PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 6 de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000537/2024-96, resolve CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 02 de dezembro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, do servidor AIRTON DE CASTRO QUEIROZ JUNIOR, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 235.591-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174868#6#178469/> Protocolo 174868 <#E.G.B#174869#6#178470> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003329-27.2024.8.04.0000, que concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante VITOR MORAES DE SOUZA, ao posto de Major PM, a contar de 21 de abril de 2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02208/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005020/2024-73, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM VITOR MORAES DE SOUZA (20941), Matrícula n.º 219.687-5 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174869#6#178470/> Protocolo 174869 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011425-65.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida para garantir ao Impetrante RICHARDSON CHAVES CORRÊA, o direito à promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2023, conforme Ata de Promoção constante no Boletim Geral n.º 74, de 25 de abril de 2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02121/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004637/2024-71, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM RICHARDSON CHAVES CORRÊA (13485), Matrícula n.º 148.790-6 A, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração da Polícia Militar (QOAPM) do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174870#6#178471/> Protocolo 174870 <#E.G.B#174871#6#178472> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0418475-45.2023.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a promoção da Autora SAMARA DA SILVA MARTINS, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2018, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2021 e ainda, ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de agosto de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01958/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida ao posto de 2.º Tenente PM, pelo Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004238/2024-00, resolve I - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2018, a data da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu a policial militar SAMARA DA SILVA MARTINS (13838), Matrícula 149.822-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar