DOEAM 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 3
LEI N.º 6.838, DE 17 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação - ITCMD, de bem imóvel vinculado a
programa de habitação de interesse social, custeados pelas
fontes de recursos indicadas no art. 6.º, incisos I a IV, da Lei
n.º 14.620, de 13 de julho de 2023.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica isento, no âmbito do Estado do Amazonas, o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, na hipótese de transferência
de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social, cujas
operações decorram da aplicação dos recursos provenientes das fontes de
recursos a que se referem os incisos I a IV do artigo 6.º da Lei Federal n.º
14.620, de 13 de julho de 2023, relativa ao Programa Minha Casa, Minha
Vida.
Parágrafo único. A transferência do imóvel do Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR) para o beneficiário do imóvel construído deverá ser
comprovada para fins da isenção prevista nesta Lei, mediante citação desta
no contrato de doação firmado entre a Instituição Financeira e o beneficiário
ou informação em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto
ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI competente.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174851#3#178452/>
Protocolo 174851
<#E.G.B#174865#3#178466>
DECRETO Nº 49.311, DE 17 DE ABRIL DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome do servidor DANGELO MURAIARE
PEREIRA foi preterido da relação constante do Decreto n.° 34.299, de 17 de
dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome do
servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e
o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.028638/2023-43,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.° 34.299, de 17 de dezembro de
2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome
do servidor DANGELO MURAIARE PEREIRA, Merendeiro, PNF.MNF-III,
Matrícula n.º 219.759-6 A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:
DECRETO N.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, D.O.E 17.12.2013.
Nome
Matrícula
Cargo
SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
Classe Cód.
Ref. Classe Cód.
Ref.
DANGELO
MURAIARE
PEREIRA
219.759-6A Merendeiro ÚNICA ED-NFU
- 3.ª
PNF-MNF-III A
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo
alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2024.
.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#174865#3#178466/>
Protocolo 174865
<#E.G.B#174854#3#178455>
DECRETO Nº 49.312, DE 17 DE ABRIL DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção na parte referente ao nome da servidora LÍGIA REGINA
MARTINS FERNANDES, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.017101.031006/2022-60,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 32.075, de 23 de
janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao nome da servidora LÍGIA REGINA MARTINS
FERNANDES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.° 152.604-9B, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 32.075, de 23 de
janeiro de 2012 (D.O.E de
(23.01. 2012)
LÍGIA REGINA
MARTINS LINS
LÍGIA REGINA MARTINS
FERNANDES
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#174854#3#178455/>
Protocolo 174854
<#E.G.B#174855#3#178456>
DECRETO Nº 49.313, DE 17 DE ABRIL DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 8.734, de 28 de junho de 1985,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de julho do mesmo ano,
apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor ALDERICO
VIEIRA NETO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.034809/2023-73,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 8.734, de 28 de
junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de julho
do mesmo ano, na parte referente ao nome do servidor ALDERICO VIEIRA
NETO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 028.965-5A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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