DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Deliberação CIB nº 064/22, de 30de março de 2022, que aprova a solicitação junto ao Ministério da Saúde do remanejamento do recurso financeiro de
qualificação de 1 (um) leito de UTI Pediátrica RUE - Tipo II, do Instituto Nossa Senhora Aparecida - CNES 2594366, para a Associação Beneficente São Francisco de Assis (CEMIL)
- CNES 2679736, do município de Umuarama - Paraná; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 133/2024, constante no NUP-
SEI 25000.052399/2017-91, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná, conforme descrito nos Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica ratificada a alteração do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná, conforme descrito no Anexo II a esta
Portaria.
Parágrafo único. A alteração trata-se da retirada de 1 (um) leito de UTI Pediátrico Tipo II do Instituto Nossa Senhora Aparecida, CNES: 2594366, do município de
Umuarama (PR) e inclusão de 1 (um) leito de UTI Pediátrico Tipo II na Associação Beneficente São Francisco de Assis, CNES: 2679736, do município de Umuarama (PR), não havendo
impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 930.750,00 (novecentos e trinta mil setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município
de Cianorte, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 3º se refere ao incentivo de custeio diferenciado para leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Cianorte (PR), IBGE: 2735989, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
NOVOS LEITOS A SEREM INCLUÍDOS NA RUE
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO
TOTAL
DE
LEITOS
A
QUALIFICAR
TOTAL
DE
LEITOS RAU
CUSTEIO
DIFERENCIADO
(ANUAL)
. PR
410550
CIANORTE
2735989
FUNDHOSPAR FUNDACAO HOSPITALAR DO
PARANA
MUNICIPAL
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA -
N OV O S
6
6
558.450,00
.
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
6
6
372.300,00
. T OT A L
930.750,00
ANEXO II
LEITOS A SEREM RETIRADOS E INCLUÍDOS DA RUE
.
E X C LU S ÃO
. IBGE
UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇAO
DO
INCENTIVO
TOTAL
DE
LEITOS
A
SER
RETIRADO
PORTARIA
DE
CUSTEIO
DIFERENCIADO
TOTAL DE
LEITOS
R AU
. 412810
PR
UMUARAMA
2594366
INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA
MUNICIPAL
82.76 UTI PEDIÁTRICO TIPO II
QUALIFICADOS
1
GM/MS 1.288 DE 25 DE MAIO DE
2017
0
.
I N C LU S ÃO
. IBGE
UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇAO
DO
INCENTIVO
TOTAL
DE
LEITOS
A
SER
I N C LU Í D O
PORTARIA
DE
CUSTEIO
DIFERENCIADO
TOTAL DE
LEITOS
R AU
. 412810
PR
UMUARAMA
2679736
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE
ASSIS
MUNICIPAL
82.76 UTI PEDIÁTRICO TIPO II
QUALIFICADOS
1
-
2
PORTARIA GM/MS Nº 3.556, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Institui, em
caráter excepcional
e temporário,
incentivo financeiro de custeio para o atendimento
de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave
- SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do
Sistema Único de Saúde (SUS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro
de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave -
SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. O incentivo financeiro de custeio de que trata a Portaria será
disponibilizado no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme
inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fará jus ao incentivo financeiro de custeio o Estado, Município e/ou
Distrito Federal:
I - Que declarar situação de emergência em saúde pública em virtude da SRAG; e
II - Cuja solicitação seja deferida, na forma do art. 3º desta Portaria.
Parágrafo único. O deferimento das solicitações e o repasse do incentivo
financeiro de custeio estarão condicionados à disponibilidade financeiro-orçamentária do
Ministério da Saúde.
Art. 3º A solicitação para o recebimento do incentivo financeiro de custeio
deverá ser encaminhada por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em
Saúde - SAIPS, disponível no endereço eletrônico www.saips.saude.gov.br, acompanhada
da seguinte documentação:
I - ofício do gestor de saúde ao Ministério da Saúde, contendo:
a) apresentação da condição de saúde Municipal, Estadual ou do Distrito Federal;
b) informações sobre a capacidade instalada e o número de leitos a serem
ampliados e/ou convertidos por município (IBGE) e por estabelecimento de saúde (SCNES); e
c) taxa de ocupação e indicação de espera para leitos de Unidade de Terapia
Intensiva Pediátrica - UTIP e para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - SVP-P;
II - Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica, aprovado pela
Comissão lntergestores Bipartite - CIB;
III - decreto de declaração da situação de emergência em saúde pública do
Município, do Estado ou do Distrito Federal; e
IV - declaração do gestor sobre a existência de equipamentos e recursos
humanos disponíveis para o funcionamento dos leitos a serem ampliados ou convertidos.
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput, entende-se por conversão de
leito a utilização de leitos já habilitados pelo Ministério da Saúde para uso exclusivo do
atendimento a crianças com SRAG.
§ 2º O Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica de que
trata o inciso II do caput deverá abranger o período de até 90 (noventa) dias.
§ 3º A solicitação de que trata o caput será analisada pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
§ 4º A metodologia de cálculo do incentivo financeiro de custeio considerará:
I - a estimativa de leitos a serem ampliados ou convertidos, conforme indicado
no Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica;
II - a taxa de ocupação de 90% (noventa por cento) dos leitos, a cada período
de 30 (trinta) dias; e
III - os seguintes valores de referência para as diárias dos leitos de UTIP:
a) estados que compõem a região da Amazônia Legal: R$ 2.600,00 (dois mil e
seiscentos reais); e
b) demais estados: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
IV - os seguintes valores de referência para as diárias dos leitos de SVP-P:
a) estados que compõem a região da Amazônia Legal: R$ 650,00 (seiscentos e
cinquenta reais); e
b) demais estados: R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 5º Após a aprovação da solicitação, será publicada portaria de homologação
da adesão e financiamento pela Ministra de Estado da Saúde.
Art. 4º O incentivo financeiro de custeio será repassado na modalidade fundo
a fundo aos entes federativos, em três parcelas mensais consecutivas.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas
necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos
Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria:
I - deverá ser utilizado em despesas de custeio relacionadas ao atendimento de
crianças com SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - não deverá ser utilizado em despesas que não se enquadrem no Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, como construção ou ampliação de
edificações e aquisição de material permanente, entre outras; e
III - deverá ser utilizado no prazo do exercício corrente.
Parágrafo único. Eventuais recursos remanescentes do incentivo financeiro de
custeio de que trata esta Portaria poderão ser utilizados em outras ações no âmbito da
atenção especializada à saúde, nas seguintes hipóteses:
I - cumprimento integral do Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica; ou
II - encerramento da situação de emergência em saúde pública antes do prazo
previsto no Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica.
Art. 6º Os entes federativos que receberem o incentivo financeiro de custeio de
que trata esta Portaria deverão:
I - publicizar, diariamente, por município, estado ou Distrito Federal e
estabelecimento de saúde, em painel de informações:
a) a capacidade instalada;
b) a taxa de ocupação dos leitos de UTIP e de SVP-P registrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; e
c) a taxa de ocupação dos leitos operacionais criados, conforme Plano de Ação
Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica; e
II - registrar os atendimentos na base de dados nacional do Sistema de
Informações Hospitalares - SIH/SUS.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, o registro dos
atendimentos também deverá ser realizado para os leitos criados, ainda que haja glosa
automática pela ausência de habilitação.
Art. 7º O monitoramento da utilização dos recursos financeiros será realizado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, por meio da análise:
I - de relatórios parciais de execução do Plano de Ação Estadual de
Enfrentamento à SRAG Pediátrica, com informações físicas e financeiras, que poderão ser
solicitados aos entes a qualquer tempo; e
II - das informações e dos procedimentos registrados nos sistemas de
informação do SUS.
Parágrafo único. O monitoramento de que trata o caput não dispensa o ente
beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 8º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos
pelo FNS foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente
pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
Art. 9º As adequações nos sistemas de informação do SUS necessárias para
atender ao disposto nesta Portaria serão definidas em ato normativo da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 10. O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), no montante anual
estimado de R$ 97.119.000,00 (noventa e sete milhões cento e dezenove mil reais).
Art. 11. Fica revogada a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 117 de 22 de junho de 2023, Seção 1, página 296.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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