DOEAM 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 7
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2021, nos 
termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, a 2.º Tenente PM SAMARA DA SILVA MARTINS (13838), 
Matrícula 149.822-3 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de 
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, 
nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, a 1.º Tenente PM SAMARA DA SILVA MARTINS (13838), 
Matrícula 149.822-3 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais da 
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174871#7#178472/>
Protocolo 174871
<#E.G.B#174872#7#178473>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0642773-
88.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando 
a Sentença recorrida, para determinar as retificações das promoções do 
Apelante AYMORÉ DE PAULA E SOUZA, à graduação de 2.º Sargento PM, 
a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar 
de 21 de abril de 2017 e, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de 
abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01851/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 399/2024-DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.004110/2024-47, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de dezembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o 3.º Sargento PM AYMORÉ DE PAULA E SOUZA (16613), 
Matrícula n.º 169.595-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM AYMORÉ DE 
PAULA E SOUZA (16613), Matrícula n.º 169.595-9 A, à graduação de 2.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM AYMORÉ DE 
PAULA E SOUZA (16613), Matrícula n.º 169.595-9 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM AYMORÉ 
DE PAULA E SOUZA (16613), Matrícula n.º 169.595-9 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174872#7#178473/>
Protocolo 174872
<#E.G.B#174874#7#178475>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 29/2024, 
do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, para cessar a disposição da 
servidora Mônica Mirna do Nascimento Saraiva, e o que mais conta do 
Processo n.o 01.01.011101.001142/2024-00, resolve
CESSAR, a contar de 14 de fevereiro de 2024, os efeitos do Decreto 
de 11 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, que autorizou a prorrogação da disposição da servidora 
MÔNICA MIRNA DO NASCIMENTO SARAIVA, ocupante do cargo de 
Agente Administrativo, Nível 07, Referência 3, Matrícula n.o 003.465-7B, 
do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do 
Amazonas, para o Tribunal Regional Federal da 1.a Região.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174874#7#178475/>
Protocolo 174874
<#E.G.B#174875#7#178476>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 756/2024-DGTES/
GAB/SES-AM, 
para 
cessar 
a 
requisição 
da 
servidora 
VALÉRIA 
PEREIRA DE CARVALHO e o que mais conta do Processo n.o 
01.01.017101.011919/2024-21;
CESSAR, a contar de 19 de março de 2024, os efeitos do Decreto de 
28 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, que autorizou o afastamento, para atender à requisição do 
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no Cartório da 32.a Zona Eleitoral 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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