DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 9 dois reais e vinte centavos) e a NE n°. 0003098 no valor de R$ 23.614,10 (vinte e três mil, seiscentos e quatorze reais e dez centavos). O valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais) será empenhado no presente exercício conforme liberação da SEFAZ/AM. O valor de R$ 480.543,60 (quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) correspondente ao restante da contratação correrá a conta da dotação orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n°. 01.01.028101.006081/2024-70. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#174456#9#178045/> Protocolo 174456 <#E.G.B#174457#9#178046> PORTARIA GS Nº 404, DE 12 DE ABRIL DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD/067/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.022611.2023-47/ SEDUC-SIGED), RESOLVE DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ESDRAS BRELAZ GONDIM, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 235.256-7A, por ausência do animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de abril de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#174457#9#178046/> Protocolo 174457 <#E.G.B#174458#9#178047> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 067/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.022611/2023-47/SEDUC/SIGED. RESOLVE: ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 039/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor ESDRAS BRELAZ GONDIM, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 235.256-7A, por ausência do animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de abril de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#174458#9#178047/> Protocolo 174458 <#E.G.B#174459#9#178048> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 081/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.038088/2022-90/SEDUC/SIGED. RESOLVE: ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 038/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a DEMISSÃO do servidor EDBERTO GAMA BRITO, Professor PF20.LPL-IV e Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 185.314-7B/C, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, IV, e por incorrer nas vedações dos Artigos 156, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de abril de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#174459#9#178048/> Protocolo 174459 <#E.G.B#174460#9#178049> PORTARIA GSE Nº 290, DE 10 DE ABRIL DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.00010574.2020-SEDUC, quanto as providências necessárias para apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1964; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO as sanções previstas no art. 149, caput, e art. 155, incisos IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º, da supracitada Instrução Normativa; RESOLVE: I.INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de limpeza e conservação com fornecimento de material, realizados no período de 01 a 31 de dezembro de 2019, na Secretaria de Estado Juventude Esporte e Lazer-SEJEL, localizada no município de Manaus/AM, tendo como interessada a Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 04.768.594/0001-36, no valor total de R$ 488.765,24 (quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II.DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, Cleber Nilson dos Reis Oliveira, matrícula nº 217.127-3A e Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula nº 153.696-6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III.INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV.DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo. V.ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE; Manaus, 10 de abril de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#174460#9#178049/> Protocolo 174460 <#E.G.B#174461#9#178050> RESOLUÇÃO Nº 039/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE ABRIL DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 081/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.038088/2022-90/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor EDBERTO GAMA BRITO; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor EDBERTO GAMA DE BRITO, Professor PF20.LPL-IV e Professor PF40. ESP-III, matrícula nº 185.314-7B/C; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO do servidor EDBERTO GAMA BRITO, Professor PF20.LPL-IV e Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 185.314-7B/C, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, IV, e por incorrer nas vedações dos Artigos 156, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 08 de abril de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar