DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção III
Negociação privada
Art. 15. O estudo técnico a que se referem o inciso I e o § 3º do art. 218 da
Resolução Previc nº 23, de 2023, deve conter, no mínimo, o seguinte conteúdo:
I - o objetivo da operação pretendida;
II - a necessidade da realização da operação por meio de negociação
privada;
III - a quantidade de ações a serem negociadas, por classe de ações;
IV - o valor unitário de cada ação;
V - o quadro de composição acionária da sociedade emissora, antes e depois
da operação pretendida, no caso de aquisição de ações;
VI - a quantidade de debêntures conversíveis em ações detidas pela EFPC,
quando aplicável;
VII - a alocação das ações a serem negociadas por plano de benefícios, no caso
de aquisição de ações;
VIII - a metodologia e a forma de precificação das ações na operação pretendida;
IX - análise de risco da operação observando os fatores de riscos inerentes ao
ativo sob análise, considerando o disposto no art. 10 da Resolução CMN nº 4.994, de 24
de março de 2022, no que couber;
X - a análise do cenário econômico, com a descrição das premissas
adotadas;
XI - o enquadramento do ativo conforme os requisitos, limites e condições
previstos na legislação em vigor, no caso de aquisição de ações; e
XII - o retorno esperado da operação pretendida.
Parágrafo único. O estudo técnico previsto no caput pode ser realizado pela
própria EFPC ou por pessoa jurídica especializada devidamente registrada na Comissão de
Valores Mobiliários para o exercício dessa atividade.
Art. 16. A documentação a que se refere o §3º do art. 218 da Resolução Previc
nº 23, de 2023, deve ser mantida na EFPC à disposição da Previc e conter no mínimo:
I - o estudo técnico a que se refere o art. 15;
II - a comprovação de cumprimento das etapas do processo decisório a que se
refere o art. 218 da Resolução Previc nº 23, de 2023,
III - o extrato do estatuto vigente da EFPC, com a composição e as atribuições de
seus órgãos estatutários, destacando-se aquelas referentes à gestão dos investimentos;
IV - a composição e as atribuições do comitê de investimentos, quando houver;
V - documento
contendo a política de alçadas
ou discriminação de
competências para tomada de decisão;
VI - o contrato ou acordo para exercício de voto que assegure à EFPC o direito
à aquisição ou à alienação de ações ou debêntures conversíveis em ações;
VII - o acordo de investimentos ou outro documento similar que contenha a
descrição da operação pretendida;
VIII - o acordo de acionistas, quando houver; e
IX - o parecer jurídico atestando a legalidade da operação pretendida.
CAPÍTULO IV
NORMAS PROCEDIMENTAIS PARA O ENVIO DAS ESTATÍSTICAS DE POPULAÇÃO
E DE BENEFÍCIOS
Art. 17. As informações referentes aos dados estatísticos de população e de
benefícios devem ser enviadas por meio por meio do sistema eletrônico para transferência
de arquivos disponibilizado pela Previc em seu sítio eletrônico na internet.
Art. 18.
Os dados
referentes ao Demonstrativo
Estatístico (DE)
e ao
Demonstrativo de Sexo e Idade (DSI), devem ser enviados até o último dia do mês de
fevereiro do ano subsequente.
Parágrafo único. O envio do DSI deve ser realizado em um único arquivo,
contendo informações referentes ao mês de dezembro.
Art. 19. Os arquivos DE devem seguir o padrão definido pela Previc,
disponibilizado em seu sítio eletrônico na internet, e serem enviados em ordem
cronológica para processamento, caso contrário, poderão ser rejeitados.
Art. 20. O
arquivo DSI deve seguir o padrão
definido pela Previc,
disponibilizado em seu sítio eletrônico na internet, e ser encaminhado somente após o
envio do DE referente ao 2º Semestre, considerando que a consistência de informações
entre os demonstrativos é pré-requisito para o seu processamento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Ficam revogadas as seguintes normas:
I - Portaria nº 1001, de 19 de outubro de 2017;
II - Portaria nº 1.106, de 23 de dezembro de 2019;
III - Art. 10 da Portaria Previc nº 835, de 1º de dezembro de 2020;
IV - Portaria Previc nº 92, de 9 de fevereiro de 2021; e
V - Portaria Previc nº 682, de 19 de outubro de 2021.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.
ALCINEI CARDOSO RODRIGUES
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 244, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009031/2023-77, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
CELPA - OP, CNPB nº 2000.0004-11, administrado pela EQTPREV - Equatorial Energia
Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 251, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009191/2023-16, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Família
Previdência Municípios, CNPB nº 2021.0015-47, administrado pela Fundação CEEE de
Seguridade Social - ELETROCEEE (denominada Fundação Família Previdência), CNPJ nº
90.884.412/0001-24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 256, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009716/2023-13, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Benefícios ACEPREV,
CNPB nº 1994.0024-92, administrado
pela ACESITA
Previdência Privada, CNPJ nº 00.529.828/0001-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 264, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009085/2023-32, resolve:
Art .1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Copasa
Saldado, CNPB nº 2010.0024-74, administrado pela Fundação Libertas de Seguridade Social,
CNPJ nº 20.119.509/0001-65.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 265, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009573/2023-40, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano NutrienPrev -
CNPB nº 2021.0016-11, administrado pelo MULTIPENSIONS BRADESCO - Fundo
Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 273, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009032/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
CELPA - R, CNPB nº 2015.0007-47, administrado pela EQTPREV - Equatorial Energia
Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 274, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009382/2023-88, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
01-B, CNPB nº 1999.0029-38, administrado pela Previnorte - Fundação de Previdência
Complementar, CNPJ nº 03.637.154/0001-87.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 275, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009754/2023-76, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Aposentadoria Accelleronprev, CNPB nº 2022.0030-47, administrado pelo MULTIPREV -
Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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