DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.395, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 1 e 2, de 28 de setembro de 2017, para modificar regras referentes ao Sistema de Informação de Câncer -
SISCAN e instituir o Painel-Oncologia como ferramenta para monitoramento do tempo entre a confirmação diagnóstica e o início do tratamento de neoplasias
malignas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Seção IX do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 350. O SISCAN tem por finalidade permitir o monitoramento das ações relacionadas à detecção precoce dos cânceres de mama e colo do útero e à respectiva confirmação
diagnóstica." (NR)
Art. 2º O Capítulo VII do Anexo IX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 40. O monitoramento do cumprimento da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, será realizado por meio do Painel-Oncologia, que captará informações previamente
registradas sobre o diagnóstico e o tratamento dos casos de neoplasias malignas constantes do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), do Sistema de Informações Hospitalares (SIH),
do Sistema de Informação de Câncer (SISCAN) ou de outros sistemas que venham a substituí-los, considerando o Cartão Nacional de Saúde ou outra forma de identificação do usuário no
SUS que venha a substituí-lo." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Seção IX do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017:
I - inciso III do art. 351;
II - inciso XII do art. 352; e
III - inciso III do art. 353
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Capítulo VII do Anexo IX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017:
I - incisos I, II e III e parágrafo único do art. 40; e
II - §§ 1º a 4º do art. 42.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.496, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e de Unidade
de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Betim no
Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MG nº 559, de 31 de janeiro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Betim/MG nas Propostas SAIPS nº 198671 e 198711 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.038671/2024-50, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa,
no estabelecimento descrito no anexo.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
837.675,00 (oitocentos e trinta e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Betim no Estado
de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Betim, IBGE 310670, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
PROPOSTA
SAIPS
G ES T ÃO
CÓDIGO
e
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº
DE
LEITOS
A
HABILITAR
TOTAL
LEITOS
HABILITADOS
V A LO R
CUSTEIO/ANO
. MG 310670
BETIM
HOSPITAL PUBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO
REZENDE FRANCO
2126494
198671
MUNICIPAL
28.02 - UCINCO
10
20
R$ 591.300,00
.
198711
28.03 - UCINCA
5
10
R$ 246.375,00
. T OT A L
15
30
R$ 837.675,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.500, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Habilita Unidade de Acolhimento e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) no Município de Montes Claros no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.289, de 8 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para recompor incentivo
financeiro de custeio mensal das Unidades de Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada
na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados
ao consumo de substâncias psicoativas; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Montes Claros/MG na Proposta SAIPS nº 175033 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde
Mental, Álcool e Outras Drogas- DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.190595/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento Infantojuvenil, no Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Município de Montes Claros no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Montes Claros, IBGE 314330, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
. MG
314330
MONTES CLAROS
7801165
MUNICIPAL
175033
UA INFANTOJUVENIL
82.29 - UA INFANTO JUVENIL
R$ 720.000,00
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