DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 13 <#E.G.B#174921#13#178522> PROCESSO : 01.05.016509.000010/2024-44 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.º 002/2024 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 007/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 024/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 002/2024, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000010/2024-44, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 002/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#174921#13#178522/> Protocolo 174919 TABELA TARIFÁRIA 001-A/2024 (BACIA DO AMAZONAS) LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO CAMPO DE AZULÃO* Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 0,1994 0,2867 (*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas VIGÊNCIA: DE 01/01/2024 ATÉ 31/10/2024 Consumo (m³) (1) As tarifas de venda final refere-se ao pagamento com todos os tributos inclusos, no município de Silves (fora da Zona Franca de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS. Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. Medida Provisória n° 1.159/2023 e IN 2.121/2022 (1) As tarifas de venda final refere-se ao pagamento com todos os tributos inclusos, no município de Silves (fora da Zona Franca de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS. Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. Medida Provisória n° 1.159/2023 e IN 2.121/2022 (*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 002/2024 Vigência: De 01/01/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2560 2,7937 201 500 2,2023 2,7345 501 1.000 2,1488 2,6756 1.001 2.000 2,0974 2,6190 2.001 5.000 2,0406 2,5564 5.001 10.000 1,9826 2,4925 10.001 15.000 1,9296 2,4340 15.001 20.000 1,8875 2,3877 20.001 50.000 1,8766 2,3756 Acima de 50.001 1,8547 2,3515 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. Protocolo 174921 CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000013/2024-88, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 001-A/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#174919#13#178520/> B#174922#13#178523> <#E.G.B#174924#13#178525> PROCESSO : 01.05.016509.000009/2024-10 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 002/2024-A DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 009/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 023/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 002/2024-A, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000009/2024-10, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 002/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#174924#13#178525/> Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 002/2024-A Vigência: De 01/01/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7611 5,3464 201 500 4,7074 5,2873 501 1.000 4,6539 5,2283 1.001 2.000 4,6025 5,1717 2.001 5.000 4,5457 5,1091 5.001 10.000 4,4877 5,0452 10.001 15.000 4,4347 4,9868 15.001 20.000 4,3926 4,9404 20.001 50.000 4,3817 4,9284 Acima de 50.001 4,3598 4,9042 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substi- tuição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. Protocolo 174924 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar