DOEAM 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 13
<#E.G.B#174921#13#178522>
PROCESSO
: 01.05.016509.000010/2024-44
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA
N.º 002/2024
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 007/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o
Parecer Jurídico n.º 024/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em
análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a
homologação da Tabela Tarifária n.º 002/2024, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no
Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º
01.05.016509.000010/2024-44, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 002/2024,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período
de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#174921#13#178522/>
Protocolo 174919
TABELA TARIFÁRIA 001-A/2024 (BACIA DO AMAZONAS)
LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO CAMPO DE AZULÃO*
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
0,1994
0,2867
(*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas
VIGÊNCIA: DE 01/01/2024 ATÉ 31/10/2024
Consumo (m³)
(1) As tarifas de venda final refere-se ao pagamento com todos os tributos inclusos, no município de Silves (fora da Zona Franca
de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS. Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme
Lei Estadual n° 6.521/2023.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
Medida Provisória n° 1.159/2023 e IN 2.121/2022
(1) As tarifas de venda final refere-se ao pagamento com todos os tributos inclusos, no
município de Silves (fora da Zona Franca de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS.
Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme
Lei Estadual n° 6.521/2023.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás
Natural de 18% para 20%.
Medida Provisória n° 1.159/2023 e IN 2.121/2022
(*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM
Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217
www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 002/2024
Vigência: De 01/01/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2560
2,7937
201
500
2,2023
2,7345
501
1.000
2,1488
2,6756
1.001
2.000
2,0974
2,6190
2.001
5.000
2,0406
2,5564
5.001
10.000
1,9826
2,4925
10.001
15.000
1,9296
2,4340
15.001
20.000
1,8875
2,3877
20.001
50.000
1,8766
2,3756
Acima de 50.001
1,8547
2,3515
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja,
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24,
o valor do PMPF, em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n°
6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro
da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto
nº38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, o
valor do PMPF, em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à
ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023
e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás
Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com
contratos vigentes.
Protocolo 174921
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no
Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º
01.05.016509.000013/2024-88, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 001-A/2024,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período
de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#174919#13#178520/>
B#174922#13#178523>
<#E.G.B#174924#13#178525>
PROCESSO
: 01.05.016509.000009/2024-10
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 002/2024-A
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de
Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre
si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas
- CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 009/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 023/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º
002/2024-A, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu
artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.05.016509.000009/2024-10, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria
Prima n.º 002/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem
praticados no período de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#174924#13#178525/>
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM
Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217
www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 002/2024-A
Vigência: De 01/01/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
4,7611
5,3464
201
500
4,7074
5,2873
501
1.000
4,6539
5,2283
1.001
2.000
4,6025
5,1717
2.001
5.000
4,5457
5,1091
5.001
10.000
4,4877
5,0452
10.001
15.000
4,4347
4,9868
15.001
20.000
4,3926
4,9404
20.001
50.000
4,3817
4,9284
Acima de 50.001
4,3598
4,9042
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja,
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24,
o valor do PMPF, em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n°
6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro
da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº
38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, o valor do
PMPF, em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substi-
tuição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e
SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS
na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás
Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com
contratos vigentes.
Protocolo 174924
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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