DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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76
Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
DESPACHO ANP Nº 445, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10
de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a
execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação
dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.207272/2024-62 e com base na Resolução de Diretoria nº
238, de 17 de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Metaloenzimas
e Biomimeticos, vinculada à Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, habilitando-a a
realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da
Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes,
devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo.
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
1092/2024
.
UNIDADE DE PESQUISA
Laboratório de Metaloenzimas e Biomimeticos
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
.
CNPJ/MF
45.358.058/0001-40
.
PROCESSO ANP
48610.207272/2024-62
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
São Carlos / SP
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
.
B I O CO M B U S T Í V E I S
B I O D I ES E L
PRODUÇÃO DE BIODIESEL
.
BIOCOMBUSTÍVEIS
AVANÇADOS (2ª,
3ª,
4ª
G E R AÇ ÃO )
CONVERSÃO
DE
MATERIAIS
L I G N O C E LU LÓ S I CO S
.
ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES DE
BIOMASSA
SISTEMAS CATALÍTICOS
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO ANP Nº 446, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10
de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a
execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação
dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.205447/2024-05 e com base na Resolução de Diretoria nº
236, de 17 de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Microfluídica -
LABMICRO, vinculada à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, habilitando-a a
realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da
Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes,
devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo.
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
1091/2024
.
UNIDADE DE PESQUISA
Laboratório de Microfluídica - LABMICRO
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
.
CNPJ/MF
83.899.526/0001-82
.
PROCESSO ANP
48610.205447/2024-05
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Joinville / SC
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
RECUPERAÇÃO
AVANÇADA
DE
P E T R Ó L EO
CARACTERIZAÇÃO E ENGENHARIA DE
R ES E R V AT Ó R I O S
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO ANP Nº 447, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.204175/2024-18 e com base na Resolução de Diretoria nº
233, de 17 de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a
empresa Petrogal Brasil S.A., CNPJ
03.571.723/0001-39, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
24043-2
Infraestrutura Laboratorial para desenvolvimento de ferramenta
de inspeção submarina em risers flexíveis - RIFLEX
UFRJ / LIN - Laboratório de
Instrumentação Nuclear
R$ 4.371.009,18
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO ANP Nº 448, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.240055/2023-01 e com base na Resolução de Diretoria nº
235, de 17 de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. /
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar
recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no
plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
24041-6
Quantificação
de
compostos
polares
oxigenados
em
destilados leves, médios e
pesados SFC-FID/Massas -
I N F R A ES T R U T U R A
INSTITUTO DE QUÍMICA/IQ/UFG
R$ 2.503.966,72
DESPACHO ANP Nº 449, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.240054/2023-59 e com base na Resolução de Diretoria nº
232, de 17 de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S. A. /
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar
recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no
plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
24042-4
Infraestrutura para testes de campo e laboratório,
visando calibração de modelos
de previsão de
capacidade de carga em condutores cravados e
bases-torpedo em argila mole.
Laboratório de Ensaios de Campo e
Instrumentação
Professor
Marcio
Miranda Soares/UFRJ
R$ 5.309.138,51
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO ANP Nº 450, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.231560/2023-57 e com base na
Resolução de Diretoria nº 234, de 17 de abril de 2024, torna pública a seguinte
D EC I S ÃO :
1. Conceder autorização para a empresa EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.,
CNPJ 04.028.583/0001-10, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23762-8
RL1 - Ampliação do Laboratório Computacional de Simulação
e Gerenciamento de Reservatórios
UNICAMP/CEPETRO
R$ 704.388,20
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO ANP Nº 451, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à
Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o
credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com
recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos
para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.208348/2023-96 e com base na Resolução de
Diretoria nº 237, de 17 de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Instituto SENAI de
Inovação em Sistemas Virtuais de Produção, vinculada ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - SENAI, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa,
desenvolvimento e
inovação com
recursos provenientes
da Cláusula
de
Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes,
devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo.
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
1087/2024
.
UNIDADE DE PESQUISA
Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Virtuais de Produção
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
.
CNPJ/MF
03.848.688/0001-52
.
PROCESSO ANP
48610.208348/2023-96
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Rio de Janeiro / RJ
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
. A BA S T EC I M E N T O
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
TECNOLOGIA VEICULAR
.
REFINO
OTIMIZAÇÃO E CONFIABILIDADE DE
EQUIPAMENTOS,
PROCESSOS
E
SISTEMAS
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL -
ONSHORE E OFFSHORE
EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL,
ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS
E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
DESENVOLVIMENTO
DE
NOVOS
A LG O R I T M O S
.
ENGENHARIA
DE
RESERVATÓRIO
(SIMULAÇÃO DE FLUXO)
.
PRODUÇÃO
-
HORIZONTE
PRÉ-SAL,
ÁGUAS
PROFUNDAS,
CAMPOS
MADUROS
E
NOVAS
FRONTEIRAS
E X P LO R AT Ó R I A S
MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO - NOVAS
TECNOLOGIAS E PROCEDIMENTOS
. TEMAS TRANSVERSAIS
SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE
R I S CO S
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto
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