DOEAM 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024
12
PORTARIA GSE Nº 285, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo
nº 01.01.028101.010462.2020/SEDUC, quanto as providências necessárias
para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021,
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada
pelo art. 60 da Lei 4.320/1964;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo,
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida
cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23,
que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos,
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos arts. 149, caput, e art. 155,
incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º, da
supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos
serviços de manutenção predial com fornecimento de material, realizados
no período de 01 de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019, na
Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer - SEJEL, localizada no
município de Manaus/AM, tendo como interessada a Empresa CONTATO
CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 04.768.594/0001-36, no valor total de
R$ 487.002,54 (quatrocentos e oitenta e sete mil, dois reais e cinquenta
e quatro centavos), e possíveis danos causados à Administração Pública,
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à
ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II.DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Cleber Nilson dos Reis Oliveira, matrícula funcional 217127-
3A e Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula funcional 153696-6E, sob a
presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de abril de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#174479#12#178068/>
Protocolo 174479
<#E.G.B#174483#12#178073>
PORTARIA GSE Nº 299, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do
Processo nº 01.01.028101.00025149.2019/SEDUC, quanto as providências
necessárias para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021,
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada
pelo art. 60 da Lei 4.320/1964;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo,
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida
cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23,
que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos,
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo 149, caput, e art. 155,
incisos IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no artigo 6º da
supracitada Instrução Normativa,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação ao serviço
de energia elétrica (baixa tensão), fornecido durante o período de abril de
2019 às Escolas Estaduais vinculadas a Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar-SEDUC/AM, tendo como interessada a AMAZONAS
ENERGIA S/A, CNPJ nº 02.341.467/0001-20, no valor total de R$ 66.748,82
(sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e
dois centavos), e possíveis danos causados à Administração Pública,
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à
ampla defesa, nos termos do artigo 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A
e Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula funcional 153696- 6E, sob a
presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de abril de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#174483#12#178073/>
Protocolo 174483
<#E.G.B#174485#12#178075>
PORTARIA GSE Nº 300, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do
Processo nº01.01.028101.00029010.2019/SEDUC, quanto as providências
necessárias para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021,
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada
pelo art. 60 da Lei 4.320/1964;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo,
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida
cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/2023,
que converge com o teor do artigo 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos,
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo 149, caput, e artigo 155,
incisos IV, IX e X, da Lei 14.133/2021, tal como a estabelecida no artigo 6º
da supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação ao serviço
de energia elétrica (alta tensão), fornecido durante o período de maio e
junho de 2019 para Escolas Estaduais vinculadas a Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/AM, tendo como interessada a
AMAZONAS ENERGIA S/A, CNPJ nº 02.341.467/0001-20, no valor total
de R$ 759.323,08 (setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e vinte
e três reais e oito centavos), e possíveis danos causados à Administração
Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao
contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 5º, LV da Constituição
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A
e Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula funcional 153696- 6E, sob a
presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de abril de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#174485#12#178075/>
Protocolo 174485
<#E.G.B#174489#12#178079>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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