DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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97
Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. RJ
330170
DUQUE DE
CAXIAS
MUNICIPAL
7246161
USA
186881
NOVA IGUAÇU
(BAIXADA FLUMINENSE)
N ÃO
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA
SAMU 192
600.600,00
.
7246196
USA
186884
600.600,00
.
9005463
USB
186885
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192
204.750,00
.
7246188
USB
186886
204.750,00
.
9005684
USB
186888
204.750,00
.
9005846
USB
186892
204.750,00
.
9005943
USB
186893
204.750,00
.
9006028
USB
186894
204.750,00
.
7089430
USB
186895
204.750,00
.
7085125
USB
186897
204.750,00
.
T OT A L
2.839.200,00
PORTARIA GM /MS Nº 3.577, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de
Radioterapia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde
na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 48, de 16 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 190448 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de
Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.036737/2024-77, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.269.490,60 (sete milhões,
duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e noventa reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São
Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. SP
351050
C A R AG U AT AT U BA HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE
0092894
ES T A D U A L
190448
17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA
R$
7.269.490,60
PORTARIA GM/MS Nº 3.578, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Aprova Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências,
referente à Macrorregião de Saúde Planalto Norte/Nordeste do Estado de Santa Catarina,
altera gestão de estabelecimento de saúde e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa
Catarina e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.541, de 8 de novembro de 2012 que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa
Catarina, referente às Macrorregiões Nordeste e Planalto Norte;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, referente às macrorregiões:
Grande Florianópolis, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Oeste, Meio Oeste, Planalto Serrano, Sul, Vale do Itajaí, Foz do Rio Itajaí, Serra Catarinense, Grande Oeste, Meio
Oeste;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.044, de 29 de dezembro de 2017, que aprova o aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências do Estado e Município de Mafra;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.100, de 28 de dezembro de 2017, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina e Município Jaraguá do Sul e estabelece recurso a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Jaraguá do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares
que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 320, de 23 de março de 2023, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado de Santa Catarina, referente à Macrorregião Planalto Norte/Nordeste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios de Joinville e São Bento do
Sul;
Considerando a Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR da RUE, do Estado
de Santa Catarina do período de 2023/2024;
Considerando a Deliberação nº 483/CIB/2023, de 24 de agosto de 2023, que aprova a alteração de gestão dos Estabelecimentos de Saúde: Hospital e Maternidade Tereza
Ramos - CNES 2504332 do município de Lages/SC; Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - CNES 2436450, Hospital Infantil Dr. Jesser Amarante Faria - CNES 6048692 e Maternidade
Darcy Vargas - CNES 2436477 de Joinville/SC;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção
às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 59/2024, constante no NUP-SEI
25000.194387/2018-14, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Planalto Norte/Nordeste do Estado de Santa Catarina,
conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a gestão, para recebimento de custeio, do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, CNES: 2436450 do Município de Joinville/SC, para o estado de
Santa Catarina, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 5.777.576,24 (cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 3º refere-se ao custeio diferenciado para leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de Unidade de Terapia
Intensiva - UTI Adulto Tipo II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual
e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
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