DOEAM 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 11
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º TENENTE QOAPM WELLINGTON
THOMAZ DA SILVA, Matrícula n.º 141.758-4A, com direito à percepção
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022,
acrescido das seguintes parcelas: R$58,23 (cinquenta e oito reais e vinte e
três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa
e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos
em R$12.937,86 (doze mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e seis
centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174898#11#178499/>
Protocolo 174898
<#E.G.B#174896#11#178497>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o
Relatório da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar
n.º 31.21.09.03.6649/2021, que concluiu pela culpabilidade do servidor
ANTENOR DA SILVA FERREIRA, por conduta funcional incursa na
transgressão disciplinar capitulada no artigo 11, inciso XXX da Lei n.º 3.278,
de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO
o
Despacho
n.º
10.290/2023-CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil,
em exercício, que acolheu a manifestação da Comissão Processante, o qual
foi acolhido in totum pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública
do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 10.830/2023 -
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00325/2023-PPC/PGE, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.022101.030045/2023-60, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXX da Lei n.º 3.278, de 21 de
julho de 2008, ANTENOR DA SILVA FERREIRA, Matrícula n.° 171.521-6A,
do cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174896#11#178497/>
Protocolo 174896
<#E.G.B#174897#11#178498>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório
Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 6.18.01.06.5738/2018, no
qual a Comissão Processante concluiu pela culpabilidade da servidora ADA
RAQUEL DOS SANTOS CRUZ, por se enquadrar nos tipos objetivos e
subjetivos do ilícito previsto no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de
21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 4.695/2019 - CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do
Estado do Amazonas, em exercício, que acolheu o Despacho n.º 4491/2019/
DOC/CDIS/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, exarado pela Chefa do
Departamento de Orientação, Acompanhamento e Apuração de Infrações
Disciplinares;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00351/2023-PPC/PGE, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.022101.033461/2023-10, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de
21 de julho de 2008, ADA RAQUEL DOS SANTOS CRUZ, Matrícula n.°
242.553-0 A, do cargo de Assistente Operacional, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#174897#11#178498/>
Protocolo 174897
<#E.G.B#174899#11#178500>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia
01 de setembro de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime
Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0079/2023-CRD/SEAD, prolatada
nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares n.os 00060/2020-CRD,
00026/2021-CRD e 0007/2022-CRD, que recomendaram a aplicação da
pena de demissão ao servidor SAMUEL GOMES DE AGUIAR, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00015/2024-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.013101.004319/2023-75, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 149, inciso II, combinado com o artigo
156, inciso III, e artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro
de 1986, SAMUEL GOMES DE AGUIAR, Matrícula n.º 162.889-5B, do
cargo de Professor Integrado, Quadro Suplementar da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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