DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 3 LEI N.º 6.838, DE 17 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social, custeados pelas fontes de recursos indicadas no art. 6.º, incisos I a IV, da Lei n.º 14.620, de 13 de julho de 2023. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica isento, no âmbito do Estado do Amazonas, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, na hipótese de transferência de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social, cujas operações decorram da aplicação dos recursos provenientes das fontes de recursos a que se referem os incisos I a IV do artigo 6.º da Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023, relativa ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. A transferência do imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para o beneficiário do imóvel construído deverá ser comprovada para fins da isenção prevista nesta Lei, mediante citação desta no contrato de doação firmado entre a Instituição Financeira e o beneficiário ou informação em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI competente. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174851#3#178452/> Protocolo 174851 <#E.G.B#174865#3#178466> DECRETO Nº 49.311, DE 17 DE ABRIL DE 2024 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome do servidor DANGELO MURAIARE PEREIRA foi preterido da relação constante do Decreto n.° 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.028638/2023-43, DECRETA: Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.° 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor DANGELO MURAIARE PEREIRA, Merendeiro, PNF.MNF-III, Matrícula n.º 219.759-6 A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo: DECRETO N.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, D.O.E 17.12.2013. Nome Matrícula Cargo SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Classe Cód. Ref. Classe Cód. Ref. DANGELO MURAIARE PEREIRA 219.759-6A Merendeiro ÚNICA ED-NFU - 3.ª PNF-MNF-III A Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#174865#3#178466/> Protocolo 174865 <#E.G.B#174854#3#178455> DECRETO Nº 49.312, DE 17 DE ABRIL DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora LÍGIA REGINA MARTINS FERNANDES, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.031006/2022-60, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora LÍGIA REGINA MARTINS FERNANDES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.° 152.604-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012 (D.O.E de (23.01. 2012) LÍGIA REGINA MARTINS LINS LÍGIA REGINA MARTINS FERNANDES Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#174854#3#178455/> Protocolo 174854 <#E.G.B#174855#3#178456> DECRETO Nº 49.313, DE 17 DE ABRIL DE 2024 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 8.734, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de julho do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor ALDERICO VIEIRA NETO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.034809/2023-73, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 8.734, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de julho do mesmo ano, na parte referente ao nome do servidor ALDERICO VIEIRA NETO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 028.965-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar