PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 14 PROCESSO : 01.05.016509.000078/2023-42 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 23/2023 D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 019/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 23/2023, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000078/2023-42 resolvo; HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 23/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período 1.º de dezembro de 2023 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#174926#14#178527/> 14#178529> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA, Secretária de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Maués-AM/Manaus-AM - 19 de abril de 2024 - Inauguração do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Referência Processo n.º 01.01.021101.004841/2024-66 -SIGED. 2. Nome e cargo: NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES, Secretária de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 23 a 25 de abril de 2024 - Participar da Assembleia do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS, e da reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, no período de 23/04 a 25/04/2024. Referência Processo n.º 01.01.017101.014387/2024-84 -SIGED. 3. Nome e cargo: MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA, Comandante-Geral. Órgão de origem: Policia Militar do Estado do Amazonas. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Campo Grande-MS/Manaus-AM - 06 a 10 de maio de 2024 - visita técnica e reunião de alinhamento, na cidade de Campo Grande/MS. Referência Processo n.º 01.01.022103.006114/2024-86-SIGED. 4. Nome e cargo: JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA, Secretária de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Parintins-AM/Manaus-AM - 26 de junho a 01 julho de 2024 - Coordenar as atividades que serão desenvolvidas pela SEJUSC durante o 57º Festival Folclórico do município de Parintins/AM. Referência Processo n.º 01.01.021101.005147/2024-66 -SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de abril de 2024. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#174928#14#178529/> Protocolo 174928 Protocolo 174926 TABELA TARIFÁRIA 23/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8341 3,4230 201 500 2,7316 3,3101 501 1.000 2,6303 3,1985 1.001 2.000 2,5322 3,0904 2.001 5.000 2,4237 2,9708 5.001 10.000 2,3131 2,8489 10.001 20.000 2,2124 2,7380 20.001 50.000 2,1321 2,6495 50.001 100.000 2,0516 2,5608 Acima de 100.000 1,9709 2,4718 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4642 3,0154 201 500 2,3926 2,9365 501 1.000 2,3215 2,8582 1.001 2.000 2,2529 2,7826 2.001 5.000 2,1771 2,6991 5.001 10.000 2,0997 2,6138 10.001 20.000 2,0291 2,5360 20.001 50.000 1,9729 2,4740 50.001 100.000 1,9163 2,4117 Acima de 100.000 1,8601 2,3498 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2370 2,7651 201 500 2,2039 2,7286 501 1.000 2,1609 2,6812 1.001 2.000 2,1105 2,6257 2.001 5.000 2,0404 2,5484 5.001 10.000 1,9523 2,4513 10.001 20.000 1,8557 2,3449 20.001 50.000 1,8214 2,3071 50.001 100.000 1,7633 2,2431 Acima de 100.000 1,6895 2,1618 COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8341 3,4230 6.001 15.000 2,7316 3,3101 15.001 30.000 2,6303 3,1985 30.001 60.000 2,5322 3,0904 60.001 150.000 2,4237 2,9708 150.001 300.000 2,3131 2,8489 300.001 600.000 2,2124 2,7380 600.001 1.500.000 2,1321 2,6495 1.500.001 3.000.000 2,0516 2,5608 Acima de 3.000.000 1,9709 2,4718 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2370 2,7651 6.001 15.000 2,2039 2,7286 15.001 30.000 2,1609 2,6812 30.001 60.000 2,1105 2,6257 60.001 150.000 2,0404 2,5484 150.001 300.000 1,9523 2,4513 300.001 600.000 1,8557 2,3449 600.001 1.500.000 1,8214 2,3071 1.500.001 3.000.000 1,7633 2,2431 Acima de 3.000.000 1,6895 2,1618 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1841 2,9435 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7250 2,2009 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,8974 3,4928 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,7993 6,6905 TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 01/12/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO TABELA TARIFÁRIA 23/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8341 3,4230 201 500 2,7316 3,3101 501 1.000 2,6303 3,1985 1.001 2.000 2,5322 3,0904 2.001 5.000 2,4237 2,9708 5.001 10.000 2,3131 2,8489 10.001 20.000 2,2124 2,7380 20.001 50.000 2,1321 2,6495 50.001 100.000 2,0516 2,5608 Acima de 100.000 1,9709 2,4718 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4642 3,0154 201 500 2,3926 2,9365 501 1.000 2,3215 2,8582 1.001 2.000 2,2529 2,7826 2.001 5.000 2,1771 2,6991 5.001 10.000 2,0997 2,6138 10.001 20.000 2,0291 2,5360 20.001 50.000 1,9729 2,4740 50.001 100.000 1,9163 2,4117 Acima de 100.000 1,8601 2,3498 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2370 2,7651 201 500 2,2039 2,7286 501 1.000 2,1609 2,6812 1.001 2.000 2,1105 2,6257 2.001 5.000 2,0404 2,5484 5.001 10.000 1,9523 2,4513 10.001 20.000 1,8557 2,3449 20.001 50.000 1,8214 2,3071 50.001 100.000 1,7633 2,2431 Acima de 100.000 1,6895 2,1618 COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8341 3,4230 6.001 15.000 2,7316 3,3101 15.001 30.000 2,6303 3,1985 30.001 60.000 2,5322 3,0904 60.001 150.000 2,4237 2,9708 150.001 300.000 2,3131 2,8489 300.001 600.000 2,2124 2,7380 600.001 1.500.000 2,1321 2,6495 1.500.001 3.000.000 2,0516 2,5608 Acima de 3.000.000 1,9709 2,4718 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2370 2,7651 6.001 15.000 2,2039 2,7286 15.001 30.000 2,1609 2,6812 30.001 60.000 2,1105 2,6257 60.001 150.000 2,0404 2,5484 150.001 300.000 1,9523 2,4513 300.001 600.000 1,8557 2,3449 600.001 1.500.000 1,8214 2,3071 1.500.001 3.000.000 1,7633 2,2431 Acima de 3.000.000 1,6895 2,1618 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1841 2,9435 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7250 2,2009 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,8974 3,4928 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,7993 6,6905 TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 01/12/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO TABELA TARIFÁRIA 23/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8341 3,4230 201 500 2,7316 3,3101 501 1.000 2,6303 3,1985 1.001 2.000 2,5322 3,0904 2.001 5.000 2,4237 2,9708 5.001 10.000 2,3131 2,8489 10.001 20.000 2,2124 2,7380 20.001 50.000 2,1321 2,6495 50.001 100.000 2,0516 2,5608 Acima de 100.000 1,9709 2,4718 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4642 3,0154 201 500 2,3926 2,9365 501 1.000 2,3215 2,8582 1.001 2.000 2,2529 2,7826 2.001 5.000 2,1771 2,6991 5.001 10.000 2,0997 2,6138 10.001 20.000 2,0291 2,5360 20.001 50.000 1,9729 2,4740 50.001 100.000 1,9163 2,4117 Acima de 100.000 1,8601 2,3498 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2370 2,7651 201 500 2,2039 2,7286 501 1.000 2,1609 2,6812 1.001 2.000 2,1105 2,6257 2.001 5.000 2,0404 2,5484 5.001 10.000 1,9523 2,4513 10.001 20.000 1,8557 2,3449 20.001 50.000 1,8214 2,3071 50.001 100.000 1,7633 2,2431 Acima de 100.000 1,6895 2,1618 COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8341 3,4230 6.001 15.000 2,7316 3,3101 15.001 30.000 2,6303 3,1985 30.001 60.000 2,5322 3,0904 60.001 150.000 2,4237 2,9708 150.001 300.000 2,3131 2,8489 300.001 600.000 2,2124 2,7380 600.001 1.500.000 2,1321 2,6495 1.500.001 3.000.000 2,0516 2,5608 Acima de 3.000.000 1,9709 2,4718 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2370 2,7651 6.001 15.000 2,2039 2,7286 15.001 30.000 2,1609 2,6812 30.001 60.000 2,1105 2,6257 60.001 150.000 2,0404 2,5484 150.001 300.000 1,9523 2,4513 300.001 600.000 1,8557 2,3449 600.001 1.500.000 1,8214 2,3071 1.500.001 3.000.000 1,7633 2,2431 Acima de 3.000.000 1,6895 2,1618 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1841 2,9435 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7250 2,2009 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,8974 3,4928 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,7993 6,6905 TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 01/12/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar