DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900086
86
Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.503, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de
Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, a qual altera itens da Seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de
fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e
traumatologia e ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 7057, de 10 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro na Proposta SAIPS nº 173168 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.033139/2024-46, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.191.240,51 (um
milhão, cento e noventa e um mil duzentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO
VALOR ANUAL
.
RIO DE
JA N E I R O
330455
RIO DE JANEIRO
SES RJ HOSPITAL ESTADUAL
TRANSPLANTE CANCER E CIR
I N FA N T I L
7185081
ES T A D U A L
173168
16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE
EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA
-105/001 Serviço de Assistência de Alta
Complexidade 
em
Neurocirurgia 
do
Trauma 
e
Anomalias 
do
Desenvolvimento
R$ 1.191.240,51
.
-105/002 Serviço de Assistência de Alta
Complexidade 
em
Neurocirurgia 
da
Coluna e dos Nervos Periféricos
.
-105/003 Serviço de Assistência de Alta
Complexidade em
Neurocirurgia dos
Tumores do Sistema Nervoso
PORTARIA GM/MS Nº 3.505, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e
Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição
financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS,
constante no NUP-SEI nº 25000.037282/2024-15, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo I.
Art. 2º Fica alterada a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), localizados nos Municípios descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
11.460.144,00 (onze milhões, quatrocentos e sessenta mil cento e quarenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e
Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido nos art. 3º, em parcelas mensais, para
os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DA PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
VALOR
DO 
CUSTEIO
MENSAL
(R$)
VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO
ANUAL
(R$)
. GO
520013
AC R E Ú N A
06.16 - CAPS I
165842
9845216
MUNICIPAL
35.978,00
431.736,00
.
GO Total
35.978,00
431.736,00
. MG
315450
RIACHO DOS MACHADOS
06.16 - CAPS I
171076
2849720
MUNICIPAL
35.978,00
431.736,00
. MG
316045 SANTO 
ANTÔNIO
DO
RETIRO
06.16 - CAPS I
190152
4098846
MUNICIPAL
35.978,00
431.736,00
.
MG Total
71.956,00
863.472,00
. MT
510706
QUERÊNCIA
06.16 - CAPS I
181302
7807961
MUNICIPAL
35.978,00
431.736,00
.
MT Total
35.978,00
431.736,00
. PA
150030
AFUÁ
06.16 - CAPS I
177292
9390227
MUNICIPAL
35.978,00
431.736,00
. PA
150680
SANTARÉM
06.20 - CAPS INFANTIL
165864
2947064
MUNICIPAL
40.840,00
490.080,00
.
PA Total
76.818,00
921.816,00
. PE
261340 SÃO JOSÉ
DA COROA
GRANDE
06.16 - CAPS I
178834
9238379
MUNICIPAL
35.978,00
431.736,00
.
PE Total
35.978,00
431.736,00
. PR
410830
FOZ DO IGUAÇU
06.20 - CAPS INFANTIL
165615
7181760
MUNICIPAL
40.840,00
490.080,00
.
PR Total
40.840,00
490.080,00
. RS
431490
PORTO ALEGRE
06.35 - CAPS AD III
189986
9752692
MUNICIPAL
133.466,00
1.601.592,00
. RS
431990
SAPIRANGA
06.19 - CAPS ALCOOL E DROGAS
188612
0800910
MUNICIPAL
50.564,00
606.768,00
. RS
432010
SARANDI
06.16 - CAPS I
166380
2909855
MUNICIPAL
35.978,00
431.736,00
.
RS Total
220.008,00
2.640.096,00
. SP
352680
LENÇÓIS PAULISTA
06.16 - CAPS I
188772
2754908
MUNICIPAL
35.978,00
431.736,00
.
SP Total
35.978,00
431.736,00
.
TOTAL GERAL
553.534,00
6.642.408,00

                            

Fechar