DOEAM 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024
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DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 8.734, de 28 de junho 
de 1985 (D.O.E de (04.07.1985)
ADERICO 
VIEIRA NETO
ALDERICO 
VIEIRA NETO
             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data do ato originário.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#174855#4#178456/>
Protocolo 174855
<#E.G.B#174856#4#178457>
DECRETO Nº 49.314, DE 17 DE ABRIL DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, 
a servidora da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. 
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0646375-53.2022.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos formulados 
na inicial, para determinar o enquadramento da Requerente ANA MARIA 
TELLES DE FREITAS, para o cargo de professor PF20.ESP-III, Referência 
F;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00435/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do 
Ofício n.º 1508/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e 
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 11-12, da Comissão de 
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.003157/2024-93,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente ANA MARIA TELLES DE 
FREITAS, Matrícula n.º 139.336-7C, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção 
vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro 
de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
4.a
PROFESSOR 
PF20.LPL-IV
F
3.a
PROFESSOR 
PF20.ESP-III
F
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
com efeitos financeiros a contar de 06 de abril de 2018.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174856#4#178457/>
Protocolo 174856
<#E.G.B#174857#4#178458>
DECRETO Nº 49.315, DE 17 DE ABRIL DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção na parte referente ao nome da servidora CELMA DA SILVA 
MORAIS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.007948/2024-05,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.636, de 31 de 
março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte referente ao nome da servidora CELMA DA SILVA MORAIS, 
Professor, Matrícula n.º 144.900-1B, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 34.636, de 31 de 
março de 2014 (D.O.E de 
31.03.2014)
CELMA DA SILVA 
MORAES
CELMA DA SILVA 
MORAIS
            Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#174857#4#178458/>
Protocolo 174857
<#E.G.B#174858#4#178459>
DECRETO Nº 49.316, DE 17 DE ABRIL DE 2024
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Guajará, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 36/2024/
GP/PMG, de 08 de março de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Amazonas, edição do dia 11, do mesmo mês e ano, editado 
pelo Prefeito do Município de Guajará;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 05/2024, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, 
para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000390/2024-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Guajará, devido à elevação contínua do Rio Juruá e seus afluentes, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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