DOEAM 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024
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- Manaus/AM, da servidora VALÉRIA PEREIRA DE CARVALHO, ocupante 
do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 239.545-2A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174875#8#178476/>
Protocolo 174875
<#E.G.B#174876#8#178477>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.09975EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000368/2024-07), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
FRANCINELSON BATISTA BARNABÉ, Matrícula n.º 125.597-5A, com 
direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, 
no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e 
quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, 
de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 
(quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco 
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e 
nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.477,51 (nove mil, 
quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174876#8#178477/>
Protocolo 174876
<#E.G.B#174877#8#178478>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 77/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 30 de janeiro de 2024, referente à transferência, ex officio, 
para a reserva remunerada do policial militar FRANCISCO DO 
NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato de transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2024.T.01341EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000317/2024-77), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de setembro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a Reserva Remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
FRANCISCO DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 131.422-0A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor 
de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e 
cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta 
e oito reais e vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre 
o soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco 
reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, 
de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto 
de 2019); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e 
vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, 
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove 
mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174877#8#178478/>
Protocolo 174877
<#E.G.B#174879#8#178480>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.06411EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000373/2024-01), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o SUBTENENTE QPPM LEÔNIDAS BRAGA 
DA SILVEIRA FILHO, Matrícula n.º 150.128-3A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 
(quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta 
e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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