DOEAM 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024
14
PROCESSO
: 01.05.016509.000078/2023-42
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 23/2023
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 019/2024 da Assessoria
Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada
pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária n.º
23/2023, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato
COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022 e o que mais consta do
Processo n.º 01.05.016509.000078/2023-42 resolvo;
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 23/2023,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período
1.º de dezembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#174926#14#178527/>
14#178529>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador
do Estado, considerou autorizado os seguintes deslocamentos de
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração
Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA,
Secretária de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
- SEJUSC
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Maués-AM/Manaus-AM - 19 de
abril de 2024 - Inauguração do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos
dos Povos Indígenas da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Referência Processo n.º 01.01.021101.004841/2024-66 -SIGED.
2. Nome e cargo: NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES,
Secretária de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 23 a
25 de abril de 2024 - Participar da Assembleia do Conselho Nacional dos
Secretários de Saúde - CONASS, e da reunião da Comissão Intergestores
Tripartite - CIT, no período de 23/04 a 25/04/2024.
Referência Processo n.º 01.01.017101.014387/2024-84 -SIGED.
3. Nome e cargo: MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA,
Comandante-Geral.
Órgão de origem: Policia Militar do Estado do Amazonas.
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Campo Grande-MS/Manaus-AM
- 06 a 10 de maio de 2024 - visita técnica e reunião de alinhamento, na
cidade de Campo Grande/MS.
Referência Processo n.º 01.01.022103.006114/2024-86-SIGED.
4. Nome e cargo: JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA,
Secretária de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
- SEJUSC
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Parintins-AM/Manaus-AM
- 26 de junho a 01 julho de 2024 - Coordenar as atividades que serão
desenvolvidas pela SEJUSC durante o 57º Festival Folclórico do município
de Parintins/AM.
Referência Processo n.º 01.01.021101.005147/2024-66 -SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de abril de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#174928#14#178529/>
Protocolo 174928
Protocolo 174926
TABELA TARIFÁRIA 23/2023
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,8341
3,4230
201
500
2,7316
3,3101
501
1.000
2,6303
3,1985
1.001
2.000
2,5322
3,0904
2.001
5.000
2,4237
2,9708
5.001
10.000
2,3131
2,8489
10.001
20.000
2,2124
2,7380
20.001
50.000
2,1321
2,6495
50.001
100.000
2,0516
2,5608
Acima de 100.000
1,9709
2,4718
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,4642
3,0154
201
500
2,3926
2,9365
501
1.000
2,3215
2,8582
1.001
2.000
2,2529
2,7826
2.001
5.000
2,1771
2,6991
5.001
10.000
2,0997
2,6138
10.001
20.000
2,0291
2,5360
20.001
50.000
1,9729
2,4740
50.001
100.000
1,9163
2,4117
Acima de 100.000
1,8601
2,3498
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2370
2,7651
201
500
2,2039
2,7286
501
1.000
2,1609
2,6812
1.001
2.000
2,1105
2,6257
2.001
5.000
2,0404
2,5484
5.001
10.000
1,9523
2,4513
10.001
20.000
1,8557
2,3449
20.001
50.000
1,8214
2,3071
50.001
100.000
1,7633
2,2431
Acima de 100.000
1,6895
2,1618
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,8341
3,4230
6.001
15.000
2,7316
3,3101
15.001
30.000
2,6303
3,1985
30.001
60.000
2,5322
3,0904
60.001
150.000
2,4237
2,9708
150.001
300.000
2,3131
2,8489
300.001
600.000
2,2124
2,7380
600.001
1.500.000
2,1321
2,6495
1.500.001
3.000.000
2,0516
2,5608
Acima de 3.000.000
1,9709
2,4718
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,2370
2,7651
6.001
15.000
2,2039
2,7286
15.001
30.000
2,1609
2,6812
30.001
60.000
2,1105
2,6257
60.001
150.000
2,0404
2,5484
150.001
300.000
1,9523
2,4513
300.001
600.000
1,8557
2,3449
600.001
1.500.000
1,8214
2,3071
1.500.001
3.000.000
1,7633
2,2431
Acima de 3.000.000
1,6895
2,1618
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,1841
2,9435
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
1,7250
2,2009
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,8974
3,4928
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
5,7993
6,6905
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos
(3)
R$/m³
0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural
praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato
COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Vigência: A partir de 01/12/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TABELA TARIFÁRIA 23/2023
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,8341
3,4230
201
500
2,7316
3,3101
501
1.000
2,6303
3,1985
1.001
2.000
2,5322
3,0904
2.001
5.000
2,4237
2,9708
5.001
10.000
2,3131
2,8489
10.001
20.000
2,2124
2,7380
20.001
50.000
2,1321
2,6495
50.001
100.000
2,0516
2,5608
Acima de 100.000
1,9709
2,4718
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,4642
3,0154
201
500
2,3926
2,9365
501
1.000
2,3215
2,8582
1.001
2.000
2,2529
2,7826
2.001
5.000
2,1771
2,6991
5.001
10.000
2,0997
2,6138
10.001
20.000
2,0291
2,5360
20.001
50.000
1,9729
2,4740
50.001
100.000
1,9163
2,4117
Acima de 100.000
1,8601
2,3498
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2370
2,7651
201
500
2,2039
2,7286
501
1.000
2,1609
2,6812
1.001
2.000
2,1105
2,6257
2.001
5.000
2,0404
2,5484
5.001
10.000
1,9523
2,4513
10.001
20.000
1,8557
2,3449
20.001
50.000
1,8214
2,3071
50.001
100.000
1,7633
2,2431
Acima de 100.000
1,6895
2,1618
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,8341
3,4230
6.001
15.000
2,7316
3,3101
15.001
30.000
2,6303
3,1985
30.001
60.000
2,5322
3,0904
60.001
150.000
2,4237
2,9708
150.001
300.000
2,3131
2,8489
300.001
600.000
2,2124
2,7380
600.001
1.500.000
2,1321
2,6495
1.500.001
3.000.000
2,0516
2,5608
Acima de 3.000.000
1,9709
2,4718
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,2370
2,7651
6.001
15.000
2,2039
2,7286
15.001
30.000
2,1609
2,6812
30.001
60.000
2,1105
2,6257
60.001
150.000
2,0404
2,5484
150.001
300.000
1,9523
2,4513
300.001
600.000
1,8557
2,3449
600.001
1.500.000
1,8214
2,3071
1.500.001
3.000.000
1,7633
2,2431
Acima de 3.000.000
1,6895
2,1618
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1841
2,9435
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,7250
2,2009
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,8974
3,4928
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
5,7993
6,6905
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos (3)
R$/m³
0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural
praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato
COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Vigência: A partir de 01/12/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TABELA TARIFÁRIA 23/2023
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,8341
3,4230
201
500
2,7316
3,3101
501
1.000
2,6303
3,1985
1.001
2.000
2,5322
3,0904
2.001
5.000
2,4237
2,9708
5.001
10.000
2,3131
2,8489
10.001
20.000
2,2124
2,7380
20.001
50.000
2,1321
2,6495
50.001
100.000
2,0516
2,5608
Acima de 100.000
1,9709
2,4718
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,4642
3,0154
201
500
2,3926
2,9365
501
1.000
2,3215
2,8582
1.001
2.000
2,2529
2,7826
2.001
5.000
2,1771
2,6991
5.001
10.000
2,0997
2,6138
10.001
20.000
2,0291
2,5360
20.001
50.000
1,9729
2,4740
50.001
100.000
1,9163
2,4117
Acima de 100.000
1,8601
2,3498
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2370
2,7651
201
500
2,2039
2,7286
501
1.000
2,1609
2,6812
1.001
2.000
2,1105
2,6257
2.001
5.000
2,0404
2,5484
5.001
10.000
1,9523
2,4513
10.001
20.000
1,8557
2,3449
20.001
50.000
1,8214
2,3071
50.001
100.000
1,7633
2,2431
Acima de 100.000
1,6895
2,1618
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,8341
3,4230
6.001
15.000
2,7316
3,3101
15.001
30.000
2,6303
3,1985
30.001
60.000
2,5322
3,0904
60.001
150.000
2,4237
2,9708
150.001
300.000
2,3131
2,8489
300.001
600.000
2,2124
2,7380
600.001
1.500.000
2,1321
2,6495
1.500.001
3.000.000
2,0516
2,5608
Acima de 3.000.000
1,9709
2,4718
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,2370
2,7651
6.001
15.000
2,2039
2,7286
15.001
30.000
2,1609
2,6812
30.001
60.000
2,1105
2,6257
60.001
150.000
2,0404
2,5484
150.001
300.000
1,9523
2,4513
300.001
600.000
1,8557
2,3449
600.001
1.500.000
1,8214
2,3071
1.500.001
3.000.000
1,7633
2,2431
Acima de 3.000.000
1,6895
2,1618
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1841
2,9435
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,7250
2,2009
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,8974
3,4928
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
5,7993
6,6905
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos (3)
R$/m³
0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural
praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato
COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Vigência: A partir de 01/12/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro
da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº
38.556/17 e Ato COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor
do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para
fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).
Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme
Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de
29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso
em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300
m³/dia.
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo
da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do
gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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