DOEAM 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 5
ocasionando inundações na zonas, urbana e rural, causando danos 
materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 
260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, 
de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante Geral do CBMAM
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174858#5#178459/>
Protocolo 174858
<#E.G.B#174861#5#178462>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 
02/2024-NGFS/CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de 
Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 0342/2024 
PJ/UEA;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n. 
01.02.011304.006368/2024-57, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO junto à Corregedoria Geral de Justiça do 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
com ônus para o órgão de origem, o servidor BRYCHTN RIBEIRO DE 
VASCONCELOS, ocupante do cargo de Professor Doutor, Adjunto, Nível 
A, Matrícula n.º 223.678-8A, do Quadro do Magistério Público Superior da 
Universidade do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2024. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174861#5#178462/>
Protocolo 174861
<#E.G.B#174862#5#178463>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 698-SECEX, lavrado 
pela Exma. Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado 
do Amazonas quanto à disposição de servidor, com ônus para o órgão de 
origem, ante a reciprocidade entre os Poderes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 356/2024-AJ/PC, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 
2.271, de 10 de janeiro de 1994 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.003648/2024-54, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do 
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, 
o servidor RENATO FERREIRA RIBEIRO MATTA, ocupante do cargo de 
Delegado de Polícia, 4.a Classe, PC-DEL.IV, Matrícula n.o 268.039-4A, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174862#5#178463/>
Protocolo 174862
<#E.G.B#174866#5#178467>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 099/2024-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
no o Parecer Jurídico n.o 095/2024-ASSEJUR/GDP/FUHAM, da Assessoria 
Jurídica da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da 
Matta”;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 
152, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 
celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o 
Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.001611/2024-91, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de março de 2024, junto 
à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão 
de Assistente Parlamentar, APC-1, com ônus para o órgão de origem, da 
servidora CLÁUDIA MARINA PUGA OLIVEIRA ANTONY, ocupante do 
cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 231.302-2B, do Quadro de 
Pessoal da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da 
Matta”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174866#5#178467/>
Protocolo 174866
<#E.G.B#174868#5#178469>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 021/2024-GP da 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar