PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 4 DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 8.734, de 28 de junho de 1985 (D.O.E de (04.07.1985) ADERICO VIEIRA NETO ALDERICO VIEIRA NETO Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#174855#4#178456/> Protocolo 174855 <#E.G.B#174856#4#178457> DECRETO Nº 49.314, DE 17 DE ABRIL DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0646375-53.2022.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos formulados na inicial, para determinar o enquadramento da Requerente ANA MARIA TELLES DE FREITAS, para o cargo de professor PF20.ESP-III, Referência F; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00435/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1508/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 11-12, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003157/2024-93, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente ANA MARIA TELLES DE FREITAS, Matrícula n.º 139.336-7C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA 4.a PROFESSOR PF20.LPL-IV F 3.a PROFESSOR PF20.ESP-III F MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 06 de abril de 2018. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174856#4#178457/> Protocolo 174856 <#E.G.B#174857#4#178458> DECRETO Nº 49.315, DE 17 DE ABRIL DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora CELMA DA SILVA MORAIS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.007948/2024-05, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora CELMA DA SILVA MORAIS, Professor, Matrícula n.º 144.900-1B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014 (D.O.E de 31.03.2014) CELMA DA SILVA MORAES CELMA DA SILVA MORAIS Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#174857#4#178458/> Protocolo 174857 <#E.G.B#174858#4#178459> DECRETO Nº 49.316, DE 17 DE ABRIL DE 2024 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Guajará, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 36/2024/ GP/PMG, de 08 de março de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 11, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Guajará; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 05/2024, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000390/2024-00, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Guajará, devido à elevação contínua do Rio Juruá e seus afluentes, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar