DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 11 n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º TENENTE QOAPM WELLINGTON THOMAZ DA SILVA, Matrícula n.º 141.758-4A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$58,23 (cinquenta e oito reais e vinte e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.937,86 (doze mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174898#11#178499/> Protocolo 174898 <#E.G.B#174896#11#178497> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar n.º 31.21.09.03.6649/2021, que concluiu pela culpabilidade do servidor ANTENOR DA SILVA FERREIRA, por conduta funcional incursa na transgressão disciplinar capitulada no artigo 11, inciso XXX da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 10.290/2023-CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, em exercício, que acolheu a manifestação da Comissão Processante, o qual foi acolhido in totum pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 10.830/2023 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00325/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.030045/2023-60, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXX da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, ANTENOR DA SILVA FERREIRA, Matrícula n.° 171.521-6A, do cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174896#11#178497/> Protocolo 174896 <#E.G.B#174897#11#178498> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 6.18.01.06.5738/2018, no qual a Comissão Processante concluiu pela culpabilidade da servidora ADA RAQUEL DOS SANTOS CRUZ, por se enquadrar nos tipos objetivos e subjetivos do ilícito previsto no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Memorando n.º 4.695/2019 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, em exercício, que acolheu o Despacho n.º 4491/2019/ DOC/CDIS/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, exarado pela Chefa do Departamento de Orientação, Acompanhamento e Apuração de Infrações Disciplinares; CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00351/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.033461/2023-10, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, ADA RAQUEL DOS SANTOS CRUZ, Matrícula n.° 242.553-0 A, do cargo de Assistente Operacional, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#174897#11#178498/> Protocolo 174897 <#E.G.B#174899#11#178500> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 01 de setembro de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0079/2023-CRD/SEAD, prolatada nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares n.os 00060/2020-CRD, 00026/2021-CRD e 0007/2022-CRD, que recomendaram a aplicação da pena de demissão ao servidor SAMUEL GOMES DE AGUIAR, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00015/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.004319/2023-75, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 149, inciso II, combinado com o artigo 156, inciso III, e artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SAMUEL GOMES DE AGUIAR, Matrícula n.º 162.889-5B, do cargo de Professor Integrado, Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar