DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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89
Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
AMAZONIA
L EG A L
VALOR ANUAL
R$
. BA
292600
REMANSO
4305183
MUNICIPAL UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
DE REMANSO
199642
I
82.66 - UPA 24h NOVA -
OPÇÃO I
N ÃO
600.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.532, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção III, UPA São José) e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Americana no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Americana (SP) por meio da Proposta SAIPS nº 191154 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de
Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 186/2024, constantes do NUP-SEI nº 25000.182822/2015-
15, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção III, UPA São José), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Americana no Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Americana (SP), IBGE: 350160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O Nº 
PROPOSTA
SAIPS
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
AMAZONIA
L EG A L
V A LO R
ANUAL
(R$)
. SP
350160
AMERICANA 7471777
MUNICIPAL
UPA SÃO JOSÉ
191154
III
82.41 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO III
N ÃO
1.200.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.533, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centros de
Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde
Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centros de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 -
Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
Código do IBGE
Município
Gestão
Nº Propostas SAIPS
Tipo CAPS
Parcela única
. BA
290300
Barra do Mendes
Municipal
199481
CAPS I
R$ 20.000,00
. BA Total
R$ 20.000,00
. ES
320470
São Gabriel Da Palha
Municipal
180916
CAPS I
R$ 20.000,00
. ES Total
R$ 20.000,00
. MG
260260
Brejo da Madre de Deus
Municipal
180289
CAPS I
R$ 20.000,00
. MG
315450
Riacho dos Machados
Municipal
190547
CAPS I
R$ 20.000,00
. MG
411915
Pinhais
Municipal
174131
CAPS Infantil
R$ 30.000,00
. MG Total
R$ 70.000,00
. PA
150157
Bom Jesus do Tocantins
Municipal
192947
CAPS I
R$ 20.000,00
. PA
150275
Concórdia do Pará
Municipal
191132
CAPS I
R$ 20.000,00
. PA Total
R$ 40.000,00
. PE
260420
Catende
Municipal
185670
CAPS II - Qualificado
R$ 10.000,00
. PE
260890
Limoeiro
Municipal
189211
CAPS III
R$ 50.000,00
. PE Total
R$ 60.000,00
. RS
430676
Eldorado do Sul
Municipal
170869
CAPS I
R$ 20.000,00
. RS
431490
Porto Alegre
Municipal
189971
CAPS AD III 24H
R$ 150.000,00
. RS
431490
Porto Alegre
Municipal
189985
CAPS AD III 24 H
R$ 150.000,00
. RS
431660
Sananduva
Municipal
187682
CAPS I
R$ 20.000,00
. RS Total
R$ 340.000,00
. SP
355400
Tatuí
Municipal
170621
CAPS AD
R$ 50.000,00
. SP Total
R$ 50.000,00
. Total Geral
R$ 600.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.536, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e
5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal
Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

                            

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