DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 7 II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente PM SAMARA DA SILVA MARTINS (13838), Matrícula 149.822-3 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente PM SAMARA DA SILVA MARTINS (13838), Matrícula 149.822-3 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174871#7#178472/> Protocolo 174871 <#E.G.B#174872#7#178473> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0642773- 88.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a Sentença recorrida, para determinar as retificações das promoções do Apelante AYMORÉ DE PAULA E SOUZA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017 e, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01851/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 399/2024-DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004110/2024-47, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM AYMORÉ DE PAULA E SOUZA (16613), Matrícula n.º 169.595-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM AYMORÉ DE PAULA E SOUZA (16613), Matrícula n.º 169.595-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM AYMORÉ DE PAULA E SOUZA (16613), Matrícula n.º 169.595-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM AYMORÉ DE PAULA E SOUZA (16613), Matrícula n.º 169.595-9 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174872#7#178473/> Protocolo 174872 <#E.G.B#174874#7#178475> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 29/2024, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, para cessar a disposição da servidora Mônica Mirna do Nascimento Saraiva, e o que mais conta do Processo n.o 01.01.011101.001142/2024-00, resolve CESSAR, a contar de 14 de fevereiro de 2024, os efeitos do Decreto de 11 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a prorrogação da disposição da servidora MÔNICA MIRNA DO NASCIMENTO SARAIVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 07, Referência 3, Matrícula n.o 003.465-7B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, para o Tribunal Regional Federal da 1.a Região. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174874#7#178475/> Protocolo 174874 <#E.G.B#174875#7#178476> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 756/2024-DGTES/ GAB/SES-AM, para cessar a requisição da servidora VALÉRIA PEREIRA DE CARVALHO e o que mais conta do Processo n.o 01.01.017101.011919/2024-21; CESSAR, a contar de 19 de março de 2024, os efeitos do Decreto de 28 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou o afastamento, para atender à requisição do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no Cartório da 32.a Zona Eleitoral VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar