DOEAM 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024
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DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 8.734, de 28 de junho
de 1985 (D.O.E de (04.07.1985)
ADERICO
VIEIRA NETO
ALDERICO
VIEIRA NETO
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data do ato originário.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#174855#4#178456/>
Protocolo 174855
<#E.G.B#174856#4#178457>
DECRETO Nº 49.314, DE 17 DE ABRIL DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical,
a servidora da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar,
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM.
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0646375-53.2022.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos formulados
na inicial, para determinar o enquadramento da Requerente ANA MARIA
TELLES DE FREITAS, para o cargo de professor PF20.ESP-III, Referência
F;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00435/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do
Ofício n.º 1508/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 11-12, da Comissão de
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003157/2024-93,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente ANA MARIA TELLES DE
FREITAS, Matrícula n.º 139.336-7C, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção
vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro
de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
4.a
PROFESSOR
PF20.LPL-IV
F
3.a
PROFESSOR
PF20.ESP-III
F
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos financeiros a contar de 06 de abril de 2018.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174856#4#178457/>
Protocolo 174856
<#E.G.B#174857#4#178458>
DECRETO Nº 49.315, DE 17 DE ABRIL DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção na parte referente ao nome da servidora CELMA DA SILVA
MORAIS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.007948/2024-05,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.636, de 31 de
março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao nome da servidora CELMA DA SILVA MORAIS,
Professor, Matrícula n.º 144.900-1B, do Quadro Suplementar da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 34.636, de 31 de
março de 2014 (D.O.E de
31.03.2014)
CELMA DA SILVA
MORAES
CELMA DA SILVA
MORAIS
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#174857#4#178458/>
Protocolo 174857
<#E.G.B#174858#4#178459>
DECRETO Nº 49.316, DE 17 DE ABRIL DE 2024
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Guajará, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 36/2024/
GP/PMG, de 08 de março de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Amazonas, edição do dia 11, do mesmo mês e ano, editado
pelo Prefeito do Município de Guajará;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 05/2024, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022,
para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000390/2024-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município
de Guajará, devido à elevação contínua do Rio Juruá e seus afluentes,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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