PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 10 IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#174461#10#178050/> Protocolo 174461 <#E.G.B#174462#10#178051> RESOLUÇÃO Nº 039/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 067/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.022611/2023-47, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor ESDRAS BRELAZ GONDIM CONSIDERANDO o relatório da Membra, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ESDRAS BRELAZ GONDIM, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 235.256-7A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ESDRAS BRELAZ GONDIM, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 235.256-7A, por ausência do animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 11 de abril de 2024. DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#174462#10#178051/> Protocolo 174462 <#E.G.B#174463#10#178052> PORTARIA GSE Nº 289, DE 10 DE ABRIL DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.00010205.2020-SEDUC, quanto as providências necessárias para apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1964; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO as sanções previstas no art. 149, caput, e art. 155, incisos IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa, RESOLVE: I.INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de limpeza e conservação com fornecimento de material, realizados no período de 01 a 31 de outubro de 2019, na Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer-SEJEL, localizada no município de Manaus/ AM, tendo como interessada a Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 04.768.594/0001-36, no valor total de R$ 487.914,86 (quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos), e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II.DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, Cleber Nilson dos Reis Oliveira, matrícula nº 217.127-3A e Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula nº 153.696-6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III.INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV.DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo. V.ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE; Manaus, 10 de abril de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#174463#10#178052/> Protocolo 174463 <#E.G.B#174465#10#178054> PORTARIA GSE 293, DE 11 DE ABRIL DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o pedido de pagamento por serviços de manutenção predial das unidades desportivas sob responsabilidade desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, no período de 01 a 31 de dezembro de 2019, tendo como interessada a Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA-ME, CNPJ nº 04.768.594/0001-36; CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.00010575.2020/SEDUC, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o artigo 158, da Lei nº 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas em prévio empenho, vedada pelo artigo 60, da Lei nº 4.320/1964; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o artigo 277, do Decreto nº 47.133/2023, que converge com o teor do artigo 5º da Instrução Normativa nº 001/2022-CGE/AM, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO as sanções previstas nos artigos 149, caput, e art. 155, incisos IV, IX e X, da Lei nº 14.133/2021, tal como a estabelecida no artigo 6º da supracitada Instrução Normativa, RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de reparo e manutenção predial das unidades desportivas sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, no período de 01 a 31 de dezembro de 2019, tendo como interessada a Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA-ME, CNPJ nº 04.768.594/0001-36, no valor total de R$ 488.492,28 (quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula nº 254.111-4A e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula nº 223.358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar