PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 22 II - DESIGNAR o servidor LUCAS DOS SANTOS ROCHA, Matrícula nº 243.917-4D, para responder, em exercício, pela gestão do setor Assessoria Jurídica, enquanto perdurar o afastamento da titular; III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, as Assessorias e aos referidos servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#174558#22#178148/> Protocolo 174558 <#E.G.B#174566#22#178156> PORTARIA Nº 019/2024-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto de 11 de fevereiro de 2021, que nomeou a servidora FLACY CAUPER ANTONY, no cargo em Comissão de Chefe de Gabinete - AD1; CONSIDERANDO, ainda, a Portaria n° 0020/2021-GDP/IOA, de 17 de fevereiro de 2021, que suspendeu o Contrato de Trabalho por 12 (doze) meses da servidora FLACY CAUPER ANTONY, no cargo de Assistente Administrativo, Matrícula nº 157.421-3A, RESOLVE: I - PRORROGAR, a contar de 01.02.2022, a SUSPENSÃO do Contrato de Trabalho por 24 (vinte e quatro) meses da servidora FLACY CAUPER ANTONY, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula nº 157.421-3A, considerando nomeação para exercer cargo comissionado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#174566#22#178156/> Protocolo 174566 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#174450#22#178039> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0057/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: QZS-6E06, HVJ-9J44, NOM-9659, QZR-7I87, QZD-9C39, OAD-0204, JXQ-8487, QZL-8C45, QZY-3F75, JXD-4574, QZY-8A94, PHX-7B27, NOU-5010, QZI-2J99, OAA-6D82, QZT-0F26, OAC-9D68, PHW-5D13, QZJ-3I89, JWU-3059, JXJ-7123, JWU-1015, QZI-3G25, QZQ-4A36, NOQ-9016, PHC-3817, JXJ-7133, QZF-1C00, QZL-5F33, PHZ-5E96, OXM-0H09, QZL-4E46, JWN-1309, NOV-7I20, OAO-0910, MZQ-2751, NOS-8489, QZK-0G25, OAG-1907, QZI-7E10, JXR-9353, OAJ-6G14, PHG-7312, QZL-2G43, QZC-6G40, QZT-4A21, PHV-5690, OAK-0508, QZJ-7B52, QZZ-5A55, OAL-6G00, QZZ-7G26, JXX-3504, PHF-1436, QZE-9I38, PHZ-9I87, PHD-2917, NOV-3051, NOU-9821, PHC-1G29, JXI-9D74, PHO-9B50, JXO-0087, JWP-6685, PHM-2J80, PHU-1I44, NOP-6225, NOO-0897, NOJ-7649, PHM-5099, ORR-2C48, PHB-2719, QZE-1E02, PHI-0G86, QZJ-4F84, PHH-4425, JXH-2791, OAH-6129, OAO-8H57, JXJ-4938, QZF-9F19, OAC-7491, NAX-7G57, AVW-8562, NOU-9F98, OAB-2717, OAM-6073, PHA-2686, PHH-1940, JXU-5F24, JXT-7006, QZR-4G58, QZO-4G46, JWZ-2139, PHV-3D04, PHB-7839, QZN-8I33, OAB-3H92, JXI-2682, PHE-6660, NOL-2748, QZS-3A32, QZN-5H09, NOQ-2100, PHJ-9567, JIH-6A06, QZZ-4H02, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 16 de abril de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#174450#22#178039/> Protocolo 174450 <#E.G.B#174451#22#178040> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0057/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: QZT-4H58, OAD-4310, JWX-2528, QZD-9B79, NOI-2363, JWX-6742, PHL-0199, QZP-3I52, PHR-1B66, QZY-0F74, JWY-7841, NPB-7894, QZN-2A36, OAC-2H33, QZL-2A81, QZD-6A90, JXO-3125, QZH-5D06, PHU-8H34, JXA-9708, PHT-7G55, JXB-4D63, NOR-8734, QZU-8B82, JTV-8089, QZP-1C51, PHV-6E83, NPA-9606, JXM-4291, PHG-2C56, NOP-4723, QZT-8J04, NOO-9I20, QZU-6B59, PHZ-6D88, NOX-4105, NOR-0J14, AXJ-8274, QZL-9D00, OAM-0267, PHT-8B69, PHK-5662, QZV-8A78, QZT-7C55, NOR-6470, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 16 de abril de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#174451#22#178040/> Protocolo 174451 <#E.G.B#174452#22#178041> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0056/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: QZY-7H83, QZF-9C90, QZN-7J67, PHV-2H31, JXV-7872, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 16 de abril de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#174452#22#178041/> Protocolo 174452 <#E.G.B#174595#22#178187> TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2024-DETRAN/AM Aos 04 (quatro) dias do mês de abril do ano de 2024, nesta cidade de Manaus, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/AM, situado na Rua Recife, n° 2884, Bairro: Parque Dez, CEP: 69.029-520, Manaus/AM, com CNPJ n° 04.224.028/0001-63, doravante designado simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Dr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, Delegado de Polícia, residente e domiciliado nesta cidade, Condomínio Evidence Ponta Negra, n.º 1104, Bairro Nova Esperança, CEP: 69.037-473, portador do RG n° 1569178-0 e do CPF n.º 710.828.322-00, e do outro lado o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DO AMAZONAS - CETAM, pessoa jurídica de direito público, cuja criação foi autorizada pela Lei n.º 2.816, de 24/07/2003 e instituída como Autarquia pública, situada na Avenida Pedro Teixeira, n° 2354, Bairro: Dom Pedro I, CEP: 69.040-000, inscrita no CNPJ sob o n° 05.846.254/0001-49, neste ato representado por seu Di- retor-Presidente, Sr. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, Administrador, portador da Cédula de Identidade n° 5124697 - SESEG/AM e do CPF n.° 188.593.132-87, residente e domiciliado nesta cidade, na Avenida Professor Nilton Lins, n.º 2.450, casa 2, Bairro: Parque das Laranjeiras - CEP 69.058-902, Manaus/AM, daqui por diante denominado CONVENENTE, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo (SIGED) nº 01.03.011210.008758/2024-46, doravante referido por PROCESSO e a aprovação, na presença das testemunhas abaixo nominadas, é assinado o presente TERMO DE CONVÊNIO, que se regerão pelas normas da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei n.º 14.133/21, no que couber, na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Resolução n.º 12/12, da Instrução VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar