DOEAM 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024
10
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#174461#10#178050/>
Protocolo 174461
<#E.G.B#174462#10#178051>
RESOLUÇÃO Nº 039/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
- 
PAD 
nº 
067/2023/CRDM/SEDUC, 
Processo 
nº 
01.01.028101.022611/2023-47, que apura denúncia formulada em desfavor 
do servidor ESDRAS BRELAZ GONDIM
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, 
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ESDRAS BRELAZ 
GONDIM, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 235.256-7A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ESDRAS BRELAZ GONDIM, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 235.256-7A, por ausência do animus 
abandonandi, com o consequente arquivamento do processo;
III-SUBMETER 
os 
presentes 
autos 
à 
superior 
consideração 
da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 11 de abril de 2024.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Presidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#174462#10#178051/>
Protocolo 174462
<#E.G.B#174463#10#178052>
PORTARIA GSE Nº 289, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do 
Processo nº 01.01.028101.00010205.2020-SEDUC, quanto as providências 
necessárias para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir 
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias 
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, 
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada 
pelo art. 60 da Lei 4.320/1964;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, 
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha 
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida 
cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, 
que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, 
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas no art. 149, caput, e art. 155, incisos 
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada 
Instrução Normativa,
RESOLVE:
I.INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos 
serviços de limpeza e conservação com fornecimento de material, realizados 
no período de 01 a 31 de outubro de 2019, na Secretaria de Estado de 
Juventude, Esporte e Lazer-SEJEL, localizada no município de Manaus/
AM, tendo como interessada a Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO 
LTDA - ME, CNPJ nº 04.768.594/0001-36, no valor total de R$ 487.914,86 
(quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e quatorze reais e oitenta 
e seis centavos), e possíveis danos causados à Administração Pública, 
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à 
ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II.DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 
223.412-2A, Cleber Nilson dos Reis Oliveira, matrícula nº 217.127-3A e 
Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula nº 153.696-6E, sob a presidência 
do primeiro para a condução do feito;
III.INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, 
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV.DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo.
V.ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;
Manaus, 10 de abril de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#174463#10#178052/>
Protocolo 174463
<#E.G.B#174465#10#178054>
PORTARIA GSE 293, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento por serviços de manutenção 
predial das unidades desportivas sob responsabilidade desta Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, no período de 01 a 
31 de dezembro de 2019, tendo como interessada a Empresa CONTATO 
CONSTRUÇÃO LTDA-ME, CNPJ nº 04.768.594/0001-36;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do 
Processo nº 01.01.028101.00010575.2020/SEDUC, quanto às providências 
necessárias para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir 
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias 
conhecidos, de acordo com o que determina o artigo 158, da Lei nº 
14.133/2021, como nos casos da realização de despesas em prévio 
empenho, vedada pelo artigo 60, da Lei nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, 
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha 
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a 
devida cobertura contratual, como determina o artigo 277, do Decreto nº 
47.133/2023, que converge com o teor do artigo 5º da Instrução Normativa 
nº 001/2022-CGE/AM, que define diretrizes e instrui procedimentos para os 
pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos artigos 149, caput, e art. 155, 
incisos IV, IX e X, da Lei nº 14.133/2021, tal como a estabelecida no artigo 
6º da supracitada Instrução Normativa,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos 
serviços de reparo e manutenção predial das unidades desportivas sob 
a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar-SEDUC, no período de 01 a 31 de dezembro de 2019, tendo como 
interessada a Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA-ME, CNPJ nº 
04.768.594/0001-36, no valor total de R$ 488.492,28 (quatrocentos e oitenta 
e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos, e 
possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos 
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos 
termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, 
Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula nº 254.111-4A e Anabel 
Georgia Teixeira Muller, matrícula nº 223.358-4A, sob a presidência do 
primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo 
administrativo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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