo melhoria das instalações de uso final de energia e gestão energética. 
2.1.1 Incluem-se os projetos em novas instalações que, por meio do apoio do PEE, serão implantados de forma mais eficiente que o padrão. 
2.1.2 Os projetos para Baixa Renda, nos usos finais indicados, estão também cobertos por esta Seção onde aplicável. 
2.2 Os cálculos apresentados nos itens abaixo representam a estimativa ex ante da eficiência energética do projeto. Embora se deva almejar uma avaliação correta, esta
estimativa poderá ser diferente da obtida com os dados medidos e analisados por técnicas de Medição e Verificação, conforme o Módulo 8 - Medição e Verificação de
Resultados, com as consequências previstas no Módulo 9 - Avaliação dos Projetos e Programa.  
Portanto, deve-se procurar seguir o princípio de “conservadorismo” do PIMVP (EVO, 2012, p. 12): “uma vez que os pareceres são emitidos com base em quantidades incertas,
os procedimentos de M&V devem ser concebidos para avaliar por baixo a economia”. 
3 Melhoria de Instalações 
3.1.1 Melhoria de instalação, no âmbito deste PROPEE, consiste nas ações de eficiência energética realizadas em instalação de uso final da energia elétrica envolvendo a troca
e/ou melhoramento do desempenho energético de equipamentos e sistemas de uso da energia. 
3.1.2 Nos itens abaixo são detalhadas as metodologias de cálculo dos benefícios que podem ser obtidos, por meio da ação de melhoria das instalações em alguns usos finais.
3.1.3 ILUMINAÇÃO 
3.2 Abrangência 
3.2.1 As ações de eficiência energética em sistemas de iluminação artificial cobertas por este item referem-se a: 
a) substituição de equipamentos: lâmpadas, reatores e luminárias 
b) instalação de dispositivos de controle: interruptores, sensores de presença, dimmers, et 

                            

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