PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 12 ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#174899#12#178500/> Protocolo 174899 <#E.G.B#174900#12#178501> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 9.20.09.03.7354/2020 da Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade do servidor WALDOMIRO SILVA DE JESUS, por ter incorrido nas infrações previstas no artigo 11, XXII, XXIII, XXIX e XXX, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 12.662/2021-CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, pelo qual o Corregedor Auxiliar da Polícia Civil acolheu a manifestação da Comissão Processante, para sugerir a demissão do servidor, cujo teor foi acolhido pela Corregedora-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, em exercício, por meio do Despacho n.º 13.776/2021-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00266/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.018580/2021-71, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 11, incisos XXII, XXIII, XXIX e XXX da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, WALDOMIRO SILVA DE JESUS, Matrícula n.° 010.906-1F, do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#174900#12#178501/> Protocolo 174900 <#E.G.B#174902#12#178503> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.94, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013525/2021-65, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de maio de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora CLECIANY MARTINS DE SOUZA, Matrícula n.º 198.614-7A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#174902#12#178503/> Protocolo 174902 <#E.G.B#174908#12#178509> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 33; CONSIDERANDO que o Decreto de 07 de março de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora LÍGIA REGINA MARTINS FERNANDES; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031006/2022-60, resolve RETIFICAR para LÍGIA REGINA MARTINS FERNANDES o nome da servidora, erroneamente grafado como LÍGIA REGINA MARTINS LINS, no Decreto de 07 de março de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a sua nomeação para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174908#12#178509/> Protocolo 174908 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fls. 17; CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora NERCI SAMPAIO MERLO SOUZA; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013081/2021-68, resolve RETIFICAR para NERCI SAMPAIO MERLO SOUZA, o nome da servidora, erroneamente grafado como NERCU SAMPAIO MERLO, no Decreto de 02 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a sua nomeação para exercer cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional de Saúde do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174922#12#178523/> Protocolo 174922 <#E.G.B#174919#12#178520> PROCESSO : 01.05.016509.000013/2024-88 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 001-A/2024 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 008/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 025/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 001-A/2024, na forma solicitada; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar