DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO
DECISÃO COREN/MA Nº 124, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O Presidente, em conjunto com a Secretária do CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas
pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia;
CONSIDERANDO a publicação DOU Nº 221, de 22 de novembro de 2023, e Nº 225, de 28
de novembro de 2023, que torna público o resultado da Eleição Interna para os cargos de
Diretoria deste Regional para a Gestão 2024/2026; CONSIDERANDO o Regimento Interno
do Regional, aprovado pela Decisão Coren-MA nº 118/2021 e homologado pela Decisão
Cofen nº 0107/2021, no art. 26 que compete ao Plenário do Coren-MA; CONSIDERANDO a
solicitação de vacância da Conselheira Tesoureira Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias, para
assumir como conselheira no Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO a eleição
interna realizada no dia 11 de abril de 2024, por ocasião da 161ª (centésima sexagésima
primeira) Reunião Extraordinária de Plenário - REP, deste Regional;, decide:
Art. 1º Tornar Público o resultado da Eleição de membro do Quadro II, para
fazer parte do quadro efetivo do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, sendo
eleito o Conselheiro Louredir Lobato Cantanhede, Coren-MA nº 555532-TE, em substituição
à Conselheira Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias.
Art. 2º Tornar Público o resultado da Eleição Interna para o cargo de Tesoureira
do Coren-MA, com mandato compreendido até do dia 31 de dezembro de 2026, sendo
eleita a Conselheira Nelciane Mesquita Pinheiro, passando a constar a seguinte composição
da Diretoria:
DIRETORIA:
Presidente: José Carlos Costa Araújo Júnior, Coren-MA nº 364.950-ENF
Secretária: Telciane Martins Feitosa Rios, Coren-MA nº 336.138-ENF
Tesoureira: Nelciane Mesquita Pinheiro, Coren-MA nº 818.857-TE
Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ CARLOS COSTA ARAUJO JUNIOR
Presidente do Conselho
TELCIANE MARTINS FEITOSA RIOS
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
DECISÃO Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Revogação de suspensão cautelar do exercício da profissão.
A Presidente do Coren/PR no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ
SABER, que durante a 735ª Reunião Ordinária de Plenário de Processo Ético realizada na
data de 27 de março de 2024, houve o julgamento do recurso interposto pela técnica de
enfermagem E.L.G, inscrita no Coren-PR sob o nº 726.496 em face da Decisão 201/2023
proferida pela Câmara de Ética do Coren/PR e foi decidido com fundamento no Parecer nº
003/2024 da Conselheira Relatora, por maioria de votos, revogar a Suspensão Cautelar do
Exercício Profissional da Enfermagem aplicada em face da referida profissional e por
unanimidade de votos pelo prosseguimento dos Autos de Processo Ético 098/2023 até os
seus ulteriores termos.
ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO COREN-RJ Nº 1.131/2024
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro -
COREN/RJ, juntamente com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e CONSIDERANDO: I. O estabelecido no §4º do art. 3º da Decisão COREN-RJ nº
683/2020, que prevê a incidência sobre o valor de cada parcela vencida, os mesmos
encargos do valor da anuidade inadimplente acrescido de multa de 2% (dois por cento) e
de juros 1% (um por cento) ao mês. II. A inoperância dos Sistemas IncorpNet e IncorpWare,
decorrente da pane elétrica provocada pela empresa Light Serviços de Eletricidade S/A,
que impossibilitou a emissão de boletos no período compreendido entre os dias 09 a 25 de
março de 2024; III. O art. 25, inciso XV do Regimento Interno do COREN-RJ, aprovado pela
Decisão nº 1848/2013, de 23 de maio de 2013; IV. A deliberação ocorrida na 377ª ROD em
22/03/2024; V. Tudo o que consta no Processo Administrativo n.º 835/2024. decide:
Art. 1º Alterar, excepcionalmente e ad referendum do Plenário do COREN-RJ, o
vencimento das parcelas decorrentes da adesão ao Programa de Conciliação aprovado pela
Decisão COREN-RJ nº 683/2020, já realizadas, cujos vencimento tenham ocorrido entre os
dias 09 de março de 2024 a 25 de março de 2024.
§ 1º - O vencimento das parcelas que se enquadrem no previsto no caput deste
artigo passa a ser 31/03/2024, incidindo após esta data, os encargos previstos no §4º do
art. 3º da Decisão COREN-RJ nº 683/2020, no caso de inadimplemento.
§ 2º - Permanecem inalterados os vencimentos das demais parcelas decorrentes
da adesão ao Programa de Conciliação já realizadas, sejam elas vencidas ou vincendas.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor da data da sua assinatura devendo ser
homologada pelo Plenário do Conselho Regional de Enfermagem e pelo Conselho Federal
de Enfermagem e publicada na Imprensa Oficial.
LILIAN PRATES BELEM BEHRING
Presidente do Conselho
ROSIMERE MARIA DA SILVA
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 1, DE 13 DE ABRIL DE 2024
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de
17 de dezembro de 1975:
ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 01ª Reunião Plenária Extraordinária
de 13/04/2024, aprovar, sem votos contrários, a Prestação de contas da Gestão
Provisória do CREFITO-11.
Quórum: Messias Rodrigues - Presidente; Sergio Andrade - Vice-Presidente,
Júlio Isidro - Diretor Secretário; Samira Almeida - Diretora Tesoureira; Nara Matos,
Viviane Gusmão, Yara Paiva, Júlio Peles, Marianne Marques (suplente) - Conselheiros;
Ytallo Bezerra - Assessor Contábil Financeiro.
MESSIAS RODRIGUES
Presidente do Conselho
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