DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 5 ocasionando inundações na zonas, urbana e rural, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante Geral do CBMAM ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174858#5#178459/> Protocolo 174858 <#E.G.B#174861#5#178462> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 02/2024-NGFS/CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 0342/2024 PJ/UEA; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n. 01.02.011304.006368/2024-57, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO junto à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor BRYCHTN RIBEIRO DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de Professor Doutor, Adjunto, Nível A, Matrícula n.º 223.678-8A, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174861#5#178462/> Protocolo 174861 <#E.G.B#174862#5#178463> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 698-SECEX, lavrado pela Exma. Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas quanto à disposição de servidor, com ônus para o órgão de origem, ante a reciprocidade entre os Poderes; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 356/2024-AJ/PC, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003648/2024-54, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor RENATO FERREIRA RIBEIRO MATTA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 4.a Classe, PC-DEL.IV, Matrícula n.o 268.039-4A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174862#5#178463/> Protocolo 174862 <#E.G.B#174866#5#178467> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 099/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no o Parecer Jurídico n.o 095/2024-ASSEJUR/GDP/FUHAM, da Assessoria Jurídica da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001611/2024-91, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de março de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, APC-1, com ônus para o órgão de origem, da servidora CLÁUDIA MARINA PUGA OLIVEIRA ANTONY, ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 231.302-2B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174866#5#178467/> Protocolo 174866 <#E.G.B#174868#5#178469> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 021/2024-GP da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar