DOEAM 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 13
<#E.G.B#174921#13#178522>
PROCESSO
: 01.05.016509.000010/2024-44
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA 
N.º 002/2024
DESPACHO 
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 007/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o 
Parecer Jurídico n.º 024/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em 
análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a 
homologação da Tabela Tarifária n.º 002/2024, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal 
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no 
Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de 
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 
01.05.016509.000010/2024-44, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 002/2024, 
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia 
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período 
de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#174921#13#178522/>
Protocolo 174919
TABELA TARIFÁRIA 001-A/2024 (BACIA DO AMAZONAS)
LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO CAMPO DE AZULÃO*
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
0,1994
                            
0,2867
                               
(*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas
VIGÊNCIA:  DE 01/01/2024 ATÉ 31/10/2024
Consumo  (m³)
(1) As tarifas de venda final refere-se ao pagamento com todos os tributos inclusos, no município de Silves (fora da Zona Franca
de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS. Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme
Lei Estadual n° 6.521/2023. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
Medida Provisória n° 1.159/2023 e IN 2.121/2022
(1) As tarifas de venda final refere-se ao pagamento com todos os tributos inclusos, no 
município de Silves (fora da Zona Franca de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS. 
Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme 
Lei Estadual n° 6.521/2023.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás 
Natural de 18% para 20%.
Medida Provisória n° 1.159/2023 e IN 2.121/2022
(*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas
 
 
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM 
Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 
www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 
 
 
 
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 002/2024 
Vigência: De 01/01/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.  
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com Impostos (1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
2,2560  
2,7937  
201 
  
500 
2,2023  
2,7345  
501 
  
1.000 
2,1488  
2,6756  
1.001 
  
2.000 
2,0974  
2,6190  
2.001 
  
5.000 
2,0406  
2,5564  
5.001 
  
10.000 
1,9826  
2,4925  
10.001 
  
15.000 
1,9296  
2,4340  
15.001 
  
20.000 
1,8875  
2,3877  
20.001 
  
50.000 
1,8766  
2,3756  
Acima de 50.001 
  
  
1,8547  
2,3515  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, 
PIS, COFINS e  ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24,  
o valor do PMPF, em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações 
de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 
6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
 
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro 
da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto  
nº38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, o 
valor do PMPF, em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido 
por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à 
ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 
e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás 
Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com 
contratos vigentes.
Protocolo 174921
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal 
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no 
Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de 
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 
01.05.016509.000013/2024-88, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 001-A/2024, 
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia 
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período 
de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#174919#13#178520/>
B#174922#13#178523>
<#E.G.B#174924#13#178525>
PROCESSO
: 01.05.016509.000009/2024-10
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA 
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 002/2024-A
DESPACHO 
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de 
Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre 
si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas 
- CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 009/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 023/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 
002/2024-A, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu 
artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.05.016509.000009/2024-10, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria 
Prima n.º 002/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás 
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem 
praticados no período de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#174924#13#178525/>
 
 
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM 
Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 
www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 
 
 
 
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 002/2024-A 
Vigência: De 01/01/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.  
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
4,7611  
5,3464  
201 
  
500 
4,7074  
5,2873  
501 
  
1.000 
4,6539  
5,2283  
1.001 
  
2.000 
4,6025  
5,1717  
2.001 
  
5.000 
4,5457  
5,1091  
5.001 
  
10.000 
4,4877  
5,0452  
10.001 
  
15.000 
4,4347  
4,9868  
15.001 
  
20.000 
4,3926  
4,9404  
20.001 
  
50.000 
4,3817  
4,9284  
Acima de 50.001 
  
  
4,3598  
4,9042  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, 
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, 
o valor do PMPF, em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações 
de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 
6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
 
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro 
da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 
38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, o valor do 
PMPF, em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substi-
tuição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e 
SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS 
na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás 
Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com 
contratos vigentes.
Protocolo 174924
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar